DE CONCLUSÃO. O prazo máximo para a conclusão das obras será de 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de expedição da “Ordem de Início dos Serviços".
DE CONCLUSÃO. O prazo para a execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço.
DE CONCLUSÃO. O prazo máximo para a conclusão das obras será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil da data do recebimento da "Ordem de Serviço".
DE CONCLUSÃO. O prazo máximo para a conclusão das obras será de 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de expedição da "Ordem de Início dos Serviços".
DE CONCLUSÃO. O prazo para a execução da(s) obra(s) será de 60 (sessenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de expedição da "Ordem de Início dos Serviços".
DE CONCLUSÃO. O prazo para a execução da(s) obra(s) será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de expedição da "Ordem de Início dos Serviços".
DE CONCLUSÃO. O prazo máximo para a conclusão das obras será de 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos, contados a partir da data de expedição da "Ordem de Serviço".
DE CONCLUSÃO. O prazo máximo para a conclusão das obras será de 05 (CINCO) meses, contados a partir da data de expedição da Ordem de Serviço.
DE CONCLUSÃO. O prazo máximo para a completa execução dos serviços é de ............, findo o qual deverão estar inteiramente concluídos.
DE CONCLUSÃO. O prazo máximo para a conclusão das obras será de 02 (dois) meses corridos, contados a partir da data de expedição da "Ordem de Serviço".