DO EMPREENDIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO EMPREENDIMENTO. Os CIC objetos da Oferta se referem exclusivamente às Partes Ideais das Unidades Autônomas Hoteleiras do Empreendimento, a ser explorado sob a denominação Radisson Red Porto Alegre Moinhos (“Hotel”), cuja edificação está sendo construída de acordo com a Lei de Condomínio e Incorporações (Lei n.º 4.591/1964), e artigos 1.331 e seguintes do Código Civil, que tratam do condomínio edilício e incorporações imobiliárias, no terreno de propriedade da Incorporadora e das Permutantes Terreneiras, as empresas Urbana Participações Imobiliárias Ltda., sociedade empresária, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.475.838/0001-06, com sede na Rua Professor Xxxxxxxxxx, n° 71, nesta Capital, e Presete Participações Ltda., sociedade empresária, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.003.644/0001-82, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, x°. 0000, xxxx X, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxx, conforme consta na Matrícula nº 206.523, do Livro nº 2 – Registro Geral - do Registro de Imóveis da Primeira Zona de Porto Alegre/ RS (“Matrícula”), encontrando-se a incorporação imobiliária registrada sob o R.2/206.523, e o patrimônio de afetação averbado sob o Av.3/206.523 da aludida Matrícula, ambos com data de 27 de maio de 2019, conforme mencionado no Campo 3 do Quadro Resumo dos Compromissos de Venda e Compra das Partes Ideais das Unidades Autônomas Hoteleiras, tanto das unidades autônomas hoteleiras da Incorporadora quanto das Permutantes Terreneiras constante dos Anexos I e II do Prospecto. A previsão de conclusão física do Empreendimento é em Março de 2022, com tolerância de até 180 (cento e oitenta) dias, para mais ou para menos, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, nos termos no item 4.3 da Cláusula Quarta do Compromisso de Venda e Compra, tanto das unidades autônomas hoteleiras da Incorporadora quanto das Permutantes Terreneiras. A previsão de inauguração do hotel é em outubro de 2022, conforme Cronograma estimado constante do Prospecto. O Hotel contará com 144 (cento e quarenta e quatro) Unidades Autônomas Hoteleiras, destinadas exclusivamente para fins hoteleiros, no qual se prevê um sistema de prestação de serviços de hotelaria, que deverão ser obrigatoriamente mantidos em funcionamento permanente. Sua(s) Parte(s) Ideal (ais) de Unidade(s) Autônoma(s) Hoteleira(s) só poderá(ão) ser utilizada(s) para abrigar exclusivamente hóspedes durante o tempo da respectiva hospedagem que com os mesmos for ajustada e dentro do sistema unificado de administração, de gerência, de exploração e operação hoteleira, c...
DO EMPREENDIMENTO. 1.1. A PROMITENTE VENDEDORA incorporou e está implantando, sobre o terreno descrito e caracterizado no Campo 3 do Quadro Resumo, o Empreendimento descrito no Campo 3.1 do Quadro Resumo, do qual faz(em) parte a unidade autônoma cuja(s) parte(s) ideal(is) objeto da presente promessa de compra e venda, indicada(s) no Campo 4 do Quadro Resumo. 1.2. O terreno sobre o qual está sendo implantado o Empreendimento acha-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames, judiciais, legais ou consensuais, a exceção da hipoteca a ser instituída ou que tenha sido instituída em favor Banco financiador da obra, nos termos previstos na Cláusula “Do Financiamento das Obras” adiante. 1.3. Embora a PROMITENTE VENDEDORA tenha adquirido a sua parte do terreno incorporado por permuta feita com a Urbana Participações Imobiliárias Ltda. e a Presete Participações Ltda., em área construída no próprio local, não ocorrerá a sub-rogação dos adquirentes das unidades autônomas em qualquer obrigação da PROMITENTE VENDEDORA em relação a Urbana Participações Imobiliárias Ltda. e a Presete Participações Ltda.
DO EMPREENDIMENTO. 1.1. A PROMITENTE VENDEDORA e a MELNICK EVEN GRANADA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA celebraram Instrumento Particular de Consórcio, com vistas à realização do Empreendimento.
DO EMPREENDIMENTO. 1.1. A INCORPORADORA incorporou e está implantando, sobre o terreno descrito e caracterizado no Campo 3 do Quadro Resumo, o Empreendimento descrito no Campo 3.1 do Quadro Resumo, do qual faz(em) parte a unidade autônoma cuja(s) parte(s) ideal(is) objeto da presente promessa de compra e venda, indicada(s) no Campo 4 do Quadro Resumo. 1.2. O terreno sobre o qual está sendo implantado o Empreendimento acha-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames, judiciais, legais ou consensuais, a exceção da hipoteca a ser instituída ou que tenha sido instituída em favor Banco financiador da obra, nos termos previstos na Cláusula “Do Financiamento das Obras” adiante. 1.3. Embora a INCORPORADORA tenha adquirido a sua parte do terreno incorporado por permuta feita com a Urbana Participações Imobiliárias Ltda. e a Presete Participações Ltda. (PROMITENTE VENDEDORA), em área construída no próprio local, não ocorrerá a sub-rogação dos adquirentes das unidades autônomas em qualquer obrigação da INCORPORADORA em relação a Urbana Participações Imobiliárias Ltda. e a Presete Participações Ltda. (PROMITENTE VENDEDORA).
DO EMPREENDIMENTO. O empreendimento consiste na implantação(ou ampliação) de , nos termos do Plano de Negócios/Investimentos anexo ao Requerimento formulado em / / .
DO EMPREENDIMENTO. [--] O EDIFÍCIO HE ASSIS está descrito e caracterizado no respectivo Memorial de Incorporação, registrado sob nº na matrícula nº 61.945 do Cartório de Registro de Imóveis de Assis - SP. O projeto de construção do referido empreendimento foi aprovado pela Prefeitura do Município de Assis em 30/04/2015 através do processo nº 18.769, estando sua execução autorizada nos termos do Alvará de Aprovação e Execução nº 18.514, emitido em 30/04/2015. 2.1. A DESTINAÇÃO HOTELEIRA DO EDIFÍCIO HE ASSIS
DO EMPREENDIMENTO. Empreendimento pronto para morar, juridicamente perfeito, com taxa de condomínio de R$ 350,00.
DO EMPREENDIMENTO. 2.1.1. Desenvolver suas atividades respeitando os termos o dispostos neste Contrato, incluindo o plano de trabalho anexo, o regulamento do CEI-UFG, as normas institucionais da UFG e da FUNAPE, no que for aplicável e demais disposições pertinentes. 2.1.2. Acordar previamente com as partes qualquer alteração no plano de trabalho. 2.1.3. Participar no mínimo de 60% (sessenta por cento) das reuniões de acompanhamento, de cursos, treinamentos e palestras de capacitação, assim como de eventos aderentes promovidos pelo CEI-UFG, durante o período de pré-incubação. 2.1.3.1. A participação nas atividades descritas no caput deste item deve contar com pelo menos 1 (um) membro do empreendimento. Caso o empreendimento não possa comparecer, o mesmo deverá justificar por escrito antecipadamente, sob pena de incorrer no pagamento dos custos das atividades. 2.1.4. Arcar com os custos de consultorias solicitadas e disponibilizadas e não comparecer. 2.1.5. Comunicar formalmente ao CEI-UFG a ocorrência de fatos que possam resultar na paralização parcial ou total de suas atividades em um prazo de até 30 (trinta) dias do ocorrido. 2.1.6. Apresentar, a cada 03 (três) meses ou conforme solicitado pelo CEI-UFG relatórios técnicos relativos às atividades do empreendimento, informando expressamente os principais desafios, soluções apontadas, resultados e planejamento das próximas fases. 2.1.7. Apresentar, sempre que solicitado, relatório de desempenho do empreendimento para atualização dos indicadores e planejamento estratégico do CEI-UFG ou em atendimento aos relatórios de prestação de contas da UFG. 2.1.8. A FUNAPE/CEI-UFG poderá, a qualquer tempo, realizar ou contratar empresa especializada em auditoria ou levantamento específico e justificado nos documentos e livros fiscais, contábeis, gerenciais ou financeiros do empreendimento, bem como solicitar informações a terceiros sobre o movimento econômico-financeiro, conforme prevê a Legislação. 2.1.8.1. A recusa pelo empreendimento da entrega da documentação, implicará na solicitação judicial dos mesmos, ficando o empreendimento responsável pelo pagamento de todas as custas judiciais, honorários advocatícios, e ainda, por todos os custos de auditoria necessários para a apuração e verificação das obrigações do empreendimento para com o CEI-UFG, além das perdas e danos se houver. 2.1.9. Apresentar certidões, comprovando a regularidade fiscal perante os órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, mantendo atualizadas a...
DO EMPREENDIMENTO. Fica a cargo do CESSIONÁRIO a obtenção dos alvarás, autorização e quaisquer documentos pertinentes à implementação e instalação do empreendimento.
DO EMPREENDIMENTO. 1.1. A PROMITENTE VENDEDORA incorporou e está implantando, sobre o terreno descrito e caracterizado no Campo 3 do Quadro Resumo, o Empreendimento ali também descrito, do qual faz(em) parte a(s) unidade(s) objeto da presente promessa de compra e venda, indicadas no Campo 4 do Quadro Resumo. 1.2. O terreno sobre o qual está sendo implantado o empreendimento acha-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames, judiciais, legais ou consensuais, a exceção da hipoteca a ser instituída ou que tenha sido instituída em favor Banco financiador da obra, nos termos previstos na Cláusula “Do Financiamento das Obras” adiante.