Common use of DESCONTOS NOS SALÁRIOS Clause in Contracts

DESCONTOS NOS SALÁRIOS. Na forma do artigo 462 da CLT, ficam permitidos os descontos no salário do empregado, desde que originários de convênios com seguros, alimentação, ticket refeição, transporte, cesta básica, alugueres de imóveis, associações recreativas, contribuições para cooperativas de crédito e fundações de previdências privadas, planos de saúde médico e odontológico, empréstimos pessoais, em consignação com entidades financeiras, desconto de no máximo 30% (trinta por cento) na folha de pagamento e 30% (trinta por cento) nas verbas rescisórias. Conforme MP 130 e do Decreto Lei 4.840, regulamentado na data de 17/09/2003.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DESCONTOS NOS SALÁRIOS. Na forma do Conforme previsto pelo artigo 462 da CLTConsolidação das Leis do Trabalho, ficam permitidos os descontos no salário do empregado, desde que originários de convênios com seguros, alimentação, ticket refeição, transporte, cesta básica, alugueres alugueis de imóveis, associações recreativas, contribuições para cooperativas de crédito e fundações de previdências privadas, planos de saúde médico e odontológico, empréstimos pessoais, pessoais em consignação com entidades financeiras, desconto de no máximo estes limitados a 30% (trinta por cento) na da folha de pagamento e a 30% (trinta por cento) nas das verbas rescisórias. Conforme MP 130 e do , conforme imposto pela Lei nº 10.820/2003, regulamentada pelo Decreto Lei 4.840, regulamentado na data de 17/09/2003nº 4.840/2003.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DESCONTOS NOS SALÁRIOS. Na forma do artigo 462 da CLT, ficam permitidos os descontos no salário do empregado, empregado desde que originários de convênios com seguros, alimentação, ticket refeição, transporte, cesta básica, alugueres de imóveis, associações recreativas, contribuições para cooperativas de crédito e fundações de previdências privadas, planos de saúde médico e odontológico, empréstimos pessoais, em consignação com entidades financeiras, desconto de no máximo 30% 30 (trinta por cento) na folha de pagamento e 30% (trinta por cento) nas verbas rescisórias. Conforme MP 130 e do Decreto Lei 4.840, regulamentado na data de 17/09/2003. Podendo o empregado, em qualquer caso, opor-se ao desconto, por escrito.

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