PRAZO DE DURAÇÃO Cláusulas Exemplificativas
PRAZO DE DURAÇÃO. 3.1 O Fundo terá prazo de duração indeterminado.
PRAZO DE DURAÇÃO. O tempo de duração da CONCESSIONÁRIA deverá ser, pelo menos, igual ao prazo da CONCESSÃO acrescido do tempo necessário para a liquidação e extinção de todas as suas obrigações.
PRAZO DE DURAÇÃO. O prazo de duração dos grupos, fixado pela ADMINISTRADORA, será contado a partir da data de realização da primeira Assembléia Geral Ordinária.
PRAZO DE DURAÇÃO. O Fundo tem prazo de duração de 10 (dez) anos, contados da Data de Início do Fundo (“Prazo de Duração”), podendo ser prorrogado por, no máximo, 2 (dois) períodos de 1 (um) ano cada, mediante orientação da Gestora e do Comitê de Investimentos e deliberação da Assembleia Geral de Cotistas.
PRAZO DE DURAÇÃO. O Fundo terá prazo de duração indeterminado, sendo que cada série de Cotas Seniores e/ou classe de Cotas Subordinadas Mezanino terá o prazo de duração estipulado no respectivo Suplemento.
PRAZO DE DURAÇÃO. O prazo de duração do grupo de consórcio é o previsto no contrato, sendo este suficiente para que todos os CONSORCIADOS e ADMINISTRADORA usufruam de seus direitos e liquidem as obrigações ora assumidas.
PRAZO DE DURAÇÃO. A duração do aviso prévio é de 30 dias, independentemente da forma de pagamento dos salários do empregado e de seu tempo de serviço na empresa. A Constituição Federal, promulgada em 5-10-88, criou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço que, entretanto, não está vigorando, tendo em vista que o texto constitucional depende de legislação infraconstitucional.
PRAZO DE DURAÇÃO. O Fundo terá prazo de duração indeterminado, sendo que sua dissolução e liquidação ocorrerão exclusivamente por meio de Assembleia Geral de Cotistas, salvo disposição expressa neste Regulamento, por deliberação da maioria absoluta dos titulares das Cotas até então emitidas.
PRAZO DE DURAÇÃO. 6.1 – O Contrato/Ata de Registro de Preços terá a duração de 12 (doze) meses.
PRAZO DE DURAÇÃO. O FII terá o prazo de duração de 10 (dez) anos, sendo que tal prazo de duração poderá ser estendido ou reduzido por uma ou mais vezes mediante a aprovação dos Cotistas em uma Assembleia de Cotistas.