DO EDITAL DE LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO EDITAL DE LICITAÇÃO. 3.1 - O Caderno de Licitação composto de Edital e seus Anexos poderão serem adquiridos mediante o recolhimento, na Tesouraria localizada na sede da Prefeitura do Município de Holambra situada à Alameda Mauricio de Nassau nº 444, Centro, da importância correspondente a R$ 10,00 (dez reais), através de Guia de Arrecadação, até a data designada para a abertura do certame, ou seja, até 22/05/2019, ou ainda poderá ser consultado e retirado sem custo aos interessados pelo xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
DO EDITAL DE LICITAÇÃO. Como parte integrante do presente Parecer Referencial é ofertada minuta de edital padrão, conforme anexo. Devem ser observadas algumas orientações de uso: conjugada; a) A utilização da minuta de edital padrão e do presente Parecer Referencial é
DO EDITAL DE LICITAÇÃO. 3.1. O Caderno de Licitação composto de Edital completo e seus anexos no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou, caso não seja possível a retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição no Setor de Licitações, podendo ser copiado pessoalmente mediante a disponibilização de mídia removível (pen drive) pela interessada.
DO EDITAL DE LICITAÇÃO. 4.1 - O Caderno de Licitação composto de Edital e seus Anexos poderão serem adquiridos mediante o recolhimento, na Tesouraria localizada na sede da Prefeitura do Município de Holambra situada à Alameda Mauricio de Nassau nº 444, Centro, da importância correspondente a R$ 10,00 (dez reais), através de Guia de Arrecadação, até o último dia da data designada para a abertura do certame, ou seja, até 11/11/2019, ou ainda poderá ser consultado e retirado sem custo aos interessados pelo xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Link do Dropbox para download da Proposta eletrônica: V – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1 – Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital de Licitação perante o Município de Holambra no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 5.1.1 - Caberá ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
DO EDITAL DE LICITAÇÃO. 4.1. O “Edital de Licitação” encontra-se a disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação da SECRETARIA DA SAÚDE (UASG - Unidade Administrativa de Serviços Gerais: 925958), e sua retirada estará condicionada à entrega de 01 (uma) resma de papel Ofício, conforme disposto no § 5º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93. 4.2. No ato do recebimento do “Edital de Licitação”, o interessado deverá verificar seu conteúdo, não sendo aceitas reclamações posteriores sobre eventuais omissões. 4.2.1. O “Edital de Licitação” deverá estar rubricado em todas folhas, assim como assinado e datado na última folha pelo responsável por sua emissão, de acordo com a disposição contida no §1o do artigo 40 da Lei Federal 8.666/1993. 4.3. Serão fornecidos os seguintes anexos, que fazem parte integrante e complementar deste Edital: > ANEXO 01 - Memorial Descritivo dos Serviços; > ANEXO 02 - Planilha Orçamentária; > ANEXO 03 - Formulário Informativo; > ANEXO 04 – Declaração de Visita Técnica e Termo de Renúncia; > ANEXO 05 - Carta de Credenciamento; > ANEXO 06 - Minuta da Ata de Registro de Preços; > ANEXO 07 - Minuta de Termo de Contrato; > ANEXO 08 - Declaração para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa; > ANEXO 09 – Apresentação e Planilha de Proposta de Preço > ANEXO 10 – Planilha de Composição BDI > ANEXO 11 – Listagem de Próprios e Endereços > ANEXO 12 – Planilha de Composição dos Encargos Sociais de Horista e de Mensalista > ANEXO 13 – Modelo de Ordem de Serviço 4.4. O “Edital de Licitação” e seus Anexos farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição ou menção expressa.
DO EDITAL DE LICITAÇÃO. Local e data
DO EDITAL DE LICITAÇÃO. 15.1 - O Edital de licitação e seus anexos serão disponibilizados no sítio: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx 15.2 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 15.3 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração da SeMOB o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para abertura dos envelopes de habilitação, conforme disposto no § 2º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93.
DO EDITAL DE LICITAÇÃO. 3.1 - O Edital e seus Anexos poderão ser consultados e retirados sem custo aos interessados pelo site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
DO EDITAL DE LICITAÇÃO. 2.1 - Integram o Edital de Licitação os seguintes anexos: PARTE A – INSTRUÇÕES AOS LICITANTES

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  • EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 037/2021.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório Pregão Presencial para Registro de Preço nº PRP xxx/xxxx, e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.

  • DO OBJETO DA LICITAÇÃO O objeto da presente licitação refere-se à prestação de serviços de: 2.1. Implantação de 05 (cinco) estações de transbordo nos municípios de Alto Rio Novo, Colatina, Itarana, Laranja da Terra e São Domingos do Norte, incluindo as interseções viárias e acessos internos. 2.1.1. A implantação das obras, instalações e equipamentos, das estações de transbordo (ET ALTO RIO NOVO, ET COLATINA, ET ITARANA, ET LARANJA DA TERRA, ET SÃO DOMINGOS DO NORTE), conforme as especificações de projeto e condicionantes das licenças ambientais e ANEXO I; 2.1.2. Atendimento às condicionantes das Licenças Ambientais de Instalação e providenciar o requerimento das Licenças Ambientais de Operação para as estações de transbordo, incluindo a documentação técnica pertinente. 2.2. O detalhamento das obras e serviço, objeto deste Edital, encontra-se nas Planilhas orçamentárias e Projetos Executivos integrantes do ANEXO I deste Edital. 2.3. A CONTRATADA se obrigará a executar as obras e serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos, Xxxxxx e Especificações Técnicas, que forem fornecidos pelo CONDOESTE. 2.4. Poderá o CONDOESTE, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações próprias. 2.5. O acompanhamento geométrico e geotécnico ficará a cargo da Empreiteira, independentemente da atividade fiscalizadora do CONDOESTE, cabendo ao mesmo o fornecimento dos Projetos e das Notas de Serviço. 2.6. A proponente vencedora estará obrigada à manutenção e segurança do tráfego de veículos e equipamentos no interior das áreas onde estiver trabalhando, com a devida sinalização, durante a execução dos serviços de que diz respeito ao presente Edital, na forma prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei N.º 9.503, de 23 de setembro de 1997.

  • DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO 9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 192/2019, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 24589/2019.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n°. / e seus anexos e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO POR LOTE

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência. 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência. 12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência. 12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços. 12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. 12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital. 12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.