Definição de retribuição. 1. Só se considera retribuição aquilo a que, nos termos deste Acordo, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito como contrapartida do seu trabalho. 2. A retribuição compreende a remuneração base e todas as outras prestações regulares e periódicas feitas, directa ou indirectamente, em dinheiro ou espécie. 3. Até prova em contrário, presume-se constituir retribuição toda e qualquer prestação da Instituição ao trabalhador. 4. Para os efeitos deste Acordo, considera-se ilíquido o valor de todas as prestações pecuniárias nele estabelecidas. 5. A retribuição base mensal dos trabalhadores inscritos em Instituições ou Serviços de Segurança Social será corrigida, de modo a que estes percebam retribuição mínima mensal líquida igual à dos demais trabalhadores do mesmo nível.
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Samples: Acordo Colectivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
Definição de retribuição. 1. Só se considera retribuição aquilo a que, nos termos deste Acordo, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito como contrapartida do seu trabalho.
2. A retribuição mensal compreende a remuneração de base decorrente da aplicação do anexo III para cada nível, as diuturnidades e todas as outras prestações regulares e periódicas feitas, directa direta ou indirectamenteindiretamente, em dinheiro ou espéciepela Instituição ao trabalhador, designadamente as prestações compreendidas na base de incidência dos descontos para a segurança social.
3. Até prova em contrário, presume-se constituir retribuição toda e qualquer prestação da Instituição ao trabalhador., não incluindo, contudo, as seguintes:
4. Para os efeitos deste Acordo, considera-se ilíquido o valor de todas as prestações pecuniárias nele estabelecidas.
5. A retribuição base mensal dos trabalhadores inscritos em Instituições ou Serviços de Segurança Social será corrigida, de modo a que estes percebam retribuição mínima mensal líquida igual à dos demais trabalhadores a) Prestações efetuadas como contrapartida do mesmo nível.trabalho suplementar;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho (Act)
Definição de retribuição. 1. Só se considera retribuição aquilo a que, nos termos deste Acordo, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito como contrapartida do seu trabalho.
2. A retribuição compreende a remuneração base e todas as outras prestações regulares e periódicas feitas, directa direta ou indirectamenteindiretamente, em dinheiro ou espécie.
3. Até prova em contrário, presume-se constituir retribuição toda e qualquer prestação da Instituição ao trabalhador.
4. Para os efeitos deste Acordo, considera-se ilíquido o valor de todas as prestações pecuniárias nele estabelecidas.
5. A retribuição base mensal dos trabalhadores inscritos em Instituições ou Serviços de Segurança Social será é corrigida, de modo a que estes percebam retribuição mínima mensal líquida igual à dos demais trabalhadores do mesmo nível.
6. O disposto no número anterior não se aplica aos trabalhadores inscritos no regime geral de Segurança Social e que tenham sido admitidos no setor bancário após 1 de janeiro de 2008.
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Samples: Collective Labor Agreement
Definição de retribuição. 1. 1 - Só se considera retribuição aquilo a que, nos termos deste Acordoacordo, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito como contrapartida do seu trabalho.
2. 2 - A retribuição compreende a remuneração base e todas as outras prestações regulares e periódicas feitas, directa direta ou indirectamenteindiretamente, em dinheiro ou espécie.
3. 3 - Até prova em contrário, presume-se constituir retribuição toda e qualquer prestação da Instituição instituição ao trabalhador.
4. 4 - Para os efeitos deste Acordoacordo, considera-se ilíquido o valor de todas as prestações pecuniárias nele estabelecidas.
5. 5 - A retribuição base mensal dos trabalhadores inscritos em Instituições instituições ou Serviços serviços de Segurança Social será é corrigida, de modo a que estes percebam retribuição mínima mensal líquida igual à dos demais trabalhadores do mesmo nível.
6 - O disposto no número anterior não se aplica aos trabalhadores inscritos no regime geral de Segurança Social e que tenham sido admitidos no setor bancário após 1 de janeiro de 2008.
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Samples: Portaria De Extensão Do Contrato Coletivo De Trabalho
Definição de retribuição. 1. Só se considera retribuição aquilo a que, nos termos deste Acordoacordo, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito como contrapartida do seu trabalho.
2. A retribuição compreende a remuneração retribuição base e todas as outras prestações regulares e periódicas feitas, directa ou indirectamente, em dinheiro ou em espécie.
3. Até prova em contrário, presume-se constituir retribuição toda e qualquer prestação da Instituição do Banco ao trabalhador.
4. Para os efeitos deste Acordoacordo, considera-se ilíquido o valor de todas as prestações pecuniárias nele estabelecidas.
5. A retribuição base mensal dos trabalhadores inscritos em Instituições instituições ou Serviços serviços de Segurança Social segurança social será corrigida, majorada de modo a que estes percebam retribuição mínima mensal líquida igual à dos demais trabalhadores do mesmo nívelnível ou escalão.
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Samples: Acordo De Empresa