DO PERÍODO. O(A) SERVIDOR(A) ASSOCIADO(A) ficará responsável pelo pagamento do uso do SERVIÇO MÓVEL PESSOAL NA MODALIDADE PÓS-PAGO por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, na forma dos contratos realizados entre o SINTRAJUD e a EMPRESA CLARO S/A descritos na cláusula oitava. CLARO S/A que fica fazendo parte integrante deste, disponível na página do SINTRAJUD.
DO PERÍODO. 3.1.1. A presente dispensa ficará aberta pelo período descrito no preâmbulo do Edital.
DO PERÍODO. A permissão vigorará durante o período do evento VIVA ILHEUS 2019 (período de 27 a 29 de junho 2019).
DO PERÍODO. 2.4.1. 26 de setembro de 2013 a 26 de setembro de 2014.
DO PERÍODO. 2.4.1. 24 de março de 2015 a 24 de setembro de 2015.
DO PERÍODO. 2.1. Início a partir da data da assinatura do respectivo contrato por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante termo aditivo, não podendo ultrapassar, inclusive com suas eventuais prorrogações o prazo de 60 (sessenta) meses.
DO PERÍODO. O período de contratação será de 05 (cinco) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, conforme previsto no art. 57, IV da Lei nº 8.666/93.
DO PERÍODO. 2.1 - O CONCESSIONÁRIO poderá explorar comercialmente o Box n º , pelo prazo de 01 (um) ano prorrogáveis por mais 60 (sessenta) meses.
DO PERÍODO. 2.1 O período de realização do projeto será de meses, contados a partir da data de recebimento da primeira parcela do aporte financeiro, sendo que os projetos serão pagos em 2 (duas) parcelas.
DO PERÍODO. 3.1.1 As inscrições para o Processo Seletivo, serão realizadas no período de: 08/03 a 10/03/2017, das 8h às 12h e das 14h às 17h, por meio do preenchimento, pelo candidato, da Ficha de Inscrição (Anexo IV) e entrega dos documentos relacionados no anexo I, no PREDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, situado na Xxx Xx Xxxx Xxxxxxx x° 100 – Centro Pio XII - MA.