Common use of DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO E ARQUIVO Clause in Contracts

DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO E ARQUIVO. Compromete-se o primeiro Convenente (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Esteio) a promover o depósito do requerimento de registro (Sistema Mediador) da presente Convenção Coletiva de Trabalho, para fins de registro e arquivo, na Superintendencia Regional do Ministério do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande do Sul, consoante dispõe o art. 614, da Consolidação das Leis do Trabalho e o art. 13º da IN/SRT/MTE nº 16, de 15 de outubro de 2013.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO E ARQUIVO. Compromete-se o primeiro Convenente convenente (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Fiação e Tecelagem de Caxias do Mobiliário de EsteioSul) a promover o depósito de uma via do requerimento de registro (Sistema Mediador) da presente Convenção Coletiva de Trabalho, para fins de registro e arquivo, na Superintendencia Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego – SRTE/RS no Estado do Rio Grande do Sul, consoante dispõe o art. 614, da Consolidação das Leis do Trabalho e o art. 13º da IN/SRT/MTE nº 16, de 15 de outubro de 2013.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO E ARQUIVO. Compromete-se o primeiro Convenente convenente (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção na Indústria de Artefatos de Borracha de Nova Prata e do Mobiliário de EsteioRegião) a promover o depósito do requerimento de registro (Sistema Mediador) da presente Convenção Coletiva de Trabalho, para fins de registro e arquivo, na Superintendencia Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/RS - Ministério do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande do Sul, consoante dispõe o art. 614, da Consolidação das Leis do Trabalho e o art. 13º da IN/IN SRT/MTE nº 16, de 15 de outubro de 2013.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO E ARQUIVO. Compromete-se o primeiro Convenente (Sindicato Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Esteiodo Estado do Rio Grande do Sul) a promover o depósito do requerimento de registro (Sistema Mediador) da presente Convenção Coletiva de Trabalho, para fins de registro e arquivo, na Superintendencia Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande do Sul, consoante dispõe o art. 614, da Consolidação das Leis do Trabalho e o art. 13º da IN/SRT/MTE nº 1611, de 15 24 de outubro março de 20132009.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho