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DETALHAMENTO MÍNIMO E QUANTIDADE DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DETALHAMENTO MÍNIMO E QUANTIDADE DO OBJETO. ÍTEM DESCRIÇÃO QUANT VL UNIT VL TOTAL 01 Notebook - Tela de 15” (quinze polegadas) ou maior com retro-iluminação a LED, com resolução HD (1280x720) ou superior; placa de vídeo integrada compatível com o processador; processador com dois núcleos físicos e quatro núcleos lógicos com gráficos integrados, velocidade mínima do processador 2.7 Ghz; cache de 4MB, introduzido no mercado pelo menos no primeiro trimestre de 2017; memória RAM de 8 GB velocidade de 2133MHz do tipo DDR4 ou superior; HD de 1 TB serial ATA 6; Circuitos Integrados de Controle Auxiliar do Processador (chipset) deverá suportar no mínimo velocidade do barramento de processamento; unidade ótica de leitura DVD±RW; adaptador de rede 10/100Mbps, fast ethernet; Interface para redes sem fio para os padrões Wi-Fi b/g/n, pelo menos; pelo menos 3 portas USB, sendo pelo menos uma do tipo USB 3.0; 1 porta HDMI; sistema operacional microsoft® Windows® PRO OEM ou FPP, ultima versão disponível; Microsoft Office Professional ou Business ultima versão disponível; teclado português Brasil ABNT2; Touchpad com botões esquerdo e direito; mini mouse ótico, dois botões mais roda de scroll, sem fio; Bateria com autonomia de pelo menos 3h ou mais, em utilização normal, acompanhada de fonte de alimentação com tensão automática no intervalo 100-240V e cabos; Deverá ser fornecida 01 (uma) mochila própria para transporte do equipamento e seus acessórios. 01 R$ 4.545,00 R$ 4.545,00 02 Monitores - Dimensão mínima de 21,5 polegadas; Tecnologia LED, antirreflexo; Brilho: 250cd/m2; Tempo de resposta de 5 ms; Ângulo de visão: 170° horizontal e 160° vertical; Resolução: mínima de 1920 x 1080 pixels a 60Hz; entrada HDMI e VGA; Não serão aceitos monitores com pixels defeituosos; fonte de alimentação bivolt, Ajuste de voltagem para 110/220 volts chaveada de forma manual ou automática; Deve 14 R$ 1.015,00 R$ 14.210,0 ter padrão VESA MOUNT de furação; com suporte de mesa com ajuste de altura de 10 cm medindo da base da mesa ate o inicio da tela, inclinação -5/+15º. Esta capacidade pode ser integrada com pedestal de fabricante diverso do fabricante do monitor, mas este já deve vir montado no monitor pela contratada; Cabo de alimentação incluso; Deve possuir certificações Energy Star, EPEAT e RoHS. objeto.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 12.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação Social, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 12.2. Ao fiscalizador da CONTRATANTE é assegurado o direito de realizar visitas de avaliações nas instalações da CONTRATADA e checar a eficiência dos serviços prestados pelos credenciados com a finalidade de acompanhar a fiel execução deste contrato. 12.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata o item 12.1 não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato. 12.4. A CONTRATANTE se reserva no direito de recusar os serviços executados que não atenderem às especificações estabelecidas.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.