Abono para falhas. 1. Os trabalhadores que exerçam as funções de caixa ou caixa-móvel têm direito, enquanto desempenharem essas funções, a um abono para falhas, no valor constante do Anexo VII.
Abono para falhas. 1- Os trabalhadores que exerçam funções de pagamento ou recebimento têm direito, enquanto se mantive- rem classificados nas profissões a que correspondam essas funções, a um abono mensal para falhas de 5 % sobre a retribuição mínima estipulada para o nível VII.
Abono para falhas. 1- Os trabalhadores de escritório com funções de tesourei- ro e caixa e os trabalhadores cobradores receberão, a título de abono para falhas, a quantia mensal de 61 €.
Abono para falhas. Valor do abono para falhas: 25,00 €. (Subsídio de refeição) Valor do subsídio de refeição: 5,20 €.
Abono para falhas. 27,54 €.
Abono para falhas. 1- O trabalhador que, no desempenho das suas funções, tenha responsabilidade efectiva de caixa tem direito a um abono mensal para falhas no valor de 35,00 €, em 2022.
Abono para falhas. 1- O trabalhador que, independentemente da sua classifi- cação profissional, exerça também regularmente funções de pagamento ou recebimento tem direito a um abono mensal para falhas no valor de 3 % sobre a remuneração fixada para o nível VII da tabela salarial, com arredondamento para o décimo cêntimo superior.
Abono para falhas. Aos caixas, cobradores e aos trabalhadores que fizerem pagamentos e ou recebimentos é atribuído um abono mensal para falhas de 21,75 €, a pagar independentemente do orde- nado.
Abono para falhas. 1- O trabalhador que, independentemente da sua classifi- cação profissional, exerça também regularmente funções de pagamento ou recebimento tem direito a um abono mensal para falhas no valor de 31,50 €.
Abono para falhas. 1 - Os controladores-caixas, os caixas, os caixas de recepção, os cobradores e os tesoureiros ou quem os substituir tem direito a um subsídio mensal para falhas no valor estipulado no Anexo III, enquanto desempenharem essas funções.