DO TERRENO Cláusulas Exemplificativas

DO TERRENO. 1.1. O “CONDOMÍNIO JARDIM DO MAR”, doravante denominado simplesmente “CONDOMÍNIO”, empreendimento imobiliário objeto da presente Convenção de Condomínio que regulará os direitos e obrigações dos Condôminos titulares de direitos sobre as partes de uso comum e privativo do condomínio em questão, compreende partes de uso e propriedade comum e partes de uso e propriedade privativa, todas adiante devidamente identificadas e descritas, e será incorporado na forma da Lei Federal número 4.591 de 16 de dezembro de 1964 pela JARDIM DO MAR EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. no terreno de propriedade da TERRENOS E CONSTRUÇÕES S/A. que se identifica como sendo o lote de terreno de no LOTE DE TERRENO 1 (um) da Quadra C-4 , do Loteamento Paiva, situado no Município do Cabo de Santo Agostinho-PE, com área total de 12.240,29m2, cujo título de domínio, características, área, dimensões, limites e confrontações constam na matrícula de número 10.998 do Registro Geral de Imóveis do Cabo de Santo Agostinho – PE, cuja natureza jurídica é de terreno parte próprio e parte de marinha pelo regime de ocupação.
DO TERRENO. A VENDEDORA é dona, senhora e legítima possuidora do imóvel constituído pelo lote a seguir descrito e caracterizado, situado no município de Caxias do Sul/RS: IMÓVEL: TERRENO URBANO, constituído pelo Lote Administrativo número 35 (trinta e cinco), da Quadra 6135 (antiga quadra “B”), originário da aglutinação dos antigos lotes nºs 17 e 18 da mesma quadra, do Loteamento Toscana, com testada para a Rua Xxxxxx Xxxx (anteriormente Via Lateral da RST 453), lado par, esquina coma Rua Isadora Sanvitto Andreazza Demore, e, esquina com a Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, (lado ímpar), dentro do quarteirão formado pelas citadas vias mais a Rua Terezinha Geni Tonini Mantovani no Bairro Sanvitto (anteriormente quarteirão formado pela via lateral da RST-453, Rua Isadora Sanvitto Andreazza Demore, Rua “E” e Rua “C”), tendo o terreno a área superficial de 2.222,29m² (dois mil, duzentos e vinte e dois metros e vinte e nove centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao NOROESTE, por uma linha curva de 22,31metros, coma Xxx Xxxxxx Xxxx (anteriormente Via Lateral da RST-453); ao NORDESTE, por uma linha curva de 27,04metros, com a Rua Xxxxxx Xxxx (anteriormente com a Via Lateral da RST-453); ao LESTE, por 50,71metros, com a Rua Isadora Sanvitto Andreazza Demore; ao SUDESTE, por duas linhas, sendo a primeira curva de 6,30metros, e a segunda reta de 18,42metros, ambas coma Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx (Anteriormente Rua E); a, ao SUDOESTE, por uma linha reta de 77,76metros, com os lotes 26 e 19 , matrícula n° 135.250, do Livro nº"2" RG do Ofício do Serviço Registral de Imóveis da 1ª Zona da Cidade de Caxias do Sul/RS.
DO TERRENO. Um terreno, sem benfeitorias com 30.761,63m², localizado no quarteirão formado pela Rua Diretriz 6316, Rua Diretriz 6314, Rua 5012, e terras de Xxxxxxx Xxxxxxxxx Machado, situado na esquina formada pela Rua Diretriz 6316 e Rua 5012, possui as seguintes medidas e confrontações: iniciando ao noroeste com dois segmentos retos, o primeiro na extensão de 178,60m, o segundo na extensão de 43,82m, ambos fazendo frente para a Rua Diretriz 6316; ao sudoeste com um segmento reto na extensão de 138,59m, fazendo frente do lado esquerdo para a Rua diretriz 6314; ao sudeste com um segmento retos na extensão de 221,85m, fazendo divisa de fundos com terras de Dorival Castilhos Machado; ao nordeste com um segmento reto na extensão de 138,41m, fazendo frente do lado direito para a Rua 5012. Na divisa sudeste deste lote existe uma faixa não edificável, a qual mede 4,00m de largura na divisa norte e 5,00m na divisa sul, e 221,85m de comprimento.
DO TERRENO. Artigo 2° - O terreno onde está construído o condomínio “PONTAL” está localizado na cidade de Porto Alegre/RS, imóvel objeto da matricula n° 35.877 do Livro nº 2 do Registro Geral do Registro de Imóveis da Quinta Zona de Porto Alegre/RS, e possui a seguinte descrição: “Um terreno situado à Avenida Padre Cacique, nº 2893 com a área superficial de 19.761,34m² cuja descrição inicia em um ponto dito vértice P66 com coordenadas (276.129,230;1.671.121,130), segue em direção oeste, com distância de 4,76m, até o vértice P67, com coordenadas (276.056,540;1.671.030,269), confrontando-se com área destinada ao alargamento da Avenida Padre Cacique; daí segue com distância em curva de 124,92m, com raio de 96,40m até o vértice P44, com coordenadas (276.047,067;1.670.947,045), confrontando-se com área destinada a implantação da Diretriz Viária; daí segue com distância em curva de 85,85m, com raio de 112,00m até o vértice P39, com coordenadas (276.055,364;1.670.920,718), confrontando-se com área destinada a implantação da Diretriz Viária; daí segue com distância em curva de 28,60m, com raio de 31,10m até o vértice P43, com coordenadas (276.0.88,185;1.670.890,691), confrontando-se com área destinada a implantação da Diretriz Viária; daí segue com distância em curva de 44,53m, com raio de 282,00m até o vértice P37, com coordenadas (276.121,495;1.670.873,931), confrontando-se com área destinada a implantação da Diretriz Viária; daí segue com distância em curva de 37,57m, com raio de 89,00m até o vértice P58, com coordenadas (276.138,488;1.670.889,433), confrontando-se com área destinada a implantação da Diretriz Viária; daí segue com distância em curva de 23,07m, com raio de 85,00m até o vértice P75, com coordenadas (276.174,640;1.670.902,314), confrontando-se com área destinada a implantação da Diretriz Viária; daí segue com distância em curva de 38,73m, com raio de 83,00m até o vértice P74, com coordenadas (276.188,376;1.670.922,055), confrontando-se com área destinada a implantação da Diretriz Viária; daí segue em direção nordeste, com distância de 24,05m até o vértice P73, com coordenadas (276.187,950;1.670.940,732), confrontando-se com área destinada ao alargamento da Avenida Padre Cacique; daí segue com distância em curva de 19,98m, com raio de 15,82m até o vértice P72, com coordenadas (276.179,069;1.670.952,369), confrontando-se com área destinada ao alargamento da Avenida Padre Cacique; daí segue em direção noroeste, com distância de 14,64m até o vértice P71, com coor...
DO TERRENO. Local: Alameda Sócrates, s/n.º, Qt.º 04, lado impar, Xxx 00.000-000 - Setor 4 – Quadra n. 1.143 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX - Localização em coordenadas: 22°18'17.1"S 49°06'14.9"W.

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  • ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA 3.1 As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente em Território Brasileiro.

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.

  • ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL 37.1. O advento do termo final do CONTRATO opera, de pleno direito, a extinção da CONCESSÃO.

  • DO TERMO DE CONTRATO 15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • DO CRONOGRAMA O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras obedecerá à previsão das etapas mensais constantes do Cronograma Físico-Financeiro.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.