CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTODe acordo com a Portaria SEAF n.° 42 de 02 de fevereiro de 2022 – Prefeitura de Taubaté. • Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20. • Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês. • Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração Ademais, salientamos que caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. A medição será em metro cúbico (m³) de serviço executado.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 26.1. Os serviços serão medidos e pagos mediante a entrega de cada Produto e a sua aprovação por parte da CONTRATANTE. 26.2. Os produtos passiveis de pagamento serão medidos ao fim do mês correspondente a sua entrega, conforme instrução vigente sobre o assunto. Os preços serão aqueles oriundos da Proposta de Preços aprovada frente ao preço orçado pela CONTRATANTE. 26.3. Os pagamentos seguirão os valores referenciais do cronograma físico-financeiro, que servirão de base para a realização da medição. Desta forma, deverá ser observado o período de produção estipulado para cada produto. 26.4. A CONTRATANTE emitirá ordem para início e término de cada produto. 26.5. A medição dos serviços abrangerá o transcurso do primeiro ao último dia de cada mês de atividades, devendo toda a documentação produzida pela CONTRATADA no período ser submetida à CONTRATANTE até o fim do mês corrente. O prazo máximo de apresentação dos serviços vinculados a um produto poderá ser prorrogado, no máximo, até o 5º dia útil do mês subsequente, em situações excepcionais, a critério da fiscalização. 26.6. Os documentos relacionados aos Produtos serão submetidos, pela CONTRATADA, aos Fiscais Setoriais das áreas correspondentes. 26.7. Caso os documentos sejam rejeitados pela fiscalização da CONTRATANTE, por não corresponder aos Produtos efetivamente executados ou não possuir a qualidade requerida, conforme estabelecido no item 19 do presente Termo de Referência, serão devolvidos à CONTRATADA com as devidas indicações das inconformidades, para proceder com os ajustes necessários em até 3 (três) dias. 26.8. A CONTRATADA deverá enviar para validação da equipe de fiscalização da CONTRATANTE, no último dia do mês, a relação, descrição, data de execução e de entrega dos componentes dos Produtos realizados pelos integrantes das equipes técnicas da CONTRATADA, durante o período de medição. 26.9. Quando do encerramento do contrato, os documentos deverão ser entregues no prazo máximo de 15 dias após a data de término da vigência do ajuste. 26.10. Todos os documentos, inclusive a listagem, ainda que em seus versos, deverão vir rubricados e com de identificação do representante da CONTRATADA. 26.11. A critério da CONTRATANTE, poderão ser solicitados esclarecimentos e outros comprovantes, bem como a autenticação cartorial de cópias. 26.12. Os documentos de medição serão analisados em até 5 (cinco) dias úteis da data de seu protocolo de entrega que, se validados pela CONTRATANTE, expedirá o respectivo Bol...
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. A medição será em metro quadrado (m²) de serviço executado.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTOO serviço será pago por unidade de tirefão, de acordo com preços unitários contratuais.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. A medição será por unidade (und) de serviço executado.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. A medição será em metro linear (m) de serviço executado.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTOO serviço será medido por quilometro e pago de acordo com o preço unitário contratual.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. A avaliação da execução do objeto se dará por inspeções, técnicas, pesquisas de satisfação, informações de usuários, dentro outros. 8.2. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: a) Qualidade da alimentação; b) Variedade dos alimentos; c) Qualidade do atendimento; d) Limpeza do ambiente; e) Nível geral de satisfação do público atendido; 8.3. A pesquisa de satisfação deverá entrevistar os estudantes, servidores e visitantes da concedente que utilizem os serviços prestados. 8.4. As inspeções técnicas, pesquisa de satisfação e informações de usuários subsidiarão decisões a respeito da prorrogação contratual e de eventuais aplicações de sanções. 8.5. Será penalizada, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Concessionária: a) Não produziu os resultados acordados, b) Deixou de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou c) Deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTOO serviço será medido por metro de trilho aplicado, conforme preço unitário contratual.