Critérios de Cláusulas Exemplificativas

Critérios de julgamento A Lei nº 8.666/93 prevê quatro critérios de julgamento: (i) menor preço; (ii) melhor técnica; (iii) técnica e preço; e (iv) maior lance, e este último utilizado em leilões, ou seja, para alienação de bens ou concessão de direito real de uso. O art. 33 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, além dos já mencionados, traz também os critérios de maior desconto e maior retorno econômico. Além disso, o critério de melhor técnica agora pode ser denominado como de conteúdo artístico. O julgamento por maior desconto deve ter como referência o preço global fixado no edital da licitação. A partir desse preço proposto pela administração pública, as empresas interessadas oferecem seus descontos. O desconto firmado deve ser estendi- do aos eventuais termos aditivos. Já o julgamento por maior retorno econômico deve ser utiliza- do exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, devendo considerar a maior economia para a administração. A remuneração da empresa contratada deve ser fixada em percen- tual que incida de forma proporcional à economia efetivamente obtida pela administração na execução do contrato. Os critérios de julgamento devem ser definidos previamente no edital. Se houver empate entre duas ou mais propostas durante o julgamento, mesmo depois da aplicação dos critérios previamen- te definidos, o art. 60 da Lei nº 14.133/2021 define os critérios de desempate, que deverão ser utilizados na seguinte ordem: Modos de disputa Outra novidade trazida pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos são os modos de disputa para a fase de apre- sentação das propostas. A nova lei prevê dois modos de disputa, que podem ser utilizados isolados ou conjuntamente, quais se- jam: (i) modo aberto; e (ii) modo fechado. No modo aberto, os licitantes apresentam suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes. No modo fechado, as propostas permanecem em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação. Quando utilizados de forma conjunta, resultam em duas outras modalidades: (iii) modo aberto e fechado; e (iv) modo fechado e aberto. No modo aberto e fechado, os licitantes, em determinado perío- do, apresentam seus lances publicamente. Em seguida, há outro período para que as empresas ajustem suas propostas, apresen- tando-as de forma sigilosa. Ao fim, apura-se qual delas é a mais vantajosa para a administração pública, de acordo com os crité- rios de julgamento previamente definidos. No modo ...
Critérios de. 32.1 Nos termos da Cláusula 33 das IAL, a Agência Adjudicação Proposta tenha sido considerada a de menor preço
Critérios de. Medição‌ Os critérios de medição e regulamentação específica de cada preço deverão obedecer às determinações contidas no caderno de critérios técnicos da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, os detalhes executivos padronizados, os elementos de composição de preços unitários, em especial os publicados no D.O.C.
Critérios de julgamento (Art. 27 da Lei) TEMAS RELEVANTES
Critérios de seleção‌ As propostas serão avaliadas de acordo com o seguinte critério: ● 50% na análise de currículos profissionais, portfólio e experiências anteriores; ● 30% no Plano de Trabalho; ● 20% na Proposta Orçamentária. As empresas pré-selecionadas passarão por uma entrevista, que determinará a contratação. Somente serão contatadas as empresas que forem selecionadas para a etapa da entrevista. Será automaticamente eliminada a empresa que não apresentar algum dos documentos solicitados no item anterior.

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  • Critérios de Aceitação 7.1.1. A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir:

  • CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO Os serviços serão medidos em função da área efetivamente trabalhada, expressa em m². O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas pela Fiscalização da Obra.

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO As propostas serão avaliadas com base na qualificação técnica da proponente, em relação aos serviços descritos e à proposta financeira.

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;

  • CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.