DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. As infrações relacionadas com o descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho serão notificadas ao infrator, formalmente, concedendo-se prazo de 05 (cinco) dias para entendimento entre as partes. Findo o prazo aplicar-se-à ao infrator multa de ½ (meio) piso admissional, por trabalhador em situação irregular, revertida ao sindicato profissional,corrigida monetariamente de acordo com os índices oficiais, apurados até a data do efetivo pagamento.
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