Despesas. 8.7.1. A Emitente reconhece que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores de honorários, despesas incorridas, tributos incidentes, indenizações e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emitente perante o Agente Fiduciário em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo de Emissão, nos termos aqui previstos. Entretanto, no caso de inadimplemento da Emitente, todas as despesas em que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão ser previamente aprovadas e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, e, posteriormente, ressarcidas pela Emitente. Tais despesas incluem os gastos com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de ações propostas pelo Agente Fiduciário, desde que relacionadas à solução da inadimplência, enquanto representante dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham a ser suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplência, bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emitente permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridos, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo de 1 (um) Dia Útil.
Despesas a) as comissões de corretagem pagas durante o período, correspondentes ao período de competência analisado;
b) as comissões de administração (pró-labore) pagas durante o período (se houver);
c) as comissões de agenciamento pagas durante o período (se houver);
d) valor total dos Sinistros ocorridos, pagos ou avisados, no período de competência analisado;
e) o valor total dos Sinistros ocorridos em qualquer época e ainda não considerados nas apurações dos períodos anteriores ao de competência;
f) os saldos negativos dos períodos anteriores e ainda não compensados;
g) as despesas efetivas de administração do plano a cargo da SulAmérica;
h) as despesas a título de IBNR, ou seja, os Sinistros ocorridos e ainda não avisados, relativas ao período de competência avaliado.
24.3. Quando da apuração, as receitas e as despesas serão atualizadas pelo IPCA/IBGE, no caso de inexistência ou não aplicabilidade deste, será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE: conforme abaixo:
a) Prêmios e comissões - a partir do respectivo dia do pagamento;
b) Sinistros - a partir do dia do aviso à SulAmérica;
c) Saldos negativos anteriores - a partir do respectivo mês de apuração;
d) Despesas de administração da SulAmérica - a partir das datas em que incorreram.
24.4. No caso de resultado positivo, a SulAmérica repassará a titulo de Excedente Técnico ao Estipulante o percentual estabelecido no Contrato.
24.5. Respeitado o critério de apuração estabelecido nos itens anteriores, a reversão de Excedente Técnico ocorrerá após o 1º ano de Vigência da Apólice.
24.6. A distribuição de Excedente Técnico será realizada após o término de Vigência anual da Apólice, depois de pagas todas as faturas do período e no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da última quitação, sendo vedado qualquer adiantamento a título de Excedente Técnico.
24.7. Nos seguros parcial ou totalmente contributários, o Excedente Técnico a ser distribuído deve ser, respectivamente, proporcional ou integralmente destinado ao Segurado, conforme estabelecido no Contrato.
Despesas. 12.1 Correrão por conta da Companhia todos os custos incorridos com a Emissão e a Oferta e com a estruturação, emissão, registro, depósito e execução das Debêntures, incluindo publicações, inscrições, registros, depósitos, contratação do Agente Fiduciário, do Escriturador, do Banco Liquidante, do Auditor Independente, da(s) agência(s) de classificação de risco e dos demais prestadores de serviços, e quaisquer outros custos relacionados às Debêntures.
Despesas. 9.5.1 A Emissora ressarcirá o Agente Xxxxxxxxxx e/ou aos Debenturistas de todas as despesas razoáveis e usuais que tenham, comprovadamente, incorrido para proteger os direitos e interesses dos Debenturistas ou para realizar seus créditos, sendo que todas as despesas deverão ser, sempre que possível, previamente autorizadas pela Emissora.
9.5.2 O ressarcimento a que se refere a Cláusula 9.5.1 acima será efetuado em até 15 (quinze) Dias Úteis contados da entrega à Emissora dos documentos originais comprobatórios das despesas efetivamente incorridas.
9.5.3 No caso de inadimplemento da Emissora, todas as despesas com procedimentos legais, inclusive as administrativas, em que o Agente Fiduciário e/ou aos Debenturistas venham a incorrer para resguardar os interesses dos Debenturistas deverão ser, sempre que possível, previamente aprovadas pelos Debenturistas, e posteriormente, conforme previsto em lei, ressarcidas pela Emissora, mediante comprovação do seu pagamento. Tais despesas a serem adiantadas pelos Debenturistas incluem também os gastos com honorários advocatícios de terceiros, depósitos, custas e taxas judiciárias nas ações propostas pelo Agente Xxxxxxxxxx, na condição de representante da comunhão dos Debenturistas. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais serão igualmente suportadas pelos Debenturistas, bem como a remuneração do Agente Fiduciário na hipótese de a Emissora permanecer em inadimplência com relação ao pagamento desta por um período superior a 30 (trinta) dias, podendo o Agente Fiduciário solicitar adiantamento dos Debenturistas para cobertura do risco de sucumbência.
9.5.4 As despesas a que se refere esta Cláusula 9.5 compreenderão, inclusive, aquelas incorridas com:
(a) divulgação de relatórios, avisos e notificações, conforme previsto nesta Escritura, nos Contratos de Garantia e/ou nos demais Documentos da Operação, conforme aplicável e outras que vierem a ser exigidas pela regulamentação aplicável;
Despesas. Os honorários de cada árbitro serão custeados pela parte que o houver designado e os honorários do Desempatador serão custeados em parcelas iguais entre as partes. Antes de constituir-se o Tribunal, as partes entrarão em acordo quanto aos honorários das demais pessoas cuja intervenção no processo arbitral se julgar necessária. Se as partes, na oportunidade, não chegarem a um acordo, o próprio Tribunal fixará a remuneração que seja razoável para as pessoas referidas, segundo as circunstâncias. Cada parte custeará suas próprias despesas no processo de arbitragem, mas as despesas do Tribunal serão custeadas, em parcelas iguais, pelas partes. Qualquer dúvida relacionada com a divisão das despesas ou quanto à forma de pagamento será resolvida pelo próprio Tribunal, mediante decisão irrecorrível.
Despesas. 1 - Serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas e custos com transportes, tributos de qualquer natureza, seguros e todas as despesas diretas, ou indiretas relacionadas com a execução dos serviços objeto do presente contrato.
Despesas. A Emitente arcará com todos e quaisquer custos necessários à Emissão, inclusive:
Despesas. 11.1. Correrão por conta da Emissora todos os custos razoavelmente incorridos com a Oferta Restrita ou com a estruturação, emissão, registro e execução das Debêntures, incluindo publicações, inscrições, registros, contratação do Agente Fiduciário, do Escriturador, do Banco Liquidante e dos demais prestadores de serviços, e quaisquer outros custos relacionados às Debêntures.
Despesas. As despesas inerentes a contratação serão contabilizadas nas seguintes dotações orçamentárias: 02 05 02 15 452 0015 3390 39 Ficha 0124 Imediata após a Ordem de Fornecimento Razão Social: CNPJ: Endereço: Telefone: ( ) Fax: ( ) Banco: Agência: Conta Corrente: Dados do preposto autorizado a firmar o contrato de prestação de serviços: Nome Completo: CPF: RG: Estado Civil: Nacionalidade: Profissão: Instrumento que lhe outorga poderes: 2 45376 Parametrização e treinamento. 01 Prazo de validade da proposta: dias. Xxxxxx, xx xx 0000. Representante Legal Sr.(a) CPF RG Carimbo do CNPJ (Nome da pessoa jurídica) , CNPJ nº. sediada (endereço completo) , neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) , declara sob as penas da lei. Que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2023 Que está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com o Município de Cambuí, Estado de Minas Gerais, especialmente no que tange ao art. 9º da Lei nº 8.666/93. Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação Que, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Que não possui em seu quadro societário, bem como não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, com servidor público da ativa, ou empregado do ente licitante. Que, em atendimento ao disposto no Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Cambuí, não possui parentesco até o terceiro grau com o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança e as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo. DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, ...
Despesas. Todas as despesas decorrentes da instituição e manutenção da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO correrão por conta da CONCESSIONÁRIA.