DESCONTOS NOS SALÁRIOS. O desconto nos salários de títulos que não estejam previstos em lei ou em Convenção Coletiva de Trabalho, somente serão lícitos se precedidos de autorização escrita do empregado e, ainda assim, desde que atendidas às exigências dos arts. 462 e 477, da CLT, e Enunciado 342 do TST.
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DESCONTOS NOS SALÁRIOS. O desconto nos salários salários, de títulos que não estejam previstos em lei ou em Convenção Coletiva convenção coletiva de Trabalhotrabalho, somente serão lícitos se precedidos de autorização escrita do empregado e, ainda assim, desde que atendidas às as exigências dos arts. 462 e 477, da CLT, e Enunciado 342 do TST.
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