LOCAÇÃO DA OBRA. Sob a responsabilidade da empreiteira, a obra deverá ser locada com rigor, observando-se o projeto quanto à altimetria e planimetria. A obra será locada de acordo com o projeto fornecido, mediante gabaritos de madeira bem fixados para resistir à tensão dos fios, perfeitamente esquadrejados e nivelados, considerando as faces externas das paredes. Após a marcação, a fiscalização deverá atestar e aprovar a locação antes de dar prosseguimento à obra. A ocorrência de erro na locação da obra projetada implicará para a construtora na obrigação de proceder por sua conta e nos prazos estipulados, as modificações, demolições e reposições que se tomarem necessárias, a juízo da fiscalização. Após locação, a construtora procederá à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no local. Havendo discrepância entre as reais condições existentes no local e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito, à Fiscalização, a quem competirá deliberar a respeito.
LOCAÇÃO DA OBRA. 6.1. Ficará sob responsabilidade direta da contratada a locação da obra, que deverá ser executada com rigor técnico, observando-se atentamente o projeto arquitetônico e o de implantação, quanto a níveis e cotas estabelecidas neles.
LOCAÇÃO DA OBRA. Deverá ser feita utilizando instrumentos topográficos de previsão, sobre quadros de madeira que envolva todo perímetro da obra. Os quadros e tábuas ou sarrafos, devem ser perfeitamente nivelados e fixados de tal modo que resistam as tensões dos fios de marcação, sem oscilação e possibilidade de fuga da posição correta. A locação se fará sempre pelos eixos dos elementos construtivos (pilares, paredes, etc.) com marcação nas tábuas ou sarrafos dos quadros, obedecendo rigorosamente às cotas e alinhamentos estabelecidos no projeto. A ocorrência de erro na locação da obra implica para o responsável na obrigação de proceder por conta própria, e nos prazos previstos estipulados, as modificações, demolições e reposições que se tornarem necessárias.
LOCAÇÃO DA OBRA. A CONTRATADA deverá locar a obra, no terreno, de acordo com a planta baixa do projeto executivo. A locação deverá ser acompanhada pela Fiscalização do DIRTEC/SETRAN. A locação da área de intervenção deverá ser feita com equipamento tipo teodolito por profissional especializado, obedecendo aos eixos longitudinais, transversais, níveis e alinhamentos, de acordo com o projeto. Um referencial de nível (RN) deverá ser instalado em local protegido e com cota determinada, para orientação dos nivelamentos subsequentes da obra.
LOCAÇÃO DA OBRA. Após a limpeza do terreno, a CONSTRUTORA/CONTRATADA deverá proceder a locação planialtimétrica das áreas trabalhadas, dos eixos das edificações e de todos os elementos de obra. As marcações devem ser feitas por meio de gabaritos de madeira com a utilização de materiais adequados para tal, como pontaletes, sarrafos, entre outros, que deverão ser aprovadas pela FISCALIZAÇÃO. Todos os custos referentes a adequações à legislação vigente, aprovações de projetos junto a órgãos municipais, estaduais, regionais, federais e privados, implantação, movimentação de terra, acessos, estacionamento, ligações de água, luz, esgoto e drenagem com as respectivas redes, entre outros, deverão ficar a cargo do município. Para levantamento dos volumes de terra a serem escavados e/ou aterrados, devem ser utilizadas as curvas de nível referentes aos projetos de implantação de cada edificação. A determinação dos volumes deverá ser realizada através de seções espaçadas entre si, tanto na direção vertical quanto horizontal. O volume de aterro deverá incluir os aterros necessários para a implantação da obra, bem como o aterro do caixão. Antes do lançamento do concreto para confecção dos elementos de fundação, as cavas deverão estar limpas, isentas de quaisquer materiais que sejam nocivos ao concreto, tais como madeira, solo carreado por chuvas, etc. Em caso de existência de água nas valas da fundação, deverá haver total esgotamento, não sendo permitida sua concretagem antes dessa providência. O fundo da vala deverá ser recoberto com uma camada de brita de aproximadamente 3 cm e, posteriormente, com uma camada de concreto simples de pelo menos 5 cm. Em nenhuma hipótese os elementos serão concretados usando o solo diretamente como fôrma lateral. Para a execução de vigas de fundações (baldrame) deverão ser tomadas as seguintes precauções: na execução das formas estas deverão estar limpas para a concretagem, e colocadas no local escavado de forma que haja facilidade na sua remoção. Não será admitida a utilização da lateral da escavação como delimitadora da concretagem das sapatas. Antes da concretagem, as formas deverão ser molhadas até a saturação. A concretagem deverá ser executada conforme os preceitos da norma pertinente. A cura deverá ser executada para se evitar a fissuração da peça estrutural.
LOCAÇÃO DA OBRA. Esta especificação tem por objetivo fixar as condições e o método de execução dos serviços topográficos para locação da obra. A locação geral da obra deverá ser feita por profissionais experientes acompanhadas de profissional legalmente habilitado, e será indicada no projeto. Todos os materiais para a locação (marcas, balizas, piquetes) devem satisfazer às especificações aprovadas pela fiscalização. Todo equipamento e pessoal para sua realização deverá ser fornecido pela contratada, antes do início da execução de cada etapa de obra, bem como estar à disposição quando indicado pela fiscalização, devendo estar de acordo com esta especificação, o qual não será dado a ordem para o início do serviço. Após os serviços preliminares, será procedida a locação da obra seguindo rigorosamente as indicações de projeto ou aquelas apontadas pela fiscalização. Será feito o levantamento topográfico de toda a área, observando o projeto aprovado, verificando a existência de obstáculos que poderão interferir na locação da praça. A contratada deverá utilizar de equipamentos apropriados para a locação da obra, seja teodolitos, estação total ou nível para nivelamento. Caso seja verificada discrepância, entre as reais condições do terreno e os elementos do projeto, deverá ser comunicado, por escrito, à fiscalização, que providenciará a solução do problema. O pagamento será feito pelo preço unitário contratual, que remunera o equipamento e pessoal necessários para execução do serviço e acompanhamento da obra. Quaisquer divergências e dúvidas serão resolvidas antes do início dos serviços.
LOCAÇÃO DA OBRA. Para correta locação da obra, feita através de gabaritos, deverão ser observados os eixos das paredes e as cotas de nível, para implantação de cada área definida no projeto arquitetônico.
LOCAÇÃO DA OBRA. Sob a responsabilidade da empreiteira, a obra deverá ser locada com rigor, observando-se o projeto quanto à altimetria e planimetria. A obra será locada de acordo com o projeto fornecido, mediante gabaritos de madeira bem fixados para resistir à tensão dos fios, perfeitamente esquadrejados e nivelados, considerando as faces externas das paredes. Após a marcação, a fiscalização deverá atestar e aprovar a locação antes de dar prosseguimento à obra. A ocorrência de erro na locação da obra projetada implicará para a construtora na obrigação de proceder por sua conta e nos prazos estipulados, as modificações, demolições e reposições que se tomarem necessárias, a juízo da fiscalização.
LOCAÇÃO DA OBRA. A locação da obra fica a cargo da CONTRATADA, referenciando os limites indicados pela CONTRATANTE, reservando-se à Fiscalização o direito de efetuar a conferência dos mesmos. Essa locação consiste na demarcação do perímetro da obra a ser realizada. A CONTRATADA será a responsável por qualquer erro nesse processo, devendo providenciar ao longo dessa etapa, a sua correção, bem como arcar com os custos dos serviços adicionais e/ou dos danos materiais. Os custos referentes à locação da obra deverão ser computados nos custos dos serviços a serem realizados.
LOCAÇÃO DA OBRA. A locação da obra consistirá na demarcação da construção, compreendendo a posição topográfica das edificações no terreno, e deverá ser executada conforme as indicações dos projetos. Todas as operações relativas à locação da obra ficarão a cargo e sob responsabilidade da CONTRATADA, que obedecerá rigorosamente às cotas, níveis e alinhamentos fornecidos nos projetos. Os trabalhos de locação deverão ser executados por profissionais experientes, de acordo com a complexidade apresentada em cada caso, e com instrumentos e métodos adequados, proporcionando resultados satisfatórios e dentro dos limites de precisão aceitáveis pelas normas usuais de construção civil.