DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS PREVISTOS Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS PREVISTOS. 2.1. PROJETOS DE ARQUITETURA, ARQUITETURA DE INTERIORES E PAISAGISMO;

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  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de apoio á Regularização Fundiária de Áreas Urbanas (Papel Passado) no Município de Pirenópolis – Go, no âmbito do Contrato de Repasse nº 897310/2019, serão executados imediatamente após a Ordem de Serviços, de acordo com a demanda solicitada. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses e o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o art. 57, Inciso II, nos termos da lei nº8.666/93. Antes de iniciar os serviços será realizada pela secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, juntamente com a CONTRATADA, a capacitação técnica da equipe envolvida no trabalho de cadastramento dos moradores (oficina de nivelamento), que será instituída quanto aos procedimentos, equipamentos, documentações, e legislação utilizada durante as fases do projeto de regularização. Na oficina de nivelamento serão apresentadas questões jurídicas, sociais e urbanísticas, tais como: apresentação dos núcleos urbanos informais, da área de intervenção (quadra de lotes) a serem visitados pela equipe técnica: formulário do laudo de Identificação Fundiária (LIF) e o boletim de Cadastro Imobiliário (BCI) que é um modelo utilizado pelas prefeituras, contenho as instruções sobre os procedimentos, abordagem e métodos utilizados; apresentação prévia das documentações e legislações utilizadas durante todas as fases do projeto de regularização fundiária. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social entende que a empresa possui sua expertise e, portanto, apresentará após esta Oficina de Nivelamento, um plano de Trabalho contendo a metodologia que aplicará na execução dos serviços, baseadas nas instruções deste Termo de Referência agregada ás informações repassadas durante a Oficina. Desta forma, somada as experiências, está Oficina de Nivelamento e o plano de Trabalho apresentado pela CONTRATADA servirão para preparar as equipes de campo, visando a realização de um trabalho com eficiência e eficácia aos beneficiários finais.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO: