DO MONITOR Cláusulas Exemplificativas

DO MONITOR. 4.4.16.1. Deverá possuir 1 (um) monitor LED ou IPS e no mínimo 21” (vinte e uma polegadas) na diagonal. 4.4.16.2. Deverá possuir ajuste de altura, inclinação e rotação (pivot 90°). 4.4.16.3. Deverá possuir tempo de resposta de no máximo 8 ms (oito ms). 4.4.16.4. Deverá possuir resolução FULL HD de 1920 x 1080 @ 60 Hz. 4.4.16.5. Deverá possuir brilho de no mínimo 250 cd/m2 (duzentos e cinquenta cd/m²). 4.4.16.6. Deverá possuir conectores DisplayPort, HDMI e VGA (DB15) análogo. 4.4.16.7. Deverá possuir pixel Pitch de no máximo 0,27 mm (zero vírgula vinte e sete milímetros). 4.4.16.8. Deverá possuir contraste estático de, no mínimo, 1000:1 (um mil para um). 4.4.16.9. Deverá possuir ângulo de visão horizontal 170° (cento e setenta graus) e vertical de no mínimo 160° (cento e sessenta graus).
DO MONITOR. 4.1. O monitor, cuja função é permanecer no veículo durante todo o trajeto, auxiliando no embarque e desembarque dos alunos, bem como zelando por sua segurança, a ser indicado pelo licitante vencedor, por ocasião da contratação, na forma estabelecida neste instrumento, deverá atender aos seguintes requisitos: 4.1.1. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 4.1.2. ter capacitação física e mental para a execução dos serviços; 4.1.3. não estar cumprindo ou tenha cumprido pena, nos últimos 05 (cinco) anos; 4.1.4. atender ao disposto na Lei Municipal nº 14.011, de 23 de junho de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 48.603, de 09 de agosto de 2007, e à Portaria nº 109/07 – SMT -, relativas a curso específico obrigatório para condutores e auxiliares de transporte escolar. 4.2. A documentação comprobatória do cumprimento das exigências acima discriminadas deverá ser apresentada pelos licitantes vencedores, como condição para a contratação. 4.2.1. O monitor indicado na forma prevista neste item poderá ser substituído, durante a vigência do contrato, mediante prévia e expressa autorização da PREFEITURA, desde que comprovadamente preenchidos os requisitos estabelecidos no item 4.1. e seus subitens.
DO MONITOR. Ao CCO deverá ser fornecido duas televisões LED de, no mínimo, 50 polegadas com entrada HDMI.
DO MONITOR. Coordenar e acompanhar as equipes na execução da leitura de hidrômetros e entrega de contas via dispositivo móvel; • Tomar conhecimento dos roteiros a serem executados no dia; • Verificar as condições de funcionamento dos veículos, dispositivo móvel e impressoras; • Verificar se os Agentes Comerciais de Campo escalados para o dia estão presentes, tomando providências junto a programação para eventuais substituições de ausentes; • Verificar se os agentes comerciais estão utilizando os uniformes e EPI’s. • Reunir os Agentes Comerciais dentro do horário previsto para a entrega do material e instruções para execução dos serviços do dia; • Acompanhar a distribuição dos agentes comerciais no ponto "0" de cada roteiro de acordo com a sequência determinada pela programação, conforme material de apoio; • Acompanhar a execução dos serviços dos Agentes Comerciais de Campo, visando manter o padrão de qualidade, corrigindo possíveis irregularidades, orientando e auxiliando-os quando necessário; • Atender solicitações dos Agentes Comerciais de Campo, prestando as informações necessárias, ou dirigindo-se até o local para solução do problema; • Entrar em contato com o usuário com a finalidade de solicitar providências para facilitar a execução de leitura de hidrômetros e entrega de contas (portão fechado, cachorro bravo, casa fechada, difícil acesso, etc.), prestar esclarecimentos sobre a conta; avaliar a qualidade da leitura de hidrômetros, entrega de conta, postura do Agente e satisfação do usuário; • Prestar auxílio ao Agente Comercial de Campo, na ocorrência de problemas técnicos - operacionais do dispositivo móvel, dirigindo-se até o local; • Entrar em contato com a programação, visando solicitar orientações para a tomada de decisões em problemas que possam interferir na execução dos serviços em campo; • Recolher o dispositivo móvel após a jornada de trabalho, verificando seu funcionamento e entregando à programação; • Relatar à Supervisão fatos ocorridos no dia, entregando os relatórios após conferência e justificando tomada de decisão em campo, quanto a execução dos serviços; • Tomar conhecimento da programação do próximo dia, prestando informações à programação quanto a possível substituição de pessoal escalado e demais providências pertinentes a rotina diária de trabalho.
DO MONITOR. 8.1. Possuir obrigatoriamente 01 (um) monitor, devidamente capacitado para a função (curso de monitor). 8.2. Com maioridade civil para atender os alunos, devendo, quando necessário, auxiliar no embarque e desembarque, conforme suas necessidades educacionais especiais (cadeirante, dificuldade locomotora e outros). 8.3. Apresentar-se para o trabalho, trajado adequadamente e zelar pela limpeza e bom estado de suas vestimentas e visual. 8.4. Permanecer no veículo escolar durante todo o trajeto de transporte de alunos. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 8.5. Estar atento ao que ocorre no interior do veículo, providenciando os devidos cuidados quando a situações como alunos em pé, algazarras, comportamentos inseguros. 8.6. Proporcionar segurança aos alunos e resguardar a sua própria segurança. 8.7. Relacionar-se educadamente com os passageiros. 8.8. Informar a Secretaria Municipal de Educação (41-3625-1390) sobre eventuais problemas ocorridos. 8.9. Informar a Secretaria Municipal de Educação (41-3625-1390) sobre danos/ problemas causados pelos alunos para que se tomem devidas providências. 8.10. Competirá à contratada a admissão de motoristas e funcionários devidamente habilitados e capacitados e necessários ao desempenho dos serviços, correndo por sua conta, encargos sociais e exigências das leis trabalhistas, podendo o Município solicitar a qualquer momento documentos comprobatórios.
DO MONITOR. 7.1. O monitor, cuja função é permanecer no veículo durante todo o trajeto, auxiliando no embarque e desembarque dos alunos, zelando, igualmente, pela vigilância e segurança dos alunos transportados, na forma estabelecida neste instrumento, deverá atender aos seguintes requisitos: a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
DO MONITOR a) Ter idade mínima de 18 anos (apresenta carteira de identidade do monitor);

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  • DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão. 5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso. 5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros. 5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades. 5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Atendimento SIAD - Portal de Compras – telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de: 5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.

  • AVALIAÇÃO DO CUSTO Concluída a avaliação de qualidade e emitida a “não objeção” do Banco, deverá o Mutuário informar a pontuação técnica atribuída a cada um dos consultores que enviaram propostas, notificando aqueles consultores cujas propostas não tenham atendido aos requisitos mínimos de qualificação ou não se ajustaram à SP e aos Termos de Referência, e que os envelopes contendo as respectivas propostas de preço serão restituídos sem que sejam abertos, após a assinatura do contrato. O Mutuário, simultaneamente, notificará aos consultores que tenham atingido a pontuação mínima para qualificação a data, hora e local de abertura das propostas de preço. A data de abertura deverá permitir aos consultores tempo suficiente para que tomem as providências necessárias para comparecer à abertura das propostas de preço. As propostas de preço serão abertas em sessão pública, ante os representantes dos consultores que decidirem comparecer (pessoalmente ou on-line). Quando da abertura das propostas, serão lidos em voz alta e registrados (e publicados on-line se as propostas forem enviadas eletronicamente) o nome do consultor, a nota técnica e os preços propostos, e uma cópia desse registro será imediatamente enviada ao Banco. O Mutuário deve também preparar uma ata dessa sessão pública, cuja cópia será enviada prontamente ao Banco e a todos os consultores que tenham apresentado propostas.

  • CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL LOTE 1 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 9 Unidade NX-3155G-G8 (Híbrido com GPU) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 2 SSD 7,68TB E 4 HDD 18TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866303 2 9 Unidade NX-8150-G8 (ALL SSD) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 16 SSD 7,68TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866281 3 9 Unidade NX-8155-G8 (Híbrido) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 4 SSD 7,68TB E 8 HDD 12TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866290 4 4 Unidade SWITCH (NUTANIX) 1781545 5 9 Unidade EXPANSAO, INSTALACAO, MONTAGEM E CONFIGURACAO DE EQUIPAMENTOS SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS; 000083003 6 1080 Unidade LICENCA DE SOFTWARE PARA SOLUCAO DE GESTAO CENTRALIZADA DO AMBIENTE DE VIRTUALIZACAO DE SERVIDOR - NUTANIX CLOUD MANAGER STARTER (OU VERSÂO SUPERIOR) 116033 7 324 Unidade LICENCA DE SOFTWARE NUTANIX DATABASE SERVICE 116610 LOTE 2 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 1 Unidade RENOVAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA HIPERCONVEGENTE NUTANIX - Equipamentos Nutanix NX-3155G-G6 (5 blocos) e NX-8235-G6 (3 blocos) 000101389 2 18 Unidade GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO PARA SOFTWARE PRISM PRO 000101958 LOTE 3 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 32 Unidade SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE RED HAT ENTERPRISE LINUX FOR VIRTUAL DATACENTERS COM SMART MANAGEMENT, POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES. 86568 LOTE 4 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 10 Unidade NOTEBOOK BÁSICO; WIN 10 PRO OEM, MS OFFICE 2019 HOME&BUSINESS OEM; LICENÇA PERPETUA; CPU PONTUAÇÃO PASSMARK V10 ACIMA DE 8000 PTS; 1 DRIVE SSD 256GB M2 NVME LEITURA 1800 ESCRITA 800; MEMÓRIA RAM 16GB INSTALADA DDR4 2666MHZ EXPANSÍVEL A 32GB EM DUAL CHANNEL; TELA MÍNIMO 14 POL FULL HD 1080, PLACA DE VÍDEO INTEGRADA 1GB MEMORIA MÍNIMO FULL HD 1080; 4 USB SENDO 1 TIPO C, RJ45 1 GBPS, WIFI 802.11AC, BLUETOOTH 4.0, HDMI+VGA; FONTE 110/220V AUTOMÁTICO NBR 14136, MOUSE USB 1000DPI, TOUCHPAD MULTI-TOUCH, LAYOUT DO TECLADO ABNT2 RETRO-ILUMINADO, CONECTOR DE ÁUDIO E VÍDEO P2, PERMITIDO COMBO; BATERIA CAPACIDADE DE CARGA 45WHR; GARANTIA E SUPORTE ONSITE; 1782312 LOTE 5 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 54 Unidade Commvault Complete Backup & Recovery for Virtualized Environments (unidade: socket) 114480

  • DO SIGILO Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da CONTRATANTE, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado. 3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;

  • Composição do custo unitário Execução, transporte e equipamentos necessários. Os custos deste item serão medidos por unidade de vegetal submetido a poda.

  • DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescida ou suprimida, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES São obrigações comuns dos partícipes: a) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;