Defeito em Série Cláusulas Exemplificativas

Defeito em Série. Se durante as garantias contidas na Seção 9 abaixo, o mesmo defeito ou não conformidade resultante de problemas de projeto, fabricação ou cadeia de suprimento substancialmente da mesma maneira ou afetando substancialmente da mesma maneira uma parte ou componente do mesmo fabricante em vinte por cento ( 20%) ou mais dos componentes do Fornecedor, o Comprador pode investigar a causa raiz de tal defeito ou não conformidade e deve determinar se esse defeito é devido ao mesmo modo de falha ("Defeito em Série"). O Comprador deve fornecer um relatório com os resultados de tal investigação de causa raiz ao Fornecedor. Se um Defeito em Série for determinado no relatório do Comprador, o Fornecedor deve reparar ou substituir a peça ou componente defeituoso ou não conforme de acordo com as disposições de garantia contidas na Seção 9 abaixo nesta Ordem. Com respeito a quaisquer peças ou componentes adicionais que ainda não falharam, o Fornecedor deve estender o período de garantia para a parte ou componente identificado como tendo um defeito serial por mais vinte e quatro (24) meses após o vencimento do período de garantia original.

Related to Defeito em Série

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

  • Projeto Executivo 9.4.1. O Projeto Executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes à realização do empreendimento a ser executado, com nível máximo de detalhamento possível de todas as suas etapas;

  • PONTO ELETRÔNICO As empresas poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, nos termos dos artigos 2º e 3º, da Portaria nº 373, de 25/2/11, sem prejuízo do disposto no artigo 74º, parágrafo 2º, da CLT, que determina o controle de jornada por meio manual, mecânico e eletrônico, biometria e reconhecimento facial.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • Aceitação tácita A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DO ENCERRAMENTO O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto: