DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.1. A CONTRATADA deverá solicitar, através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTE, o recebimento da obra, tendo o CONTRATANTE prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
15.2. O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 4.9.1. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2. Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.2.1. O Termo de Recebimento Provisório deverá ser lavrado, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes.
4.9.3. Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4. O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5. A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo.
4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 6.4.1 - O objeto deste Contrato, será recebido, em caráter provisório, desde que executado em fiel observância a este Instrumento, lavrando-se o respectivo “Termo de Recebimento Provisório”, a ser assinado pelas partes, após 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO ao CONTRATANTE da conclusão do citado objeto contratual;
6.4.2 - Quando em desacordo com as especificações, ou ainda, em desacordo com as normas técnicas aplicáveis, o recebimento do objeto deste Contrato será este rejeitado, sendo lavrado “Termo de Impugnação”, hipótese em deverá a CONTRATADA corrigir as falhas apontadas no termo acima mencionado, dentro do prazo que lhe for fixado pela CONTRATANTE, tornando-se sem efeito a comunicação da conclusão;
6.4.3 - Verificado o não cumprimento das correções apontadas conforme subitem acima, a CONTRATANTE poderá ajuizar a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento e na Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas ulteriores alterações;
6.4.4 - O período para observação será de 30 (trinta) dias corridos a partir do Recebimento Provisório, se, na ocasião, outro prazo maior não for determinado para eventuais ensaios ou testes, limitando-se ao prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, conforme preconiza o artigo 73, item I, alínea b e parágrafo terceiro da Lei Federal nº 8.666/93, quando será lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo”;
6.4.5 - Após a emissão do “Termo de Recebimento Definitivo” e entrega da Certidão Negativa de Débito - CND especifica deste Contrato, emitido pelo INSS; do comprovante de regularidade junto ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; pela CONTRATADA e não havendo pendências de ordem administrativa a solucionar serão liberadas as cauções e/ou retenções que porventura existam em poder da CONTRATANTE;
6.4.6 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança das obras nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;
6.4.7 - Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se referem os itens acima (Termo de Recebimento Provisório e Termo de Recebimento Definitivo) não serem, respectivamente, lavradas ou procedidas dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados ao CONTRATANTE, pelo CONTRATADO, nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos respectivos prazos.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 11.1. O objeto deste Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação da CONTRATADA;
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 13.1 Concluídos os serviços, a empresa executora da obra comunicará à Prefeitura, a fim que se realize o respectivo Termo de Recebimento Provisório.
13.2 O Termo de Recebimento Provisório será lavrado em até quinze dias após o recebimento da comunicação da empresa executora e subscrita por, pelo menos, três servidores da Prefeitura, entre estes, o Fiscal da obra.
13.3 Havendo restrições nos serviços entregues, à empresa executora da obra deverá repará- las e/ou corrigi-las de imediato e às suas expensas.
13.4 Não havendo restrições nos serviços entregues ou procedidas as devidas correções, a Prefeitura emitirá o Termo de Recebimento Definitivo da obra, o qual deverá ser subscrito pelo Fiscal da Obra e pelo representante da empresa executora da obra.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. O objeto deste contrato será recebido provisoriamente pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE. O recebimento definitivo do objeto deste contrato deverá estar formalizado após o prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. O recebimento dos serviços será feito pelo Município, ao término das obras, após verificação da sua per- feita execução, da seguinte forma: Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanci- ado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA; Definitivamente, por Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 9.1 - Serão observados os seguintes procedimentos para recebimento da obra:
a) RECEBIMENTO PROVISÓRIO – a obra será recebida provisoriamente, pela Fiscalização do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita do contratado;