DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA. O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do Contratante, a(s) obra (s) será(ão) considerada(s) como recebida(s) definitivamente. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. O objeto deste contrato será recebido provisoriamente pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE. O recebimento definitivo do objeto deste contrato deverá estar formalizado após o prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.1. – A Contratada deverá solicitar, através de correspondência protocolada na Administração Municipal, o recebimento da obra, tendo a Administração o prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 9.1 - Serão observados os seguintes procedimentos para recebimento da obra:
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. (Art. 73, Lei n° 8.666/93)
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. O objeto
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 4.9.1. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documen- tos que fizerem parte do ajuste.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 13.1. Executado o Contrato, os serviços serão recebidos através de Termo de Recebimento Provisório e após Definitivo.