Definição Dos Critérios De Qualidade E Produtividade Cláusulas Exemplificativas

Definição Dos Critérios De Qualidade E Produtividade. Objetiva a formulação de um instrumento legal que estabelece os critérios de qualidade e produtividade a serem obedecidos pela futura concessionária na prestação dos serviços. Em especial objetiva o atendimento ao inciso IX do artigo 18 da lei Federal 8987/95 que estabelece como critério obrigatório do edital de licitação a observância a este item conforme transcrição a seguir:

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  • DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE 7.1. O objeto somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo Órgão competente da CONTRATANTE. 7.2. No caso de não aceitação do objeto pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a reparação no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação recebida.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos bens é de 08 (oito) dias, contados do(a) do recebimento da Autorização de Fornecimento-AF, juntamente com a Nota de Xxxxxxx, em remessa parcelada, no seguinte endereço indicado na Autorização de Fornecimento-AF. 6.2. Em caso de necessidade, esse prazo poderá ser diminuído pela Administração, com vistas a satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), devendo o prazo menor ser negociado entre as partes. 6.3. A depender da urgência para satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), poderá ser autorizado a retirada do(s) bem(ns) no estabelecimento do contratado, devendo o fato ser informado expressamente na Autorização de Fornecimento. 6.4. No caso da proposta de preços referir marcas ou produtos inéditos para o órgão requisitante ou cujo histórico de uso do bem pelo órgão seja objeto de registro de crítica ou reclamação quanto a eficiência, qualidade ou funcionalidade, poderá ser solicitada amostras do(s) bem(ns), cuja avaliação será objetiva e de acordo com regra prevista no Edital. 6.5. As amostras reprovadas por mais de uma vez, importará na desclassificação do proponente. 6.6. Poderá ainda ser solicitado catálogo(s) ou documento(s) informativo(s), preferencialmente obtidos em meio digital, com indicação do endereço eletrônico onde possa ser apreciado. 6.7. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomendado pelo fabricante. 6.8. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, exceto para alimentações preparada e gêneros alimentícios perecíveis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.9. Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada. 6.10. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.11. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.11.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 13.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo I-A, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: 13.1.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 13.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 13.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 13.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 13.3.1. Não produziu os resultados acordados; 13.3.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 13.3.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou- os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula: 30870, através da Portaria nº. 1784/2019, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias; III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento; IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • DOS PEDIDOS Pelo exposto, o Ministério Público requer a esse r. Juízo, que conceda: 3.1) a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, inaldita altera pars, NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, determinando a notificação do Réu, na pessoa de seu representante legal, para que, em 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento do respectivo mandado e até a decisão final nesta demanda: 3.1.1) entregue, imediatamente, após a contratação de empréstimos e financiamentos em consignação, uma via gratuita do referido contrato ao consumidor, bem como entregue, no prazo máximo de 05 dias úteis, sempre que solicitado pelo mesmo ou seu representante legal; 3.1.2) entregue, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da solicitação, o boleto para a liquidação antecipada do débito oriundo da contratação de empréstimos e financiamentos em consignação, contendo o valor total antecipado do débito, o valor do desconto, a quantidade de parcelas e o valor líquido a pagar, além da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor, em consonância com o §2º do art. 10 da Lei Estadual nº 19.490/11 e o art. 17, I do Decreto Estadual nº 46.278/13. 3.1.3) entregue o boleto de quitação antecipada pessoalmente ao consumidor ou ao seu representante legal, ou através de correio convencional ou eletrônico (e-mail), juntamente com as informações exigidas no item 3.1.2 acima, cabendo aos requerentes a escolha por uma das formas de encaminhamento supramencionadas, desde que a solicitação tenha sido feita por qualquer dos requerentes. 3.1.4) possibilite ao consumidor ou ao seu representante legal, solicitar o boleto para liquidação antecipada, de forma pessoal junto às agências bancárias ou à rede terceirizada especificamente indicada pela instituição financeira consignatária, sem prejuízo de outros meios a serem disponibilizados pelo Réu (telefone, internet, fax, etc). 3.1.5) exija do consumidor, quando da solicitação do boleto de liquidação antecipada, somente a cópia do documento de identificação com foto e, se requerida por procurador, além do mencionado documento, a procuração destinada especificamente à instituição financeira consignatária, com firma reconhecida e validade de, no máximo, 30 dias; 3.1.6) forneça número de protocolo, assim como seus correspondentes bancários, com data e hora da realização do requerimento do boleto para quitação antecipada do débito, bem como da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor, o qual marcará o início do prazo de cinco dias úteis, previsto no §2º do art. 10 da Lei Estadual nº 19.490/11 e do art. 17, I do Decreto Estadual nº 46.278/13. 3.1.7) estipule o prazo de vencimento do boleto de no mínimo, 10 (dez) dias (contados a partir da data de postagem), se o envio ocorrer por meio de correio convencional, ou 03 (três) dias (contados a partir da emissão), se o envio ocorrer por correio eletrônico ou entrega pessoal, salvo se houver solicitação expressa de prazo inferior, pelo consumidor ou seu representante legal. 3.1.8) envie o boleto para quitação antecipada do débito e da planilha de cálculo do saldo devedor, por meio de correspondência convencional, para o endereço indicado no cadastro do consumidor, constante do banco de dados da instituição consignatária, quando da realização do respectivo empréstimo consignado, exceto se o consumidor indicar endereço diverso do registrado no mencionado cadastro, quando poderá ser exigida a cópia do comprovante do novo endereço, porém, sem necessidade de autenticação cartorária. 3.1.9) não exija que o consumidor compareça em local diverso do município de seu domicílio ou do local onde ocorreu a contratação para que possa ter acesso a dados relativos a seu contrato, bem como para que possa solicitar e/ou receber a planilha de cálculo do saldo devedor e o boleto para liquidação antecipada do débito. 3.1.10) entregue o boleto de quitação antecipada de débito e a planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor, mediante recibo assinado pelo consumidor ou seu representante legal, ou pela comprovação da expedição da correspondência encaminhada ao endereço do consumidor, através de Aviso de Recebimento (AR), ou caso o consumidor ou o procurador opte por receber referida documentação através de e-mail, a comprovação de entrega será a própria mensagem enviada pela instituição financeira consignatária, com a identificação do dia, hora, remetente, destinatário e dos documentos eventualmente a ela anexados. 3.1.11) não efetue a cobrança de quaisquer valores para que o consumidor possa requerer e receber a cópia do contrato de empréstimo consignado, a memória de cálculo do saldo devedor e o boleto para liquidação antecipada do débito. 3.1.12) divulgue, no prazo de 30 dias, na página inicial de seu sítio eletrônico, a publicação do provimento liminar, como desdobramento do direito de informação dos consumidores, para conferir publicidade e efetividade à decisão; 3.1.13) a cominação de astreintes, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) ao dia, se houver descumprimento das obrigações indicadas acima, sujeita à atualização monetária, pelos índices oficiais, desde a distribuição da petição inicial até o efetivo adimplemento, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 66, de 22/01/03; 3.2) a TUTELA DEFINITIVA, julgando procedente a pretensão deduzida na presente ação, NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, para que: 3.2.1) seja declarada abusiva a prática perpetrada pelo Réu de dificultar ou não entregar, dentro do prazo de cinco dias úteis, a contar da solicitação, o boleto para a liquidação antecipada do débito oriundo da contratação de empréstimos e financiamentos em consignação, assim como a planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor; 3.2.2) seja declarada abusiva a prática perpetrada pelo Réu de não entregar, imediatamente, após a contratação de empréstimos e financiamentos em consignação, uma via gratuita do referido contrato ao consumidor, bem como de não entregar, no prazo máximo de 05 dias úteis, sempre que solicitado pelo mesmo ou seu representante legal; 3.2.3) a condenação do Réu em obrigação de não fazer para que, NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS: A) abstenha-se de exigir que o consumidor compareça em local diverso do município de seu domicílio ou do local onde ocorreu a contratação para que possa ter acesso a dados relativos a seu contrato, bem como para que possa solicitar e/ou receber a memória de cálculo do saldo devedor e o boleto para liquidação antecipada do débito. B) abstenha-se de efetuar a cobrança de quaisquer valores para que o consumidor possa requerer e receber a cópia do contrato de empréstimo consignado, a memória de cálculo do saldo devedor e o boleto para liquidação antecipada do débito. 3.2.3.1) a cominação de astreintes, sugestionada no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) ao dia, se houver descumprimento de quaisquer das obrigações de não fazer indicadas acima, acrescida de correção monetária e juros de mora até o efetivo adimplemento, cujo valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 66, de 22/01/03; sem prejuízo das demais medidas previstas no art. 461 do CPC. 3.2.4) a condenação do Réu em obrigação de fazer para que, nos contratos vigentes e futuros, NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS: A) entregue, imediatamente, após a contratação de empréstimos e financiamentos em consignação, uma via gratuita o referido contrato ao consumidor, bem como entregue, no prazo máximo de 05 dias úteis, sempre que solicitado pelo mesmo ou seu representante legal; B) entregue, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da solicitação, o boleto para a liquidação antecipada do débito oriundo da contratação de empréstimos e financiamentos em consignação, contendo o valor total antecipado do débito, o valor do desconto, a quantidade de parcelas e o valor líquido a pagar, além da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor, em consonância com o §2º do art. 10 da Lei Estadual nº 19.490/11 e o art. 17, I do Decreto Estadual nº 46.278/13. C) entregue o boleto de quitação antecipada pessoalmente ao consumidor ou ao seu representante legal, ou através de correio convencional ou eletrônico (e-mail), juntamente com as informações exigidas na letra B acima, cabendo aos requerentes a escolha por uma das formas de encaminhamento supramencionadas, desde que a solicitação tenha sido feita por qualquer dos requerentes. D) possibilite ao consumidor ou ao seu representante legal, solicitar o boleto para liquidação antecipada, de forma pessoal junto às agências bancárias ou à rede terceirizada especificamente indicada pela instituição financeira consignatária, sem prejuízo de outros meios a serem disponibilizados pelo Réu (telefone, internet, fax, etc). E) exija do consumidor, quando da solicitação do boleto de liquidação antecipada, somente a cópia do documento de identificação com foto e, se requerida por procurador, além do mencionado documento, a procuração destinada especificamente à instituição financeira consignatária, com firma reconhecida e validade de, no máximo, 30 dias; F) forneça número de protocolo, assim como seus correspondentes bancários, com data e hora da realização do requerimento do boleto para quitação antecipada do débito, bem como da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor, o qual marcará o início do prazo de cinco dias úteis, previsto no §2º do art. 10 da Lei Estadual nº 19.490/11 e do art. 17, I do Decreto Estadual nº 46.278/13. G) estipule o prazo de vencimento do boleto de no mínimo, 10 (dez) dias (contados a partir da data de postagem), se o envio ocorrer por meio de correio convencional, ou 03 (três) dias (contados a partir da emissão), se o envio ocorrer por correio eletrônico ou entrega pessoal, salvo se houver solicitação expressa de prazo inferior, pelo consumidor ou seu representante legal. H) envie o boleto para quitação antecipada do débito e da planilha de cálculo do saldo devedor, por meio de correspondência convencional, para o endereço indicado no cadastro do consumidor, constante do banco de dados da instituição consignatária, quando da realização do respectivo empréstimo consignado, exceto se o consumidor indicar endereço diverso do registrado no mencionado cadastro, quando poderá ser exigida a cópia do comprovante do novo endereço, porém, sem necessidade de autenticação cartorária. I) entregue o boleto de quitação antecipada de débito e a planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor, mediante recibo assinado pelo consumidor ou seu representante legal, ou pela comprovação da expedição da correspondência encaminhada ao endereço do consumidor, através de Aviso de Recebimento (AR), ou caso o consumidor ou o procurador opte por receber referida documentação através de e-mail, a comprovação de entrega será a própria mensagem enviada pela instituição financeira consignatária, com a identificação do dia, hora, remetente, destinatário e dos documentos eventualmente a ela anexados. J) divulgue, no prazo de 30 dias, na página inicial de seu sítio eletrônico, a publicação da sentença, como desdobramento do direito de informação dos consumidores, para conferir publicidade e efetividade à decisão; 3.2.4.1) a cominação de astreintes, sugestionada no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) ao dia, se houver descumprimento de quaisquer das obrigações de fazer indicadas acima, acrescida de correção monetária e juros de mora até o efetivo adimplemento, cujo valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n.º 66, de 22/01/03; sem prejuízo das demais medidas previstas no art. 461 do CPC. 3.2.5) a condenação do Réu para que, também: A) indenize os consumidores individualmente considerados, pelos eventuais danos materiais e morais sofridos, como estabelecido no art. 6º, VI, do CDC, a serem apurados, individualmente, em liquidação de sentença, nos termos do art. 95 e seguintes do CDC; B) pague, a título de dano moral coletivo, em razão da dificuldade imposta aos servidores públicos do Estado de Minas Gerais para obterem, no prazo de 05 dias úteis, o boleto para liquidação antecipada do débito oriundo de contratos de empréstimos consignados, bem como a planilha evolutiva do saldo devedor e a cópia do referido contrato, como explanado na presente Ação Civil Coletiva, o valor mínimo de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais, que será revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 66, de 22/01/03; C) efetue o pagamento de todos os ônus de sucumbência;

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes: