DAS SUBORDINAÇÕES MÍNIMAS. 9.1. A partir da emissão de Cotas Seniores, as seguintes Subordinações Mínimas deverão ser observadas no FUNDO e verificada todo Dia Útil pela ADMINISTRADORA: I - a Subordinação Mínima admitida no FUNDO é de 17% (dezessete por cento) do Patrimônio Líquido, representada por Cotas Subordinadas Mezanino e Cotas Subordinadas Júnior, sendo que as Cotas Subordinadas Junior representarão no mínimo 10% (dez por cento) desta relação, ou seja, a relação mínima equivalente a 120,48% (cento e vinte, quarenta e oito por cento) entre o Patrimônio Líquido do FUNDO e o valor das Cotas Seniores;
Appears in 4 contracts
Samples: Fundo De Investimento, Fundo De Investimento, Fundo De Investimento
DAS SUBORDINAÇÕES MÍNIMAS. 9.1. A partir da emissão de Cotas Seniores, as seguintes Subordinações Mínimas deverão ser observadas no FUNDO e verificada todo Dia Útil pela ADMINISTRADORA:no
I - a Subordinação Mínima admitida no FUNDO é de 1720% (dezessete vinte por cento) do Patrimônio Líquido, representada por Cotas Subordinadas Mezanino e Cotas Subordinadas Júnior, sendo que as Cotas Subordinadas Junior representarão no mínimo 10% (dez por cento) desta relação, ou seja, a relação mínima equivalente a 120,48125,00% (cento cento, vinte e vinte, quarenta e oito cinco por cento) entre o Patrimônio Líquido do FUNDO e o valor das Cotas Seniores;
Appears in 1 contract
Samples: Fundo De Investimento