Descumprimento do Plano Acadêmico Cláusulas Exemplificativas

Descumprimento do Plano Acadêmico. Se os alunos terminarem o período de intercâmbio sem o cumprimento integral do plano acadêmico de dupla titulação, poderão repetir as unidades curriculares em falta na instituição de destino, enquanto tiverem uma matrícula válida na instituição de origem. Caso contrário, o acordo de Dupla Titulação perde a validade. Assinado por: XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Num. de Identificação: 081045689 Data: 2021.07.01 15:12:04 +0100 Atributos certificados: Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto.
Descumprimento do Plano Acadêmico. Se os alunos terminarem o período de intercâmbio sem o cumprimento integral do plano acadêmico de dupla titulação, poderão repetir as unidades curriculares em falta na instituição de destino, enquanto tiverem uma matrícula válida na instituição de origem. Caso contrário, o acordo de Dupla Titulação perde a validade. Assinado por: XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Num. de Identificação: 081045689 Data: 2021.07.01 15:12:47 +0100 Certificado por: Diário da República Eletrónico. Atributos certificados: Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto. Assinado digitalmente por XXXXX XXXX POSSA DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=33683111000107, OU=Pessoa Fisica A3, OU=ARSERPRO, OU=Autoridade Certificadora SERPROACF, CN=ANDRE DALA POSSA Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal Localização: Reitoria do IFSC Data: 2021-08-09 15:54:17 Foxit Reader Versão: 10.0.1 Prof. Doutora Xxxxx Xxxx xxxxxxxx Prof. Doutor Xxxxx Xxxx Xxxxx Presidente do ISEP Reitor Pro-Tempore do IFSC Testemunhas: Testemunhas: [Assinatura Digitally signed by [Assinatura Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX: 75337045920 Qualificada] Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx] Xxxxxxx Xxxx xx Xx Xxxxxx Vega de La Fuente Date: 2021.07.07 10:08:23 +01'00' Prof. Doutor Xxxxxxx Xxxx Vice-Presidente do ISEP DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=34028316000103, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARCORREIOS, OU=RFB e-CPF A3, CN=AILTON DURIGON:00000000000 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Florianópolis Data: 2021.08.09 17:07:05-03'00' Foxit Reader Versão: 10.1.1

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  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO: