Descanso diário. 1- É garantido ao trabalhador um período mínimo de descanso de onze horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos. 2- O disposto no número anterior não se aplica aos traba- lhadores que ocupem cargos de administração e de direção ou com poder de decisão autónomo que estejam isentos de horário de trabalho, nem quando seja necessária a prestação de trabalho suplementar por motivo de força maior ou por ser indispensável para prevenir ou reparar prejuízos graves para a empresa ou para a sua viabilidade, devidos a acidente ou a risco de acidente iminente.
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Samples: Regulamentação Do Trabalho, Contrato Coletivo
Descanso diário. 1- É garantido ao 1 - O trabalhador tem direito a um período mínimo de descanso de de, pelo me- nos, onze horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivoscon- secutivos.
2- 2 - O disposto no número anterior não se aplica aos traba- lhadores é aplicável:
a) A trabalhador que ocupem cargos ocupe cargo de administração e ou de direção ou com poder de decisão autónomo autónomo, que estejam isentos esteja isento de horário de trabalho, nem quando seja necessária a prestação de trabalho suplementar por motivo de força maior ou por ser indispensável para prevenir ou reparar prejuízos graves para a empresa ou para a sua viabilidade, devidos a acidente ou a risco de acidente iminente.tra- balho;
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Samples: Código Do Trabalho
Descanso diário. 1- É Na elaboração de horários de trabalho é garantido ao trabalhador um período mínimo de descanso de onze horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivostrabalho.
2- Sempre que um trabalhador prestar trabalho em prolongamento ao seu horário diário, não poderá ser obrigado a retomar o trabalho antes de ter completado um mínimo de onze horas de descanso.
3- O disposto no número anterior não se aplica aos traba- lhadores é aplicável:
a) A trabalhadores que ocupem cargos de administração e ou de direção ou com poder de decisão autónomo autónomo, que estejam isentos de horário de trabalho, nem quando seja necessária a prestação de trabalho suplementar por motivo de força maior ou por ser indispensável para prevenir ou reparar prejuízos graves para a empresa ou para a sua viabilidade, devidos a acidente ou a risco de acidente iminente.;
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Samples: Acordo De Empresa