DO CONSELHO CONSULTIVO. O FUNDO contará com um Conselho Consultivo, eleitos pela ADMINISTRADORA composto por 5 (cinco) membros, sendo 4 (quatro) membros votantes e 1 (um) membro não votante com direito de veto, sendo este órgão responsável pelo acompanhamento dos investimentos e desinvestimentos do FUNDO, bem como da performance de sua carteira de investimentos (“Conselho Consultivo”). Para fins de clareza, resta ajustado que 4 (quatro) integrantes do Conselho Consultivo pertencerão ao quadro de funcionários da ADMINISTRADORA e/ou GESTOR, ou de suas Afiliadas, conforme abaixo definido, e 1 (um) membro será eleito pelo cotista.
DO CONSELHO CONSULTIVO. (Da natureza e atribuições). O Conselho Consultivo é órgão permanente, de natureza colegiada, com as atribuições de opinar sobre as matérias constantes dos incisos V a VII da Cláusula 20ª.
DO CONSELHO CONSULTIVO. Com mandato de 02 (dois) anos, será eleito o Conselho Consultivo, composto por 05 (cinco) membros, os quais, logo após a eleição, escolherão, entre eles, o Presidente e o Secretário do órgão, com funções indelegáveis, atuando como órgão consultivo nas questões de sua competência definidas nesta Convenção.
DO CONSELHO CONSULTIVO. A ADMINISTRAÇÃO instituirá um Conselho Consultivo composto por representantes dos permissionários e de entidades legalmente constituídas cujas atividades se relacionem diretamente com as finalidades da CEASA, com o objetivo de estabelecer uma instância consultiva junto aos interessados diretos no encaminhamento de assuntos relacionados com a operação e funcionamento da CEASA.
DO CONSELHO CONSULTIVO. O Conselho Consultivo tem por finalidade supervisionar as atividades da FPEGO e colaborar com o a Diretoria executiva na realização dos objetivos estatuários, principalmente opinando e/ou emitindo pareceres, quando necessário, sobre temas relevantes que visem medidas e ações de incentivo à inovação, a criação, o aperfeiçoamento da pratica desportiva do Paintball em conformidade com os artigos 4º e 5º deste Estatuto.
DO CONSELHO CONSULTIVO. O Conselho Consultivo é órgão representativo dos condôminos, sem funções executivas, em cujo nome deliberará quanto aos assuntos de interesse do Condomínio, constituindo-se e com competência de acordo com o disposto nesta CONVENÇÃO.
DO CONSELHO CONSULTIVO. Bienalmente, com mandato coincidente com o da Diretoria, será eleito o Conselho Consultivo composto de 6 (seis) membros, sendo 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes (os mais votados em ordem decrescente), todos no gozo de seus direitos, admitida a reeleição.
DO CONSELHO CONSULTIVO. O Conselho Consultivo tem por finalidade colaborar na realização dos objetivos estatutários da FFM.
DO CONSELHO CONSULTIVO. O SINDUSCON-ES terá um Conselho Consultivo composto pelos seus ex-presidentes, na condição de membros vitalícios, com a finalidade de contribuir com o Presidente, em especial nos seguintes casos, quando representarem relevância:
DO CONSELHO CONSULTIVO. O Conselho Consultivo será composto por membros eleitos pelo Conselho Deliberativo, dentre os associados da entidade, para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição, sendo livre o número de sua composição.