DAS REVISÕES TARIFÁRIAS. A primeira revisão ordinária das TARIFAS será realizada conforme cronograma definido pela ARSESP, e as demais serão realizadas a cada 4 (quatro) anos ou extraordinariamente.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Públicos, Contrato De Programa, Contrato De Prestação De Serviços Públicos