DO EMPREENDIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO EMPREENDIMENTO. 1. A VENDEDORA é a incorporadora e responsável por levar a efeito o empreendimento imobiliário denominado Condomínio Boulevard Convention Vale dos Vinhedos (“Empreendimento”), que está descrito e caracterizado no respectivo Memorial de Incorporação, registrado sob nº 6 em data de 09 de abril de 2019 na matrícula nº 32.266, do Cartório do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Garibaldi/RS, sendo que a construção do Empreendimento teve seu projeto aprovado pela Prefeitura do Município de Garibaldi através do processo nº 1424/2018, estando sua execução autorizada nos termos do Alvará de Construção emitido em 17/12/2018 no mesmo processo. 1.1. O terreno objeto da incorporação imobiliária acima referida foi adquirido pela VENDEDORA, conforme registro nº 4 feito na matrícula nº 32.266 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garibaldi/RS, por força de escritura pública de compra e venda lavrada em 18/12/2018, pelo 1º Tabelionato de Notas da comarca de Bento Gonçalves (Livro 236, folhas 134/135). 1.2. Para fins administrativos, o Empreendimento foi dividido em 5 (cinco) setores ou subcondomínios, assim denominados (i) Setor ou Subcondomínio Hotel, denominado “Hotel Boulevard Convention”; (ii) Setor ou Subcondomínio Cowork; (iii) Setor ou Subcondomínio Garagens; (iv) Setor ou Subcondomínio Comercial; e (v) Setor ou Subcondomínio Eventos. 2. A VENDEDORA poderá alienar as unidades autônomas de forma fracionada, em partes ideais, de forma que poderá haver mais de um proprietário por unidade autônoma hoteleira (os “Multiproprietários”), os quais estarão, portanto, em condomínio civil (pro indiviso) (o “Condomínio Voluntário”). 2.1. O COMPRADOR reconhece que a unidade autônoma hoteleira, em razão de sua destinação, não comporta divisão cômoda, pois que concebido para ser explorado pela Operadora Hoteleira e não para uso direto do proprietário, com espaços integrados e logicamente organizados, tudo sob administração única.
DO EMPREENDIMENTO. 1.1. A PROMITENTE VENDEDORA incorporou e está implantando, sobre o terreno descrito e caracterizado no Campo 3 dos Quadros Introdutórios, o Empreendimento ali também descrito, do qual faz(em) parte a(s) unidade(s) objeto da presente promessa de compra e venda, indicadas no Campo 4 dos Quadros Introdutórios. 1.2. O terreno sobre o qual está sendo implantado o empreendimento acha-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames, judiciais, legais ou consensuais, a exceção da hipoteca a ser instituída ou que tenha sido instituída em favor Banco financiador da obra, nos termos previstos na Cláusula “Do Financiamento das Obras” adiante. 1.3. Embora a PROMITENTE VENDEDORA tenha adquirido a sua parte do terreno incorporado por permuta feita com a Incorporadora BM Par Empreendimentos S/A, em área construída no próprio local, não ocorrerá a sub- rogação dos adquirentes das unidades autônomas em qualquer obrigação da PROMITENTE VENDEDORA em relação a BM Par Empreendimentos S/A.
DO EMPREENDIMENTO. 1.1 - A VENDEDORA é legítima possuidora do imóvel: “Prédios, casas e respectivo terreno situados na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx 0.000, 992/998, 4.272 a 4.360 (com área construída de 15.788,64m²) e 4.372 (com área construída de 196,00m²) e Rua Padre Adelino, nºs 1.003, 1.005, 1.009, 1.011, 1.017, 1.023, 1.031 e 1.095, no 10° Subdistrito – Belenzinho, com as seguintes medidas e confrontações: Tem início e fechamento no alinhamento da Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, na divisa com o prédio 4.414 da Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, deste segue pelo alinhamento da Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx numa distância de 16,45m até encontrar o ponto A, deste ponto segue pelo novo alinhamento da Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, aprovado pelo artigo 67 da Lei 16.402/2016, numa distância de 126,06m até encontrar o ponto B, daí deflete à esquerda e segue com azimute 194°05’35’’ numa distância de 77,81m, confrontando com o imóvel n° 4.194 da Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, de propriedade de Loran Empreendimentos e Participações Ltda, até encontrar o ponto 3, daí deflete à esquerda e segue com azimute 101°52’47’’ numa distância de 19,88m, confrontando com o imóvel n°s 923/941 de propriedade de Loran Empreendimentos e Participações Ltda, imóvel n° 953 de propriedade de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e outros e o imóvel n° 957 de propriedade de Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, todos com frente para a Rua Padre Xxxxxxx, até encontrar o ponto 4, daí deflete à esquerda e segue com azimute 96°21’31’’ numa distância de 12,98m, até encontrar o ponto 5, daí deflete à esquerda e segue com azimute 94°39’17’’ numa distância de 4,81m, até encontrar o ponto 6, confiando do ponto 4 ao ponto 6, com o imóvel n° 969 de propriedade de Xxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx e o imóvel n° 975 de Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx X. Xxxxxxxx, ambos com frente para a Rua Padre Xxxxxxx; daí deflete à direita e segue com azimute 95°26’25’’ numa distância de 21,16m, confrontando com o imóvel n° 981 de propriedade do Espólio de Xxxxx Xxxxxx, imóveis n°s 987/991 e 993/997 de propriedade de Xxxxx Xxxxxxx e outros, deste deflete à direita e segue numa distância de 38,52m até encontrar o ponto C, confrontando com a casa nº 993 de propriedade de Xxxxxx Xxxxxxxx, deste deflete à esquerda passando a seguir pelo novo alinhamento da Rua Xxxxx Xxxxxxx, aprovado pelo artigo 67 da Lei 16.402/2016 numa distância de 34,82m até encontrar o ponto D, deste deflete à esquerda confrontando com o prédio nº 1037 e 1039-fundos da Rua Padre Xxxxxxx numa distância de 38,12m,...
DO EMPREENDIMENTO. 1.1. A PROMITENTE VENDEDORA incorporou e está implantando, sobre o terreno descrito e caracterizado no Campo 3 do Quadro Resumo, o Empreendimento ali também descrito, do qual faz(em) parte a(s) unidade(s) objeto da presente promessa de compra e venda, indicadas no Campo 4 do Quadro Resumo. 1.2. O terreno sobre o qual está sendo implantado o empreendimento acha-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames, judiciais, legais ou consensuais, a exceção da hipoteca a ser instituída ou que tenha sido instituída em favor Banco financiador da obra, nos termos previstos na Cláusula “Do Financiamento das Obras” adiante.
DO EMPREENDIMENTO. [--] O EDIFÍCIO HE ASSIS está descrito e caracterizado no respectivo Memorial de Incorporação, registrado sob nº na matrícula nº 61.945 do Cartório de Registro de Imóveis de Assis - SP. O projeto de construção do referido empreendimento foi aprovado pela Prefeitura do Município de Assis em 30/04/2015 através do processo nº 18.769, estando sua execução autorizada nos termos do Alvará de Aprovação e Execução nº 18.514, emitido em 30/04/2015. 2.1. A DESTINAÇÃO HOTELEIRA DO EDIFÍCIO HE ASSIS
DO EMPREENDIMENTO. Empreendimento pronto para morar, juridicamente perfeito, com taxa de condomínio de R$ 350,00.
DO EMPREENDIMENTO. 1.1. A INCORPORADORA incorporou e está implantando, sobre o terreno descrito e caracterizado no Campo 3 do Quadro Resumo, o Empreendimento descrito no Campo 3.1 do Quadro Resumo, do qual faz(em) parte a unidade autônoma cuja(s) parte(s) ideal(is) objeto da presente promessa de compra e venda, indicada(s) no Campo 4 do Quadro Resumo. 1.2. O terreno sobre o qual está sendo implantado o Empreendimento acha-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames, judiciais, legais ou consensuais, a exceção da hipoteca a ser instituída ou que tenha sido instituída em favor Banco financiador da obra, nos termos previstos na Cláusula “Do Financiamento das Obras” adiante. 1.3. Embora a INCORPORADORA tenha adquirido a sua parte do terreno incorporado por permuta feita com a Urbana Participações Imobiliárias Ltda. e a Presete Participações Ltda. (PROMITENTE VENDEDORA), em área construída no próprio local, não ocorrerá a sub-rogação dos adquirentes das unidades autônomas em qualquer obrigação da INCORPORADORA em relação a Urbana Participações Imobiliárias Ltda. e a Presete Participações Ltda. (PROMITENTE VENDEDORA).
DO EMPREENDIMENTO. 1.1. A PROMITENTE VENDEDORA e a MELNICK EVEN GRANADA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA celebraram Instrumento Particular de Consórcio, com vistas à realização do Empreendimento.
DO EMPREENDIMENTO. O empreendimento consiste na implantação(ou ampliação) de , nos termos do Plano de Negócios/Investimentos anexo ao Requerimento formulado em / / .
DO EMPREENDIMENTO. 2.1.1. Desenvolver suas atividades respeitando os termos o dispostos neste Contrato, incluindo o plano de trabalho anexo, o regulamento do CEI-UFG, as normas institucionais da UFG e da FUNAPE, no que for aplicável e demais disposições pertinentes. 2.1.2. Acordar previamente com as partes qualquer alteração no plano de trabalho. 2.1.3. Participar no mínimo de 60% (sessenta por cento) das reuniões de acompanhamento, de cursos, treinamentos e palestras de capacitação, assim como de eventos aderentes promovidos pelo CEI-UFG, durante o período de pré-incubação. 2.1.3.1. A participação nas atividades descritas no caput deste item deve contar com pelo menos 1 (um) membro do empreendimento. Caso o empreendimento não possa comparecer, o mesmo deverá justificar por escrito antecipadamente, sob pena de incorrer no pagamento dos custos das atividades. 2.1.4. Arcar com os custos de consultorias solicitadas e disponibilizadas e não comparecer. 2.1.5. Comunicar formalmente ao CEI-UFG a ocorrência de fatos que possam resultar na paralização parcial ou total de suas atividades em um prazo de até 30 (trinta) dias do ocorrido. 2.1.6. Apresentar, a cada 03 (três) meses ou conforme solicitado pelo CEI-UFG relatórios técnicos relativos às atividades do empreendimento, informando expressamente os principais desafios, soluções apontadas, resultados e planejamento das próximas fases. 2.1.7. Apresentar, sempre que solicitado, relatório de desempenho do empreendimento para atualização dos indicadores e planejamento estratégico do CEI-UFG ou em atendimento aos relatórios de prestação de contas da UFG. 2.1.8. A FUNAPE/CEI-UFG poderá, a qualquer tempo, realizar ou contratar empresa especializada em auditoria ou levantamento específico e justificado nos documentos e livros fiscais, contábeis, gerenciais ou financeiros do empreendimento, bem como solicitar informações a terceiros sobre o movimento econômico-financeiro, conforme prevê a Legislação. 2.1.8.1. A recusa pelo empreendimento da entrega da documentação, implicará na solicitação judicial dos mesmos, ficando o empreendimento responsável pelo pagamento de todas as custas judiciais, honorários advocatícios, e ainda, por todos os custos de auditoria necessários para a apuração e verificação das obrigações do empreendimento para com o CEI-UFG, além das perdas e danos se houver. 2.1.9. Apresentar certidões, comprovando a regularidade fiscal perante os órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, mantendo atualizadas a...