EDITAL E ANEXOS Cláusulas Exemplificativas

EDITAL E ANEXOS. 4.1. O edital e demais documentos pertinentes à licitação em epígrafe serão colocadas à disposição de qualquer pessoa e divulgados na homepage da Câmara Municipal para consulta e serão fornecidos aos interessados, mediante requerimento, junto ao setor de licitações, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, de segunda à sexta-feira, durante o horário de expediente da Edilidade;
EDITAL E ANEXOS. 3.1. A documentação completa do Edital e seus anexos poderá ser examinada e solicitada na sede da Prefeitura Municipal de Carandaí, localizada na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, no município de Carandaí, estado de Minas Gerais, através do telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de 08h00min às 11h30min e de 13h00min às 17h00min ou ainda no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. O Município não se responsabiliza pela documentação que tenha sido adquirida de outra forma.
EDITAL E ANEXOS. 3.1- O presente Edital poderá ser examinado e adquirido no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Iperó localizada na Xx. Xxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX. 3.2- Incluem-se no presente Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos: I - Memorial Descritivo/Avaliação do imóvel;
EDITAL E ANEXOS. 6.1 Integram o presente Edital, os seguintes documentos: 6.1.1 MODELO I - Carta credencial; 6.1.2 MODELO II - Declaração conjunta; 6.1.4 MODELO IV - Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 6.1.5 MODELO V - Capacidade Financeira; 6.1.6 MODELO VI - Carta proposta de preços; 6.1.7 ANEXO I - Termo de referência; 6.1.8 ANEXO II - Minuta de Contrato.
EDITAL E ANEXOS. Fase pré-licitatória Fase licitatória:
EDITAL E ANEXOS. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser examinados no site do Conselho xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
EDITAL E ANEXOS. Após a formalização do ato de constituir a Equipe de Apoio, chegou a hora de elaborar o Edital, de forma única e exclusivamente, pelo sistema Cheff Escolar (não serão analisados procedimentos elaborados fora do sistema) e seus devidos anexos, todos obrigatórios, que deverão ser corretamente preenchidos conforme as orientações da COALE, Assessoria Técnica Especializada – ATE e equipe de suporte do Sistema Cheff Escolar. a) o uso dos anexos é obrigatório. O Anexo II deve ser devolvido pela empresa licitante, devidamente preenchido, com a indicação da marca de cada item que for ofertado, ainda que conste no Edital que jamais deve exigir marcas. b) o objeto será a aquisição de gêneros alimentícios, cuja descrição no Anexo II traz os produtos a serem adquiridos com o preço referência, de acordo com a tabela fornecida pelo PROCON. Porém, se faz necessário observar os valores estabelecidos para a região em que a unidade escolar está situada. c) Ocorre que há situações excepcionais, em que a Escola Estadual se encontra em local de difícil acesso e as empresas criam empecilhos em participar da licitação. Caso os licitantes participem do processo licitatório com preço acima da tabela do PROCON, devem solicitar, por escrito, mediante uma justificativa, a participação no certame, em desobediência ao Edital, e que se estabeleça a correlação do preço de mercado com o preço ofertado pela tabela do PROCON, ou seja, demonstre que por diversos motivos, o preço não mais subsiste para aquele produto; d) as empresas devem apresentar nas propostas as marcas dos produtos com os quais estão participando do processo licitatório, para evitar a entrega de produtos inadequados ou de qualidade inferior; e) a responsabilidade da Equipe de Apoio vai até o encaminhamento do processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior (Presidência da UEX), visando a homologação e a contratação; f) sendo homologada a licitação, o processo deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado de Educação para análise jurídica. Somente após a emissão do Atestado de Correspondência do caso concreto ao Parecer Referencial ou Atestado de correspondência parcial ao Parecer Referencial e, desde que atendidas as recomendações contidas na análise, a unidade escolar poderá realizar a compra dos gêneros alimentícios, desde que atendidas as recomendações contidas no atesto de correspondência parcial ao Parecer Referencial;...
EDITAL E ANEXOS. 3.1 A documentação completa do edital poderá ser examinada na Diretoria de Compras e Suprimentos, em horário comercial.
EDITAL E ANEXOS. 4.1. O Edital e Anexos poderão ser obtidos nos Site: xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx, xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/x/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/, e na Sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Anajás, na Prefeitura Municipal de Anajás, na Sala da CPL, Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, n° 01 - Bairro Centro - CEP: 68810-000 – Anajás/PA, no horário das 8:00 as 12:00 horas, a partir de sua publicação, até a data anterior aquela estipulada para sua abertura, desde que a empresa tenha feito a visita técnica e o registro cadastral.
EDITAL E ANEXOS. 4.1O edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente na internet, no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone 000-0000-0000 - 0000-0000 – 0000-0000 e-mail Os locais, condições e especificações contidas neste edital e seus anexos, que acompanha(m) o presente edital, serão regidos de acordo com as normas na Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações. Os envelopes nº 01, 02 e 03 contendo “DOCUMENTOS HABILITAÇÃO”, “PROPOSTA TÉCNICA” e “PROPOSTA DE PREÇOS” deverão ser entregues impreterivelmente junto ao PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATUBA/PR, na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, nº 380 – Centro- Guaratuba/Pr., conforme item 2.3.