DESPESAS DE FUNERAL. Na ocorrência de morte do trabalhador (a), em virtude de acidente de trabalho nas dependências da empresa ou no seu trajeto, esta se obrigará a arcar com o ônus decorrente do enterro e demais despesas pertinentes ao mesmo, pagável à funerária contratada pela empresa, na hipótese de não haver cobertura suficiente pelo Seguro de Vida em Grupo, de que trata a cláusula 18ª deste instrumento.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DESPESAS DE FUNERAL. Na ocorrência de morte do trabalhador (a), em virtude de acidente de trabalho nas dependências da empresa ou no seu trajeto, esta se obrigará a arcar com o ônus decorrente do enterro sepultamento e demais despesas pertinentes ao mesmo, pagável à funerária contratada pela empresa, na hipótese de não haver cobertura suficiente pelo Seguro de Vida em Grupo, Grupo de que trata a cláusula 18ª 17ª deste instrumento.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DESPESAS DE FUNERAL. Na ocorrência de morte do trabalhador (atrabalhador(a), em virtude de acidente de trabalho nas dependências da empresa ou no seu trajeto, esta se obrigará a arcar com o ônus decorrente do enterro sepultamento e demais despesas pertinentes ao mesmo, pagável à funerária contratada pela empresa, na hipótese de não haver cobertura suficiente pelo Seguro de Vida em Grupo, Grupo de que trata a cláusula 18ª 17ª deste instrumento.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho