DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA EMISSORA E DA FIADORA. 11.1 A Emissora declara e garante ao Agente Xxxxxxxxxx, na data da assinatura desta Escritura, que: i) é sociedade por ações devidamente constituída com existência válida e em situação regular segundo as leis do Brasil, bem como está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto social; ii) está devidamente autorizada a celebrar esta Escritura e a cumprir todas as obrigações previstas nesta Escritura, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; iii) os representantes legais da Emissora que assinam esta Escritura têm plenos poderes estatutários para representar a Emissora na assunção das obrigações dispostas nesta Escritura; iv) a celebração desta Escritura e o cumprimento das obrigações aqui previstas não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pela Emissora; v) a celebração desta Escritura, bem como o cumprimento das obrigações previstas nela, tenha infringido qualquer disposição legal, contrato ou instrumento do qual seja parte, nem tenha acarretado em (a) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer destes contratos ou instrumentos, ou (b) criação de quaisquer ônus sobre qualquer ativo ou bem da Emissora; ou (c) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos; vi) nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença, ordem de, ou qualificação perante qualquer autoridade governamental ou órgão regulatório, adicional aos já concedidos (incluindo, a aprovação da AGE), é exigido para o cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações nos termos desta Escritura e das Debêntures, ou para a realização da Emissão, exceto a inscrição da Escritura na JUCESP e o registro das Debêntures na CETIP; vii) as obrigações assumidas nesta Escritura constituem obrigações legalmente válidas e vinculantes da Emissora, exequíveis de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos do Artigo 585 do Código de Processo Civil; viii) tem todas as autorizações e licenças (inclusive ambientais, societárias e regulatórias) exigidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais relevantes para o exercício de suas atividades, estando todas elas válidas; ix) cumpre leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de seus negócios, não tendo conhecimento de qualquer descumprimento que possa causar um efetio adverso relevante às suas atividades ou à Emissão; x) as demonstrações financeiras da Emissora representam corretamente sua posição financeira nas datas a que se referem e foram devidamente elaboradas em conformidade com os princípios contábeis aceitos no Brasil; xi) não há, na data de assinatura desta Escritura, e que seja de seu conhecimento, outros processos administrativos e judiciais em que a Emissora seja parte além daqueles constantes nas respectivas certidões forenses atualmente em vigor e devidamente apresentadas; xii) manterá em vigor toda a estrutura de contratos e demais acordos existentes necessários para assegurar à Emissora a manutenção das suas condições atuais de operação e funcionamento; xiii) os documentos e informações fornecidos ao Agente Fiduciário são materialmente corretos e estão atualizados até a data em que foram fornecidos e incluem os documentos e informações relevantes para a tomada de decisão de investimento sobre a Emissora, tendo sido disponibilizadas, informações sobre as transações relevantes da Emissora, bem como sobre os direitos e obrigações materialmente relevantes delas decorrentes; xiv) não omitiu nem omitirá nenhum fato, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em alteração substancial adversa das situações econômico-financeiras ou jurídicas sua em prejuízo dos Debenturistas; xv) não tem qualquer ligação com o Agente Fiduciário que o impeça de exercer, plenamente, suas funções em relação a esta Escritura e não tem conhecimento de fato que impeça o Agente Fiduciário de exercer, plenamente, suas funções, nos termos da da Lei nº 6.404/76 e demais normas aplicáveis; e xvi) está adimplente com o cumprimento das obrigações constantes desta Escritura. 11.2 A Alupar declara e garante ao Agente Fiduciário que: i) a celebração desta Escritura e o cumprimento das obrigações aqui previstas não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pela Alupar; ii) a celebração da Escritura e a colocação das Debêntures não infringem qualquer disposição legal, contratos ou instrumentos dos quais a Alupar seja parte, nem irá resultar em: (a) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer desses contratos ou instrumentos; (b) criação de quaisquer ônus sobre qualquer ativo ou bem da Alupar, exceto por aqueles já existentes nesta data; ou (c) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos; iii) nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença, ordem de, ou qualificação adicional aos já concedidos é exigido para o cumprimento, pela Alupar, de suas obrigações nos termos desta Escritura; e iv) as obrigações assumidas na garantia fidejussória constituem obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora e da Alupar, exequível de acordo com os seus termos e condições, nos termos do artigo 585 do Código de Processo Civil. 11.3 A Emissora e a Alupar, conforme o caso, comprometem-se a notificar imediatamente o Agente Fiduciário caso quaisquer das declarações aqui prestadas tornem-se total ou parcialmente inverídicas, incompletas ou incorretas.
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DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA EMISSORA E DA FIADORA. 11.1 A Emissora declara e garante ao Agente Xxxxxxxxxxa Fiadora declaram e garantem à Debenturista, na data da assinatura Data de Emissão, que: considerando que as autorizações de terceiros serão tempestivamente obtidas, nos termos desta Escritura, que:
ido Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis e do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, tanto a celebração desta Escritura, do Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis, do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, dos Contratos dos Empreendimentos Alvo e dos demais Documentos da Operação, quanto à Emissão e ao cumprimento das obrigações previstas nestes documentos, no seu melhor conhecimento: (a) é sociedade não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida por ações elas, ou a que estejam sujeitas; (b) não resultam em violação de qualquer lei, estatuto, regra, sentença, regulamentação, ordem, mandado, decreto judicial ou decisão de qualquer tribunal, nacional ou estrangeiro aplicável à Emissora e/ou à Fiadora; (c) não implicam a antecipação da exigibilidade de qualquer obrigação, pecuniária ou não-pecuniária, nem seu vencimento antecipado, sob qualquer forma ou título; (d) não implicam a rescisão ou extinção de qualquer contrato ou instrumento do qual a Emissora e/ou a Fiadora sejam partes, ou a que estejam sujeitas; e/ou (e) não implicam criação de qualquer Ônus sobre qualquer ativo ou bem da Emissora e/ou a Fiadora; e (f) não ocasionam qualquer dos eventos descritos neste inciso (ii) em quaisquer de suas Controladoras, controladas, sociedades ou veículos de investimento coligados da Emissora, da Fiadora e/ou das SPEs, sociedades ou veículos de investimento sob Controle comum da Emissora, da Fiadora e/ou das SPEs, e/ou Partes Relacionadas; esta Escritura, o Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis, o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, os Contratos dos Empreendimentos Alvo, e os demais Documentos da Operação constituem obrigações legais, válidas, eficazes e vinculantes da Emissora e da Fiadora, exequíveis de acordo com os seus termos e condições; considerando que as autorizações de terceiros serão tempestivamente obtidas, nos termos desta Escritura, do Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis e do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, estão devidamente constituída com existência válida autorizadas a celebrar esta Escritura, o Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis, o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e em situação regular segundo as leis do Brasilos demais Documentos da Operação, bem como está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto social;
ii) está devidamente autorizada a celebrar esta Escritura e a cumprir com suas respectivas obrigações, tendo obtido todas as obrigações previstas nesta Escrituralicenças, autorizações e consentimentos necessários, inclusive, sem limitação, aprovações societárias, necessárias à emissão das Debêntures, tendo sido plenamente satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto;
iii) os representantes legais da Emissora que assinam esta Escritura têm plenos poderes estatutários para representar a Emissora na assunção das obrigações dispostas nesta Escritura;
iv) a celebração desta Escritura e o cumprimento das obrigações aqui previstas não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pela Emissora;
v) a celebração desta Escritura, bem como o cumprimento das obrigações previstas nela, tenha infringido qualquer disposição legal, contrato ou instrumento do qual seja parte, nem tenha acarretado em (a) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer destes contratos ou instrumentos, ou (b) criação de quaisquer ônus sobre qualquer ativo ou bem da Emissora; ou (c) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos;
vi) nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença, ordem de, ou qualificação perante qualquer autoridade governamental ou órgão regulatório, adicional aos já concedidos (incluindo, a aprovação da AGE), é exigido para o cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações nos termos desta Escritura e das Debêntures, ou para a realização da Emissão, exceto a inscrição da Escritura na JUCESP e o registro das Debêntures na CETIP;
vii) estão cumprindo as obrigações assumidas nesta Escritura constituem obrigações legalmente válidas e vinculantes da Emissora, exequíveis de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos do Artigo 585 do Código de Processo Civil;
viii) tem todas as autorizações e licenças (inclusive ambientais, societárias e regulatórias) exigidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais relevantes para o exercício de suas atividades, estando todas elas válidas;
ix) cumpre leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunaisinstâncias judiciais aplicáveis ao exercício de suas atividades, exceto por descumprimentos questionados de boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial, desde que obtido respectivo efeito suspensivo ou desde que não causem um Efeito Adverso Relevante; estão em dia com o pagamento de todas as obrigações de natureza tributária (municipal, estadual e federal), trabalhista, previdenciária e de quaisquer outras obrigações impostas por lei, exceto por aqueles questionados de boa-fé nas esferas administrativas e/ou judicial, desde que obtido respectivo efeito suspensivo ou desde que não causem um Efeito Adverso Relevante; inexiste (a) descumprimento de qualquer disposição contratual relevante, legal ou de qualquer outra ordem judicial, administrativa ou arbitral, exceto por aqueles questionados de boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial, desde que obtido respectivo efeito suspensivo ou desde que não causem um Efeito Adverso Relevante ou, ainda, que sejam anuídos tempestivamente pelas respectivas contrapartes, conforme aplicável; ou (b) não foram citadas e/ou notificadas de qualquer processo, judicial, administrativo ou arbitral, inquérito ou qualquer outro tipo de investigação governamental, em qualquer dos casos deste inciso, (1) que tenha um Efeito Adverso Relevante; ou (2) visando a anular, alterar, invalidar, questionar ou de qualquer forma afetar esta Escritura, o Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis e/ou o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações; ou (3) que não esteja sendo questionados de boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial, desde que obtido respectivo efeito suspensivo ou desde que não causem um Efeito Adverso Relevante; possui válidas, eficazes, em perfeita ordem e em pleno vigor todas as licenças, concessões, autorizações, permissões e alvarás, inclusive ambientais, aplicáveis à condução aos Empreendimentos Alvo, de seus negóciosacordo com a fase em que se encontram, exceto por aquelas em processo tempestivo de renovação ou questionadas de boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial, desde que obtido respectivo efeito suspensivo ou desde que não tendo conhecimento causem um Efeito Adverso Relevante; A Emissora e/ou a Fiadora, em caráter irrevogável e irretratável, se obrigam a indenizar a Debenturista, os Titulares de CRI e o Agente Fiduciário dos CRI por todos e quaisquer prejuízos, danos, perdas, custos e/ou despesas (incluindo custas judiciais e honorários advocatícios) incorridos e comprovados por estes em razão da falsidade e/ou incorreção de qualquer descumprimento que possa causar das declarações respectivamente prestadas por cada um efetio adverso relevante às suas atividades nos termos da Cláusula 9.1 acima. A Emissora e/ou à Emissão;
xa Fiadora obrigam-se a notificar, no prazo de até 5 (cinco) as demonstrações financeiras Dias Úteis contados da Emissora representam corretamente sua posição financeira nas datas a que se referem e foram devidamente elaboradas em conformidade com os princípios contábeis aceitos no Brasil;
xi) não há, na data de assinatura desta Escritura, e que seja de seu conhecimento, outros processos administrativos e judiciais em que a Emissora seja parte além daqueles constantes nas respectivas certidões forenses atualmente em vigor e devidamente apresentadas;
xii) manterá em vigor toda a estrutura de contratos e demais acordos existentes necessários para assegurar à Emissora a manutenção das suas condições atuais de operação e funcionamento;
xiii) os documentos e informações fornecidos ao Agente Fiduciário são materialmente corretos e estão atualizados até a data em que tomar conhecimento, a Debenturista e/ou o Agente Fiduciário dos CRI caso qualquer das declarações prestadas nos termos da Cláusula 9.1 acima seja falsa e/ou incorreta em qualquer das datas em que foi prestada. A Securitizadora, neste ato, na Data de Emissão e na Data de Integralização, declara que: é uma securitizadora de créditos imobiliários devidamente registrada na CVM nos termos da Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021 e em funcionamento de acordo com a legislação e regulamentação em vigor; todos os alvarás, licenças, autorizações ou aprovações necessárias ao seu funcionamento foram fornecidos regularmente obtidos e incluem os documentos se encontram válidos; está devidamente autorizada e informações relevantes para a tomada obteve todas as licenças e autorizações necessárias à celebração desta Escritura de decisão de investimento sobre a EmissoraEmissão, à assunção e ao cumprimento das obrigações dele decorrentes, tendo sido disponibilizadassatisfeitos todos os requisitos contratuais, informações sobre as transações relevantes da Emissora, bem como sobre os direitos legais e obrigações materialmente relevantes delas decorrentes;
xiv) não omitiu nem omitirá nenhum fato, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em alteração substancial adversa das situações econômico-financeiras ou jurídicas sua em prejuízo dos Debenturistas;
xv) não tem qualquer ligação com o Agente Fiduciário que o impeça de exercer, plenamente, suas funções em relação a esta Escritura e não tem conhecimento de fato que impeça o Agente Fiduciário de exercer, plenamente, suas funções, nos termos da da Lei nº 6.404/76 e demais normas aplicáveisestatutários necessários para tanto; e
xvi) está adimplente com o cumprimento das obrigações constantes desta Escritura.
11.2 A Alupar declara e garante ao Agente Fiduciário que:
i) a celebração desta Escritura de Emissão e o cumprimento das obrigações aqui previstas nela assumidas (i) não infringem violam qualquer obrigação anteriormente assumida pela Alupar;
disposição contida em seus documentos societários; (ii) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, a celebração da Escritura que esteja vinculado; e a colocação das Debêntures (iii) não infringem qualquer disposição legalexigem consentimento, contratos ação ou instrumentos dos quais a Alupar seja parte, nem irá resultar em: (a) vencimento antecipado autorização de qualquer obrigação estabelecida natureza que não tenha sido obtida; os seus representantes legais ou mandatários que assinam esta Escritura de Emissão têm poderes estatutários legitimamente outorgados para assumir em qualquer desses contratos ou instrumentos; (b) criação de quaisquer ônus sobre qualquer ativo ou bem nome da Alupar, exceto por aqueles já existentes nesta data; ou (c) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos;
iii) nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença, ordem de, ou qualificação adicional aos já concedidos é exigido para o cumprimento, pela Alupar, de suas obrigações nos termos desta Escritura; e
iv) Securitizadora as obrigações assumidas na garantia fidejussória constituem obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora e da Alupar, exequível estabelecidas nesta Escritura de acordo com os seus termos e condições, nos termos do artigo 585 do Código de Processo Civil.
11.3 A Emissora e a Alupar, conforme o caso, comprometem-se a notificar imediatamente o Agente Fiduciário caso quaisquer das declarações aqui prestadas tornem-se total ou parcialmente inverídicas, incompletas ou incorretas.Emissão;
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DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA EMISSORA E DA FIADORA. 11.1 9.1 A Emissora declara e garante ao Agente Xxxxxxxxxxa Fiadora declaram e garantem à Debenturista, na data da assinatura Data de Emissão, que:
(i) são sociedades devidamente organizadas, constituídas e existentes sob a forma de sociedade por ações sem registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM, de acordo com as leis brasileiras e estão devidamente autorizadas a conduzir os seus negócios, com plenos poderes para deter, possuir e operar seus bens;
(ii) considerando que as autorizações de terceiros serão tempestivamente obtidas, nos termos desta Escritura, que:
i) é sociedade por ações devidamente constituída com existência válida do Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis e em situação regular segundo as leis do BrasilContrato de Alienação Fiduciária de Ações, bem como está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto social;
ii) está devidamente autorizada a celebrar esta Escritura e a cumprir todas as obrigações previstas nesta Escritura, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto;
iii) os representantes legais da Emissora que assinam esta Escritura têm plenos poderes estatutários para representar a Emissora na assunção das obrigações dispostas nesta Escritura;
iv) tanto a celebração desta Escritura Escritura, do Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis, do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, dos Contratos dos Empreendimentos Alvo e o dos demais Documentos da Operação, quanto à Emissão e ao cumprimento das obrigações aqui previstas nestes documentos, no seu melhor conhecimento: (a) não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pela Emissora;
v) a celebração desta Escritura, bem como o cumprimento das obrigações previstas nela, tenha infringido qualquer disposição legal, contrato ou instrumento do qual seja parte, nem tenha acarretado em (a) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer destes contratos ou instrumentospor elas, ou (b) criação de quaisquer ônus sobre qualquer ativo ou bem da Emissora; ou (c) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos;
vi) nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença, ordem de, ou qualificação perante qualquer autoridade governamental ou órgão regulatório, adicional aos já concedidos (incluindo, a aprovação da AGE), é exigido para o cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações nos termos desta Escritura e das Debêntures, ou para a realização da Emissão, exceto a inscrição da Escritura na JUCESP e o registro das Debêntures na CETIP;
vii) as obrigações assumidas nesta Escritura constituem obrigações legalmente válidas e vinculantes da Emissora, exequíveis de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos do Artigo 585 do Código de Processo Civil;
viii) tem todas as autorizações e licenças (inclusive ambientais, societárias e regulatórias) exigidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais relevantes para o exercício de suas atividades, estando todas elas válidas;
ix) cumpre leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de seus negócios, não tendo conhecimento de qualquer descumprimento que possa causar um efetio adverso relevante às suas atividades ou à Emissão;
x) as demonstrações financeiras da Emissora representam corretamente sua posição financeira nas datas a que se referem e foram devidamente elaboradas em conformidade com os princípios contábeis aceitos no Brasil;
xi) não há, na data de assinatura desta Escritura, e que seja de seu conhecimento, outros processos administrativos e judiciais em que a Emissora seja parte além daqueles constantes nas respectivas certidões forenses atualmente em vigor e devidamente apresentadas;
xii) manterá em vigor toda a estrutura de contratos e demais acordos existentes necessários para assegurar à Emissora a manutenção das suas condições atuais de operação e funcionamento;
xiii) os documentos e informações fornecidos ao Agente Fiduciário são materialmente corretos e estão atualizados até a data em que foram fornecidos e incluem os documentos e informações relevantes para a tomada de decisão de investimento sobre a Emissora, tendo sido disponibilizadas, informações sobre as transações relevantes da Emissora, bem como sobre os direitos e obrigações materialmente relevantes delas decorrentes;
xiv) não omitiu nem omitirá nenhum fato, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em alteração substancial adversa das situações econômico-financeiras ou jurídicas sua em prejuízo dos Debenturistas;
xv) não tem qualquer ligação com o Agente Fiduciário que o impeça de exercer, plenamente, suas funções em relação a esta Escritura e não tem conhecimento de fato que impeça o Agente Fiduciário de exercer, plenamente, suas funções, nos termos da da Lei nº 6.404/76 e demais normas aplicáveis; e
xvi) está adimplente com o cumprimento das obrigações constantes desta Escritura.
11.2 A Alupar declara e garante ao Agente Fiduciário que:
i) a celebração desta Escritura e o cumprimento das obrigações aqui previstas não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pela Alupar;
ii) a celebração da Escritura e a colocação das Debêntures não infringem qualquer disposição legal, contratos ou instrumentos dos quais a Alupar seja parte, nem irá resultar em: (a) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer desses contratos ou instrumentosestejam sujeitas; (b) criação não resultam em violação de quaisquer ônus sobre qualquer ativo lei, estatuto, regra, sentença, regulamentação, ordem, mandado, decreto judicial ou bem da Alupardecisão de qualquer tribunal, exceto por aqueles já existentes nesta datanacional ou estrangeiro aplicável à Emissora e/ou à Fiadora; ou (c) rescisão não implicam a antecipação da exigibilidade de qualquer desses contratos obrigação, pecuniária ou não-pecuniária, nem seu vencimento antecipado, sob qualquer forma ou instrumentostítulo;
iii) nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença, ordem de, ou qualificação adicional aos já concedidos é exigido para o cumprimento, pela Alupar, de suas obrigações nos termos desta Escritura; e
iv) as obrigações assumidas na garantia fidejussória constituem obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora e da Alupar, exequível de acordo com os seus termos e condições, nos termos do artigo 585 do Código de Processo Civil.
11.3 A Emissora e a Alupar, conforme o caso, comprometem-se a notificar imediatamente o Agente Fiduciário caso quaisquer das declarações aqui prestadas tornem-se total ou parcialmente inverídicas, incompletas ou incorretas.
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DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA EMISSORA E DA FIADORA. 11.1 A Emissora 10.1. Sem prejuízo das demais declarações prestadas nesta Escritura de Xxxxxxx, a Emissora, neste ato declara e garante ao Agente Xxxxxxxxxx, na data da assinatura desta Escrituragarante, que, nesta data:
(i) é sociedade por ações devidamente constituída com existência válida e em situação regular segundo as leis do Brasil, bem como está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto social;
ii) está devidamente autorizada a celebrar esta Escritura de Emissão e a cumprir com todas as obrigações previstas nesta Escrituraprevistas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto;
iii) os representantes legais da Emissora que assinam esta Escritura têm plenos poderes estatutários para representar a Emissora na assunção das obrigações dispostas nesta Escritura;
iv(ii) a celebração desta Escritura de Emissão e o cumprimento das obrigações aqui previstas não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pela Emissora;
(iii) é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações de capital fechado de acordo com as leis brasileiras, bem como está devidamente autorizada a desempenhar a atividade descrita em seu objeto social;
(iv) as pessoas que a representam na assinatura desta Escritura de Xxxxxxx têm poderes bastantes para tanto;
(v) as obrigações da Emissora nesta Escritura de Xxxxxxx não contrariam qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, arbitral ou judicial, em relação às quais a Emissora tenha sido formalmente cientificada, que afete a Emissora e/ou qualquer de suas Subsidiárias Relevantes, ou quaisquer de seus bens e propriedades;
(vi) esta Escritura de Emissão constitui uma obrigação legal, válida e vinculante da Emissora, exequível de acordo com os seus termos e condições;
(vii) a celebração desta Escritura, bem como o cumprimento das obrigações previstas nela, tenha infringido da Escritura de Emissão e a Emissão não infringem qualquer disposição legal, contrato ou instrumento do qual a Emissora e/ou qualquer de suas Subsidiárias Relevantes seja parteparte ou no qual seus bens e propriedades estejam vinculados, nem tenha acarretado em resultará em: (a) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer destes desses contratos ou instrumentos, ou ; (b) criação de quaisquer qualquer ônus sobre qualquer ativo ou bem da Emissora; ou (c) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos;
vi(viii) nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença, ordem de, ou qualificação perante qualquer autoridade governamental ou órgão regulatório, adicional aos já concedidos (incluindo, a aprovação da AGE), é exigido para o cumprimento, pela Emissora, cumprimento de suas obrigações nos termos desta Escritura de Emissão e das Debêntures, ou para a realização da Emissão, exceto pelo cumprimento das formalidades de que trata a inscrição da Escritura na JUCESP e o registro das Debêntures na CETIPCláusula 2 acima;
vii(ix) as obrigações assumidas nesta Escritura constituem obrigações legalmente válidas demonstrações financeiras individuais e vinculantes consolidadas da EmissoraEmissora de 31 de dezembro de 2021, exequíveis 31 de dezembro de 2022 e 31 de dezembro de 2023, em conjunto com as respectivas notas explicativas e relatório do auditor independente, representam corretamente a posição financeira da Emissora em tais datas, e foram devidamente elaboradas de acordo com os seus termos as práticas contábeis adotadas no Brasil e condições, com força as normas internacionais de título executivo extrajudicial nos termos do Artigo 585 do Código relatório financeiro (International Financial Reporting Standards - “IFRS”) emitidas pelo International Accounting Standards Board (“IASB”) vigentes quando de Processo Civilsua elaboração;
viii(x) tem não há qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral em relação aos quais a Emissora tenha sido formalmente cientificada ou, no seu melhor conhecimento, inquérito ou outro tipo de investigação governamental, que possa vir a causar Impacto Adverso Relevante na Emissora ou em qualquer de suas Subsidiárias Relevantes, além daqueles mencionados nas suas demonstrações financeiras;
(xi) está cumprindo todas as autorizações e licenças (inclusive ambientais, societárias e regulatórias) exigidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais relevantes para o exercício de suas atividades, estando todas elas válidas;
ix) cumpre leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de seus negócios, exceto com relação àqueles regulamentos, normas, e determinações que estejam sendo contestadas de boa-fé pela Emissora, para as quais a Emissora possua provimento jurisdicional vigente autorizando sua não tendo conhecimento observância ou que não possam causar um Impacto Adverso Relevante na Emissora;
(xii) a Emissora e/ou suas Subsidiárias Relevantes estão em cumprimento da Legislação Ambiental, exceto com relação àquelas normas, leis e regulamentos, cujas alegadas não observâncias estejam sendo contestadas de boa-fé pela Emissora ou suas Subsidiárias Relevantes, para as quais a Emissora ou suas Subsidiárias Relevantes possuam provimento jurisdicional vigente autorizando sua não observância ou que não possam causar um Impacto Adverso Relevante ou Evento Reputacional na Emissora, adotando as medidas destinadas a evitar e corrigir eventuais danos ambientais, decorrentes das atividades descritas no seu objeto social e zela sempre para que: (a) sejam detidas todas as permissões, licenças, autorizações e aprovações indispensáveis para o exercício de suas atividades, em conformidade com a legislação ambiental aplicável; e (b) sejam obtidos todos os registros indispensáveis para o exercício de suas atividades, em conformidade com a legislação civil e ambiental aplicável, em qualquer caso;
(xiii) a Emissora e/ou suas Subsidiárias Relevantes estão em cumprimento com o disposto na legislação que trata sobre os direitos dos silvícolas, em especial, mas não se limitando, ao direito sobre as áreas de ocupação indígena, assim declaradas pela autoridade competente;
(xiv) não teve sua falência decretada até a presente data, tampouco está em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
(xv) a Emissora e suas Subsidiárias Relevantes observam a Legislação Trabalhista e zelam, para que (a) não utilizem trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil (exceto pela contratação de aprendizes, nos termos da legislação aplicável), não incentivam à prostituição, respeitam os direitos relacionados à raça e gênero e direitos dos silvícolas; (b) os trabalhadores da Emissora e de suas Subsidiárias Relevantes estejam devidamente registrados nos termos da legislação em vigor; (c) cumpram as obrigações decorrentes dos respectivos contratos de trabalho e da Legislação Trabalhista, exceto por
(1) obrigações que estejam sendo contestadas de boa-fé pela Emissora e/ou por suas Subsidiárias Relevantes e tenha obtido liminar; (2) obrigações com relação às quais a Emissora e/ou suas Subsidiárias Relevantes possua provimento jurisdicional vigente autorizando sua não observância; ou (3) obrigações cujo descumprimento que não possa causar um efetio adverso relevante às suas atividades ou à EmissãoImpacto Adverso Relevante na Emissora, observado que a exceção dos itens (1), (2) e (3) não se aplicam a descumprimentos relacionados ao item (a) acima;
x(xvi) as demonstrações financeiras da não tem conhecimento de condenação em processos judiciais ou administrativos, inquéritos ou investigações, relacionados a infrações ao emprego de trabalho escravo ou infantil contra a Emissora representam corretamente sua posição financeira nas datas a que se referem e foram devidamente elaboradas em conformidade com os princípios contábeis aceitos no Brasilou suas Subsidiárias Relevantes;
xi) não há, na data de assinatura desta Escritura, e que seja de seu conhecimento, outros processos administrativos e judiciais em que a Emissora seja parte além daqueles constantes nas respectivas certidões forenses atualmente em vigor e devidamente apresentadas;
xii) manterá em vigor toda a estrutura de contratos e demais acordos existentes necessários para assegurar à Emissora a manutenção das suas condições atuais de operação e funcionamento;
xiii) os documentos e informações fornecidos ao Agente Fiduciário são materialmente corretos e estão atualizados até a data em que foram fornecidos e incluem os documentos e informações relevantes para a tomada de decisão de investimento sobre a Emissora, tendo sido disponibilizadas, informações sobre as transações relevantes da Emissora, bem como sobre os direitos e obrigações materialmente relevantes delas decorrentes;
xiv(xvii) não omitiu nem omitirá nenhum fato, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar causar um Impacto Adverso Relevante na Emissora e/ou na Fiadora e/ou em alteração substancial adversa das situações econômico-financeiras ou jurídicas sua qualquer de suas Controladas Relevantes, em prejuízo dos Debenturistas;
xv(xviii) não tem qualquer ligação com o Agente Fiduciário que o impeça de exercera Emissora, plenamentesua controladora, suas funções controladas, bem como seus Representantes, cumprem as normas aplicáveis que versam sobre atos de corrupção e atos lesivos à administração pública na forma das Leis Anticorrupção, na medida em relação a esta Escritura que (a) mantêm mecanismos e não tem procedimentos internos que asseguram o devido cumprimento de tais normas; (b) buscam dar pleno conhecimento de fato tais normas a todos os profissionais que impeça o Agente Fiduciário venham a se relacionar com a Emissora; e (c) abstêm-se de exercerpraticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, plenamentenacional e dos países em que atua, suas funçõesconforme aplicável, nos termos da da Lei nº 6.404/76 e demais normas aplicáveisno seu interesse ou para seu benefício, exclusivo ou não; e
xvi(xix) inexiste violação de qualquer dispositivo legal ou regulatório, nacional ou dos países em que atua, conforme aplicável, relativo à prática de corrupção e atos lesivos à administração pública, incluindo, sem limitação, as Leis Anticorrupção.
10.2. Sem prejuízo das demais declarações prestadas nesta Escritura de Xxxxxxx, a Fiadora, neste ato declara e garante, que, nesta data:
(i) está adimplente devidamente autorizada a celebrar esta Escritura de Emissão e a cumprir com o cumprimento das todas as obrigações constantes desta Escritura.previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto;
11.2 A Alupar declara e garante ao Agente Fiduciário que:
i(ii) a celebração desta Escritura de Emissão e o cumprimento das obrigações aqui previstas não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pela AluparFiadora;
ii(iii) é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações de capital aberto de acordo com as leis brasileiras, bem como está devidamente autorizada a desempenhar a atividade descrita em seu objeto social;
(iv) as pessoas que a representam na assinatura desta Escritura de Xxxxxxx têm poderes bastantes para tanto;
(v) as obrigações assumidas pela Fiadora nesta Escritura de Xxxxxxx não contrariam qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, arbitral ou judicial, em relação às quais a Fiadora tenha sido formalmente cientificada, que afete a Fiadora e/ou qualquer de suas Controladas Relevantes ou quaisquer de seus bens e propriedades;
(vi) esta Escritura de Emissão constitui uma obrigação legal, válida e vinculante da Fiadora, exequível de acordo com os seus termos e condições;
(vii) a celebração da Escritura de Emissão e a colocação das Debêntures Emissão não infringem infringe qualquer disposição legal, contratos contrato ou instrumentos dos quais instrumento do qual a Alupar Fiadora e/ou qualquer de suas Controladas Relevantes seja parteparte ou no qual seus bens e propriedades estejam vinculados, nem irá resultar resultará em: (a) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer desses contratos ou instrumentos; (b) criação de quaisquer qualquer ônus sobre qualquer ativo ou bem da Alupar, exceto por aqueles já existentes nesta dataFiadora; ou (c) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos;
iii(viii) nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença, ordem de, ou qualificação adicional aos já concedidos perante qualquer autoridade governamental ou órgão regulatório, é exigido para o cumprimento, pela Alupar, cumprimento de suas obrigações nos termos desta Escritura; eEscritura de Emissão e das Debêntures, ou para a realização da Emissão ou para a outorga da Fiança, exceto pelo cumprimento das formalidades de que trata a Cláusula 2 acima;
iv(ix) as obrigações assumidas na garantia fidejussória constituem obrigação legaldemonstrações financeiras individuais e consolidadas da Fiadora de 31 de dezembro de 2021, válida 31 de dezembro de 2022, 31 de dezembro de 2023, em conjunto com as respectivas notas explicativas, relatório do auditor independente, e vinculativa as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas referentes ao trimestre findo em 31 de março de 2024 representam corretamente a posição financeira consolidada da Emissora Fiadora em tais datas, e da Alupar, exequível foram devidamente elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as IFRS emitidas pelo IASB vigentes quando de sua elaboração;
(x) não há qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral em relação aos quais a Fiadora tenha sido formalmente cientificada ou, no seu melhor conhecimento, inquérito ou outro tipo de investigação governamental, que possa vir a causar Impacto Adverso Relevante na Fiadora ou em qualquer de suas Controladas
(xi) a Fiadora e suas Controladas Relevantes, conforme aplicável, estão em cumprimento da Legislação Ambiental, exceto com relação àquelas normas, leis e regulamentos, (a) cujas alegadas não observâncias estejam sendo contestadas de boa-fé pela Fiadora ou suas Controladas Relevantes, para as quais a Fiadora ou suas Controladas Relevantes possua provimento jurisdicional vigente autorizando sua não observância; ou (b) que não possam causar um Impacto Adverso Relevante ou Evento Reputacional na Fiadora, adotando as medidas destinadas a evitar e corrigir eventuais danos ambientais, decorrentes das atividades descritas em seu objeto social e zela sempre para que: (1) sejam detidas todas as permissões, licenças, autorizações e aprovações necessárias para o exercício de suas atividades, em conformidade com a legislação ambiental aplicável; e (2) sejam obtidos todos os seus termos registros necessários, em conformidade com a legislação civil e condiçõesambiental aplicável, em qualquer caso;
(xii) a Fiadora e suas Controladas Relevantes, conforme aplicável, estão em cumprimento com o disposto na legislação que trata sobre os direitos dos silvícolas, em especial, mas não se limitando, ao direito sobre as áreas de ocupação indígena, assim declaradas pela autoridade competente;
(xiii) não teve sua falência requerida ou decretada até a presente data, tampouco está em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
(xiv) a Fiadora e suas Controladas Relevantes observam a Legislação Trabalhista, para que (a) não utilizem trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil (exceto pela contratação de aprendizes, nos termos do artigo 585 do Código da legislação aplicável), não incentivam à prostituição, respeitam os direitos relacionados à raça e gênero e direitos dos silvícolas; (b) os trabalhadores da Fiadora e de Processo Civilsuas Controladas Relevantes estejam devidamente registrados nos termos da legislação em vigor; (c) cumpram as obrigações decorrentes dos respectivos contratos de trabalho e da Legislação Trabalhista em vigor, exceto por (1) obrigações que estejam sendo contestadas de boa-fé pela Fiadora e/ou por suas Controladas Relevantes e tenha obtido liminar, decisão administrativa ou judicial incidental com efeito suspensivo; (2) obrigações com relação às quais a Fiadora e/ou suas Controladas Relevantes possua provimento jurisdicional vigente autorizando sua não observância; ou (3) obrigações cujo descumprimento não possa causar um Impacto Adverso Relevante na Fiadora, observado que a exceção dos itens (1), (2) e (3) não se aplica a descumprimentos relacionados ao item (a) acima;
(xv) a Fiadora atua exclusivamente como holding, sendo seu objeto social a participação em outras sociedades;
(xvi) não omitiu nenhum fato, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa causar um Impacto Adverso Relevante na Fiadora e/ou na Emissora e/ou em qualquer de suas Controladas Relevantes;
(xvii) a Fiadora, suas controladas, bem como seus Representantes, cumprem as normas aplicáveis que versam sobre atos de corrupção e atos lesivos à administração
(xviii) inexiste violação de qualquer dispositivo legal ou regulatório, nacional ou dos países em que atua, conforme aplicável, relativo à prática de corrupção e atos lesivos à administração pública, incluindo, sem limitação, as Leis Anticorrupção, por suas Controladas Relevantes.
11.3 A 10.3. Caso a Emissora e a Alupar, conforme o caso, comprometem-se a notificar imediatamente o Agente Fiduciário caso Fiadora tomem conhecimento que quaisquer das declarações aqui prestadas tornem-se eram total ou parcialmente parcialmente, insuficientes, inverídicas, incompletas imprecisas, inconsistentes ou incorretasdesatualizadas na data em que forem prestadas, a Emissora e a Fiadora se comprometem a notificar o Agente Fiduciário em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data de sua ciência acerca da referida insuficiência, inveracidade, imprecisão, inconsistência ou desatualização, sendo certo que o conhecimento de tal fato independerá de manifestação por parte dos Debenturistas.
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