DAS ÁREAS DE USO COMUM DE DIVISÃO PROPORCIONAL Cláusulas Exemplificativas

DAS ÁREAS DE USO COMUM DE DIVISÃO PROPORCIONAL. Artigo 5° - Além do terreno onde se assenta a construção do empreendimento, constitui parte de uso comum – áreas de propriedade e de uso comum de divisão proporcional – de todos os Condôminos, inalienáveis e indivisíveis, como acessório indissoluvelmente ligada à todas as unidades autônomas do empreendimento, tais como, transformador, gerador, sala de apoio, e tudo mais que se destine servir a todas as unidades integrantes do condomínio, indistintamente, embora omitidas no presente, mas que por definição legal ou por sua própria natureza devam ter essa qualidade.

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