Das despesas Ordinárias Cláusulas Exemplificativas

Das despesas Ordinárias. Art. 46 - As despesas ordinárias são as provenientes de manutenção, conservação e administração dos serviços e das coisas de uso comum e de fim proveitoso, a serem orçadas anualmente e aprovadas por Assembleia-Geral, bem como as despesas necessárias para atender as condicionantes em empreendimento relativas à da LO (Licença de Operação), à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), à Área de Preservação Permanente (APP), ao DAER e à Área de Marinha.
Das despesas Ordinárias. Artigo 34 - Constituem despesas ordinárias as provenientes de manutenção e conservação dos serviços e partes de uso comum do Condomínio, tal como previstas no orçamento aprovado pela Assembleia Geral.

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  • DAS DESPESAS Todas as despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da FOMENTO PARANÁ, nos termos da respectiva declaração de disponibilidade financeira.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Despesas 12.1 Correrão por conta da Companhia todos os custos incorridos com a Emissão e a Oferta e com a estruturação, emissão, registro, depósito e execução das Debêntures, incluindo publicações, inscrições, registros, depósitos, contratação do Agente Fiduciário, do Escriturador, do Banco Liquidante, do Auditor Independente, da(s) agência(s) de classificação de risco e dos demais prestadores de serviços, e quaisquer outros custos relacionados às Debêntures.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir: