FORMA DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas
FORMA DE EXECUÇÃO a) A contratada deverá estar apta a prestar o serviço a partir da publicação do contrato em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro;
b) empreitada por preço unitário: contratação de execução de serviço por preço certo de unidades determinadas (Para registro de preços de km percorrido).
c) Locais de execução: conforme item 2.1.2.
d) Níveis mínimos de qualidade a serem observados: conforme previsto no Anexo I do Termo de Referência.
e) Por permitir pagamento apenas pelos serviços efetivamente executados em casos de viagens para localidades não previstas nos trechos específicos, evitando emergenciais e primando pelo planejamento. Sendo certo que deverá haver rigor nas medições dos serviços prestados e com aprovação prévia pela Administração Pública da solicitação dos trechos de voo e orçamentos por viagens.
f) A solicitação de fretamento dos voos expedida por servidor lotado no Gabinete do Governador, que deverá ser responsável por enviar solicitação conforme ANEXO deste TR. Tal documentação será enviada, juntamente com a Nota Fiscal da empresa para pagamento, em até 10 dias da emissão da fatura.
g) No primeiro dia útil subsequente ao da prestação do serviço, após o regresso da aeronave, a CONTRATADA entregará relatório contendo os trechos voados, acompanhado de cópias dos diários de bordos, comprovando a realização das viagens, datas, horários, trechos e tempo de voo, com os respectivos valores apurados.
h) Em recibo será emitido o recebimento provisório em até 48h da prestação da viagem constante em cada ordem de serviço realizada
i) Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal (recebimento definitivo da prestação mensal), no prazo de 02 (dois) dia útil contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
j) As notas fiscais deverão ser remetidas acompanhadas de cópias dos diários de bordos, comprovando a realização das viagens, datas, horários, trechos e tempo de voo, conferido com os respectivos valores apurados e aprovados anteriormente.
k) A cada solicitação de viagem a contratada deverá: enviar uma prévia do plano de voo acrescentando e detalhando a quilometragem a ser percorrida; o orçamento previsto da solicitação deverá ter a aprovação prévia da Administração Pública, após verificação das distâncias oficiais entre pontos, para voos, conforme ANEXO deste TR;
l) A ordem de execução dos serviços deverá ser ...
FORMA DE EXECUÇÃO. A forma de execução dos serviços objeto do presente contrato, obedecerá ao Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº ).
FORMA DE EXECUÇÃO. Os serviços objeto deste termo de contrato serão executados sob a forma de execução indireta, em regime de execução de empreitada por preço ***.
FORMA DE EXECUÇÃO. 3.1. O regime de execução contratual assim como os prazos e condições da prestação dos serviços constam no Termo de Referência anexo a este Contrato.
FORMA DE EXECUÇÃO. A contratada fica obrigada a custear todas as despesas de translado, alimentação, hospedagem se houver, bebidas, e demais objetos e gêneros exigidos pelo artista e sua equipe de acordo com a proposta. A apresentação será realizada no dia, horário e local constante na Cláusula Segunda deste Contrato.
FORMA DE EXECUÇÃO. Os serviços serão executados sob a forma de empreitada global, de acordo com a proposta apresentada, obedecidas as normas técnicas e especificações vigentes no Município de Vargem.
FORMA DE EXECUÇÃO. Condições de execução
7.1. A entrega do objeto contratado deverá ocorrer de forma parcelada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da solicitação do Consórcio.
7.2. Os produtos serão recebidos provisoriamente, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
7.3. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
7.5. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
FORMA DE EXECUÇÃO. Os serviços de manutenção e reparo nas aeronaves citadas no objeto, deverão ser executados sempre que solicitados pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI), através da Diretoria Geral de Operações Aéreas (DGOA), em estabelecimento da Contratante; Esta restrição se faz necessária para evitar que a manutenção da DGOA seja prejudicada pela falta de repasse financeiro oriundo de outros órgãos. E baseada no fato de que a DGAF é que possui as informações sobre repasses financeiros. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários ao bom funcionamento das aeronaves deverão obrigatoriamente incluir, entre outros, os seguintes itens: *Serviços de reparos; *Adaptações; *Manutenção preventiva, corretiva, discrepância, recuperação de peças e componentes, calendáricas e horárias, para os helicópteros PP ELB, PR GRJ, PR ERJ, PR RJJ, PR EPC, PR JPC e PP SES, conforme RBAC 145; * inspeções de célula; * acessórios de todos os modelos da frota; * Certificação de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA); * Aplicação de Diretrizes de Aeronavegabilidade (DA); * Boletins de Serviço (BS); * Novas modalidades de inspeção que venham a ser criadas pelo fabricante para adequações de evoluções tecnológicas; * Todos os outros serviços (Reparos e Revisões) necessários em todos os conjuntos, componentes e sistemascontemplados naespecificação operativa da empresa; * Inspeções rotineiras dos motores; * Documentação técnica; * Revisão de opcionais instalados quando contemplados na especificação operativa da empresa; * Quaisquer serviços de pintura e outros, onde o serviço referente à pintura, reparos de pás, manutenção de aniônicos e equipamentos suplementares não sejam classificados de serviços exclusivos dos fabricantes e contemplados na especificação operativa da empresa. * Supervisão e execução de todas as inspeções diárias de pré, entre e pós-voo das aeronaves previstas neste TR; * Inspeções controladas por horas e/ou calendáricas, observando o Programa de Manutenção do Fabricante (PRE); Essas inspeções deverão ser executadas nas instalações da contratante. Haverá a previsão de inclusão de 01(uma) aeronave modelo AW169 a ser incorporada na frota da SEPOL durante o ano de 2022. Deixa-se claro que o valorreferente a manutenção da mesma só passará a ser pago após a chegada na base DGOA.
FORMA DE EXECUÇÃO. A forma de execução dos serviços é indireta e deverão ser executados em conformidade com a proposta apresentada pelo(a) CONTRATADO(A), que passa a fazer parte integrante do presente Contrato.
FORMA DE EXECUÇÃO. 5.3.1 O processo de mensuração de produto de software deve iniciar na Fase de Concepção sendo executada a contagem estimada do produto, que voltará a ser executada após a última fase do desenvolvimento, Fase de Transição.
5.3.2 Ao final das fases de Concepção e Transição a ANS elaborará termo de aceite de fase para o produto desenvolvido, conforme ANEXO VI – TERMO DE ACEITE DE FASE OU PACOTE, embasada nos relatórios de mensuração fornecidos pela CONTRATADA, caso esta não relate problemas.
5.3.3 Se na mensuração realizada pela CONTRATADA for encontrado valor diferente de pontos de função que os desenvolvedores ou a ANS encontraram, a CONTRATADA poderá ser convocada a defender, e/ou rever sua contagem de pontos de função, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após ser formalmente informada pela ANS por intermédio da Equipe de Gerenciamento da Contratação.
5.3.4 No caso da CONTRATADA apresentar defesa da mensuração, a avaliação da defesa será realizada pela ANS, e caberá àquela acatar a decisão desta.
5.3.5 A O.S. é finalizada, e a parcela referente é paga, ao ser finalizada a avaliação das contagens de pontos de função pela ANS, o desenvolvimento do software tiver sido concluído, e houver a entrega de todos os relatórios que descrevem os resultados obtidos pela CONTRATADA.
5.3.6 No caso de serviços que não sigam todas as fases do processo de desenvolvimento do RUP, o trabalho da CONTRATADA iniciar-se-á na fase especificada, assim como a remuneração pelo mesmo.
5.3.7 No caso de serviços que estejam fora dos padrões da ANS, descritos neste termo, a CONTRATADA elaborará plano de execução a ser analisado e aceito pela ANS, indicando cada fase do serviço e o cronograma de pagamento.
5.3.8 O processo de desenvolvimento, e em conseqüência o de mensuração de sistemas, poderá ser alterado a qualquer momento pela ANS, devendo a CONTRATADA readequar- se, quando notificada, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a notificação.
5.3.9 A readequação de que trata o item anterior, poderá ser postergada desde que as justificativas sejam aceitas pela ANS, sendo este considerado um caso de exceção.
5.3.10 A CONTRATADA se obriga a manter consistentes e atualizados todos os documentos produzidos e/ou alterados durante a execução dos serviços contratados.
5.3.11 A CONTRATADA deverá observar e seguir os normativos e padrões técnicos estabelecidos pelo governo federal para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, bem assim as normas técnicas e padrões inter...
