DO ENCERRAMENTO. O presente acordo de cooperação técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
DO ENCERRAMENTO. O presente acordo de cooperação técnica será extinto:
DO ENCERRAMENTO. A liquidação do FUNDO poderá ser dar em razão de (a) resgate total de suas cotas; (b) deliberação dos cotistas por meio de Assembleia Geral; (c) renúncia do administrador e desde que não tenha ocorrido a substituição deste, observados os procedimentos e prazos dispostos na regulamentação em vigor; (d) o FUNDO manter, após 90 (noventa) dias do início de suas atividades, a qualquer tempo, patrimônio líquido médio diário inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pelo período de 90 (noventa) dias consecutivos, e caso não seja possível incorporá-lo a outro fundo, nos termos da legislação atualmente vigente.
DO ENCERRAMENTO. O presente ACT será extinto:
DO ENCERRAMENTO. 21.1 Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a CESAN poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
21.2 Exaurida a negociação, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
DO ENCERRAMENTO. 15.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a SINFRA poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
15.1.1. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contrato.
15.1.2. Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará no site da SINFRA os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame, bem como os valores do orçamento previamente estimado para a contratação;
15.2. É facultado a SINFRA, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
15.2.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital;
15.2.2. Convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo Licitante vencedor.
15.3. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem acima, a SINFRA poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.
DO ENCERRAMENTO. E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, o presente TERMO DE CONTRATO, na presença das testemunhas que conjuntamente este subscrevem, digitado e firmado em três (3) vias de igual teor e forma. NADA MAIS. Xxxxxxxx, em de de 2017. Representante Legal: Sr (a). Testemunhas:
DO ENCERRAMENTO. O presente ACT será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham, até então, firmado aditivo para renová-lo;
DO ENCERRAMENTO. 10.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Superintendência de Controle Interno no subitem 10.1.1 e nos demais subitens ao Diretor Presidente para:
10.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
10.1.2. Anular o processo por vício de legalidade, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado;
10.1.3. Revogar o procedimento, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, que constitua óbice manifesto e incontornável, ou nos casos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR;
10.1.4. Adjudicar o objeto, homologar a licitação.
10.1.5. Declarar a revogação do processo na hipótese de nenhum interessado ter acudido ao chamamento; ou na hipótese de todas as licitantes terem sido desclassificadas ou inabilitadas;
10.1.6. Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade;
10.2. Encerrada a licitação, o setor de publicações publicará o resultado final da Licitação.
DO ENCERRAMENTO. No prazo de 60 (sessenta) dias após a realização da última assembleia do Grupo e sendo os recursos suficientes, a ADMINISTRADORA deverá adotar os seguintes procedimentos, na ordem em que mencionados: