INFRAÇÕES E PENALIDADES. Cláusula 43. Em caso de inadimplemento total ou parcial deste CONTRATO, da REGULAÇÃO ou da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, a SABESP estará sujeita à aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, cuja regulamentação e quantificação será estabelecida em ato conjunto firmado pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, o qual integra este CONTRATO como ANEXO VII (Infrações e Penalidades).
INFRAÇÕES E PENALIDADES. Cláusula 44. Em caso de inadimplemento total ou parcial deste CONTRATO, da REGULAÇÃO ou da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, a SABESP estará
INFRAÇÕES E PENALIDADES. 6.1 Salvo quando houver disposição expressa estabelecendo penalidade específica para determinada infração, no caso de inadimplemento de disposições contratuais a parte infratora fica obrigada ao pagamento de perdas e danos, a serem apuradas na forma do mecanismo de solução de controvérsias previsto neste Contrato.
INFRAÇÕES E PENALIDADES. Cláusula 43. Em caso de inadimplemento total ou parcial deste CONTRATO, da REGULAÇÃO ou da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, a SABESP estará sujeita à aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, cuja regulamentação e quantificação será estabelecida em ato conjunto firmado pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, o qual integra este CONTRATO como ANEXO VII (Infrações e Penalidades). Cláusula 44.O descumprimento das obrigações e condições contratuais dispostas no Anexo IX – Estratégia de Compatibilização dos Investimentos, apuradas pela ARSESP, sujeita o MUNICÍPIO à devolução dos recursos repassados pela SABESP, atualizados pelo IPCA, ou outro índice que vier a substituí- lo.
INFRAÇÕES E PENALIDADES. Em caso de descumprimento de obrigação prevista neste acordo ou cometimento de ato ilícito na utilização do imóvel cedido, a CESSIONÁRIA poderá ser responsabilizada civil e criminalmente, podendo, ainda, acarretar a rescisão do ajuste.
INFRAÇÕES E PENALIDADES. 11.1. O atraso injustificado na execução dos serviços constantes do contrato e/ou pedido de compra ou o descumprimento de quaisquer obrigações, acarretará a aplicação de advertência e/ou multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total em atraso.
INFRAÇÕES E PENALIDADES. Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X00-0XXX-000X e informe o código 599E-3A27-1ADE-951F
INFRAÇÕES E PENALIDADES. 13.1. As partes acordam que o presente contrato deve ser norteado pela boa-fé e vontade desolucionar de forma amigável eventuais litígios que poderão ocorrer.
INFRAÇÕES E PENALIDADES. 1. Estará automaticamente suspenso do jogo subseqüente o(a) atleta e/ou membro da Comissão Técnica que cometer uma falta desqualificante, exceto pelo descrito no item 1.1.
INFRAÇÕES E PENALIDADES. 10.1. As ocorrências da Tabela 8 referem-se às infrações que serão registradas pelo Gestor do Contrato, que avaliará a concessão de prazo para a regularização. O registro pode ser em ata da reunião mensal ou por notificação enviada por e-mail oficial.