DO TERRENO Cláusulas Exemplificativas

DO TERRENO. 1.1. O “CONDOMÍNIO VERANO”, doravante denominado simplesmente “CONDOMÍNIO”, empreendimento imobiliário objeto da presente Convenção de Condomínio que regulará os direitos e obrigações dos Condôminos titulares de direitos sobre as partes de uso comum e privativo do condomínio em questão, compreende partes de uso e propriedade comum e partes de uso e propriedade privativa, todas adiante devidamente identificadas e descritas, e será incorporado na forma da Lei Federal número 4.591 de 16 de dezembro de 1964 pela VERANO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. no terreno de propriedade da TERRENOS E CONSTRUÇÕES RG LTDA. que se identifica como sendo o Lote de Terreno de número 1B4 (um B quatro), da quadra G2 (G dois), do Loteamento Paiva, Reserva do Paiva, no Município do Cabo de Santo Agostinho-PE, com área total de 20.114,97m², cujo título de domínio, características, área, dimensões, limites e confrontações constam na matrícula de número 11.797 do Registro Geral de Imóveis do Cabo de Santo Agostinho – PE, lote de terreno esse cuja natureza jurídica é de terreno parte próprio e parte de marinha pelo regime de ocupação.
DO TERRENO. O terreno onde está construído o empreendimento “SUPREME ALTOS DO CENTRAL PARQUE”, localiza-se na zona urbana desta Capital, sendo o imóvel objeto da matrícula nº 125.801, Livro 2 – Registro Geral – do Registro de Imóveis dessa 3ª Zona de Porto Alegre/RS, e possui a seguinte descrição: “UM TERRENO de forma irregular, com área superficial de 9.709,58m², que partindo de um ponto localizado a 140,40m do alinhamento da Avenida Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, ponto localizado exatamente na intersecção dos limites oeste-sudoeste e norte do prédio nº1440 da referida Avenida Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, distando 392,00m da Avenida Ipiranga, mede no sentido oeste-leste, 209,60m, fazendo nesta extensão, frente ao norte para a Projetada Rua AQ, atualmente área remanescente do Loteamento Jardim Guanabara; daí toma direção norte-sul, mede 60,00m onde faz frente ao leste à Projetada Rua AY, atual Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx; daí toma a direção les-nordeste-oes-sudoeste na extensão de 84,00m, fazendo frente à projetada Rua AP, atual Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxx, sofrendo uma ligeira deflexão no sentido les-sudeste-oes-noroeste na extensão global de 95,36m, ao sudeste com a projetada Rua AO, atual Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxx; ao sudoeste por dois segmentos pelo alinhamento projetado da Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxx, a saber: o primeiro por uma linha curva na extensão de 33,67m e o segundo por uma linha reta no sentido noroeste e extensão de 11,77m, até encontrar a divisa norte, fechando assim a descrição do polígono.”
DO TERRENO. O terreno é onde está localizado o estádio distrital Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Bauru – SP
DO TERRENO. Local: Alameda Sócrates, s/n.º, Qt.º 04, lado impar, Xxx 00.000-000 - Setor 4 – Quadra n. 1.143 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX - Localização em coordenadas: 22°18'17.1"S 49°06'14.9"W.
DO TERRENO. Artigo 2° O terreno onde está construído o condomínio “PONTAL” está localizado na cidade de Porto Alegre/RS, imóvel objeto da matricula n° 35.877 do Livro nº 2 do Registro Geral do Registro de Imóveis da Quinta Zona de Porto Alegre/RS, e possui a seguinte descrição: “Um terreno situado à Avenida Padre Cacique, nº 2893 com a área superficial de 19.761,34m² cuja descrição inicia em um ponto dito vértice P66 com coordenadas (276.129,230;1.671.121,130), segue em direção oeste, com distância de 4,76m, até o vértice P67, com coordenadas (276.056,540;1.671.030,269), confrontando-se com área destinada ao alargamento da Avenida Padre Cacique; daí segue com distância em curva de 124,92m, com raio de 96,40m até o vértice P44, com coordenadas (276.047,067;1.670.947,045), confrontando-se com área destinada a implantação da Diretriz Viária; daí segue com distância em curva de 85,85m, com raio de 112,00m até o vértice P39, com coordenadas (276.055,364;1.670.920,718), confrontando-se com área destinada a implantação da Diretriz Viária; daí segue com distância em curva de 28,60m, com raio de 31,10m até o vértice P43, com coordenadas (276.0.88,185;1.670.890,691), confrontando-se com área destinada a implantação da Diretriz Viária; daí segue com distância em curva de 44,53m, com raio de 282,00m até o vértice P37, com coordenadas (276.121,495;1.670.873,931), confrontando-se com área destinada a implantação da Diretriz Viária; daí segue com distância em curva de 37,57m, com raio de 89,00m até o vértice P58, com coordenadas (276.138,488;1.670.889,433), confrontando-se com área destinada a implantação da Diretriz Viária; daí segue com distância em curva de 23,07m, com raio de 85,00m até o vértice P75, com coordenadas (276.174,640;1.670.902,314), confrontando-se com área destinada a implantação da Diretriz Viária; daí segue com distância em curva de 38,73m, com raio de 83,00m até o vértice P74, com coordenadas (276.188,376;1.670.922,055), confrontando-se com área destinada a implantação da Diretriz Viária; daí segue em direção nordeste, com distância de 24,05m até o vértice P73, com coordenadas (276.187,950;1.670.940,732), confrontando-se com área destinada ao alargamento da Avenida Padre Cacique; daí segue com distância em curva de 19,98m, com raio de 15,82m até o vértice P72, com coordenadas (276.179,069;1.670.952,369), confrontando-se com área destinada ao alargamento da Avenida Padre Cacique; daí segue em direção noroeste, com distância de 14,64m até o vértice P71, com coorde...
DO TERRENO. Um terreno, sem benfeitorias com 30.761,63m², localizado no quarteirão formado pela Rua Diretriz 6316, Rua Diretriz 6314, Rua 5012, e terras de Xxxxxxx Xxxxxxxxx Machado, situado na esquina formada pela Rua Diretriz 6316 e Rua 5012, possui as seguintes medidas e confrontações: iniciando ao noroeste com dois segmentos retos, o primeiro na extensão de 178,60m, o segundo na extensão de 43,82m, ambos fazendo frente para a Rua Diretriz 6316; ao sudoeste com um segmento reto na extensão de 138,59m, fazendo frente do lado esquerdo para a Rua diretriz 6314; ao sudeste com um segmento retos na extensão de 221,85m, fazendo divisa de fundos com terras de Dorival Castilhos Machado; ao nordeste com um segmento reto na extensão de 138,41m, fazendo frente do lado direito para a Rua 5012. Na divisa sudeste deste lote existe uma faixa não edificável, a qual mede 4,00m de largura na divisa norte e 5,00m na divisa sul, e 221,85m de comprimento.

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  • ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em contrário.

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.

  • ÂMBITO TERRITORIAL DA COBERTURA A cobertura deste seguro será válida para sinistros ocorridos em todo o território brasileiro.

  • ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL 22.1. O término da vigência contratual implicará, de pleno direito, a extinção da Concessão. 22.2. Até 8 (oito) meses antes da data do término de vigência deste Contrato, o PODER CONCEDENTE, através do CMOG, estabelecerá, em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, Programa de Desmobilização Operacional, a fim de definir as regras e procedimentos para a assunção planejada da operação pelo PODER CONCEDENTE, ou por terceiro autorizado, no advento do termo contratual. 22.3. Na hipótese prevista na Subcláusula 22.2 supra, deverá ser realizada verificação prévia dos Bens Reversíveis. 22.4. Por ocasião do término de vigência do Contrato, todos os Bens Reversíveis, e todos os direitos a eles associados (inclusive de garantia dos respectivos fornecedores, caso ainda vigentes), serão revertidos ao PODER CONCEDENTE. 22.5. A reversão dos Bens Reversíveis e direitos acima referidos, bem como a retomada dos Bens pelo PODER CONCEDENTE, serão precedidas do pagamento de indenização à CONCESSIONÁRIA pelas parcelas dos investimentos vinculados aos Bens Reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados. O cálculo do valor da indenização será feito com base no valor contábil apurado segundo a legislação aplicável e as regras contábeis pertinentes, desconsiderados os efeitos de eventual reavaliação de ativos, salvo quando essa tiver sido feita com autorização expressa e sem ressalvas nesse sentido do PODER CONCEDENTE. 22.6. Caso a CONCESSIONÁRIA tenha atribuído tal direito aos seus Financiadores por meio de cessão ou garantia real incidente sobre o valor de sua indenização, ou nela sub-rogada, notificada previamente ao Concedente na forma da legislação aplicável, o PODER CONCEDENTE efetuará, no limite de tal cessão ou garantia, o pagamento do montante da indenização diretamente aos Financiadores da CONCESSIONÁRIA, implicando tal pagamento direto em quitação da obrigação do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA.

  • DO TERMO DE CONTRATO 16.1. O contrato será enviado ao adjudicatário para assinatura por meio de correspondência eletrônica (e-mail). 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, após formalmente convocado nos termos do item 16.1, para assinar eletronicamente o contrato. 16.3. O contrato poderá ser assinado através do link gerado pelo Sistema PROA (Sistema de Processos Administrativos do Estado), ou por intermédio de um assinador web como o provido pela Autoridade Certificadora do RS (ACRS), disponível neste link. 16.3.1. No caso de não utilização do link enviado pelo Sistema Proa, somente será aceito arquivo assinado no formato ".p7s". 16.4. O prazo previsto no item 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.5. Será considerado assinado o contrato com a conclusão da tarefa gerada no sistema PROA, ou, com o recebimento do arquivo assinado em formato.p7s pela Defensoria Pública do Estado do RS. 16.6. Alternativamente a assinatura eletrônica, e mediante motivo justificado e aceito pela Administração, poderá o adjudicatário assinar o contrato fisicamente, mediante comparecimento a Defensoria ou através de correspondência postal com aviso de recebimento (AR) para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.7. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.7). 16.8. O(s) local(is) de execução do(s) serviço(s) será(ão) o(os) previsto(s) no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA. 16.9. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela Contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo. 16.10. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

  • DO CRONOGRAMA O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras obedecerá à previsão das etapas mensais constantes do Cronograma Físico-Financeiro.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1. 3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG/CSM a indisponibilidade do sistema. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.