CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. De acordo com a Portaria SEAF n.° 42 de 02 de fevereiro de 2022 – Prefeitura de Taubaté. • Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20. • Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês. • Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração Ademais, salientamos que caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. A medição será em metro cubico (m³) de serviço executado.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. A medição será em metro quadrado (m²) de serviço executado.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. A medição será por unidade (und) de serviço executado.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 10.1. Recebimento provisório:
10.1.1. O recebimento provisório dar-se-á pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização (art. 140, inciso II, alínea “a” da Lei nº 14.133/2021), no ato da entrega dos bens, mediante Relatório, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato. Deverão, também, serem anexados os demais documentos que o responsável julgar necessário e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção. Sendo aprovado o recebimento, o responsável autorizará a emissão da NF.
10.1.2. A fiscalização notificará o contratado para, se for o caso, no prazo de até 3 (três) dias úteis, impugnar os apontamentos do Relatório ou emitir a Nota Fiscal/Fatura no valor apurado.
10.1.3. Na hipótese de o contratado apresentar impugnação ao Relatório, a fiscalização emitirá novo Relatório, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, com a análise dos argumentos do contratado. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os bens entregues, com a finalidade de verificar a adequação dos bens, bem como constatar e relacionar as providências adicionais que se fizerem necessárias.
10.1.4. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato.
10.2. Recebimento definitivo:
10.2.1. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco ) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificaç ão da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo às seguintes diretrizes:
10.2.1.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao contratado, por escrito, as respectivas correções;
10.2.1.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos bens entregues, com base nos Relatórios e documentações apresentadas;
10.2.1.3. Realizar a aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal, emitida pelo contratado para os bens fornecidos.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. O serviço será pago por unidade de tirefão, de acordo com preços unitários contratuais.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. A medição do serviço será em metro linear (m) do serviço executado.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. O serviço será medido por metro cúbico e pago de acordo com o preço unitário contratual.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. A avaliação da execução do objeto se dará por inspeções, técnicas, pesquisas de satisfação, informações de usuários, dentro outros.
8.2. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
a) Qualidade da alimentação;
b) Variedade dos alimentos;
c) Qualidade do atendimento;
d) Limpeza do ambiente;
e) Nível geral de satisfação do público atendido;
8.3. A pesquisa de satisfação deverá entrevistar os estudantes, servidores e visitantes da concedente que utilizem os serviços prestados.
8.4. As inspeções técnicas, pesquisa de satisfação e informações de usuários subsidiarão decisões a respeito da prorrogação contratual e de eventuais aplicações de sanções.
8.5. Será penalizada, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Concessionária:
a) Não produziu os resultados acordados,
b) Deixou de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
c) Deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. A medição será feita por metro cúbico (m³) de serviço executado.