Demandas de desenvolvimento de aplicações de software. As demandas de desenvolvimento de aplicações de software estão registradas no escopo do Processo SEI n° e dizem respeito, essencialmente, à continuidade dos serviços atualmente obtidos através do Contrato nº 25/2019 – que, atualmente, não apresenta desempenho satisfatório. Por conseguinte, com a finalidade de subsidiar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação para o período 2021-2023 (23000.016705/2021-87), foram inventariadas e priorizadas pelo Comitê de Governança Digital do Ministério da Educação um significativo conjunto de necessidade de TIC diretamente relacionadas ao desenvolvimento e/ou evolução de soluções de software.