Defeitos da Obra Cláusulas Exemplificativas

Defeitos da Obra. Por forma a apurar em que circunstâncias há, ou não, cumprimento defeituoso, é necessário, em primeiro lugar, apurar o que entender por defeito da obra (art. 1208º e 1218º e ss.). Assim, por defeito devem entender-se desconformidades (em sentido amplo) entre a prestação devida e a prestação efetuada. Em termos gerais, podem distinguir-se duas categorias de defeitos:

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