Dever de Publicidade Cláusulas Exemplificativas

Dever de Publicidade. O OAC acreditado tem o dever de utilizar os Símbolos de Acreditação aplicáveis, de acordo com o RG-AC-04 - Regulamento Geral para o Uso dos Símbolos de Acreditação, disponibilizado na página eletrônica do OBRACRE. Caso o OAC seja autorizado a utilizar ou disponibilizar aos seus clientes outros símbolos disponibilizados através do OBRACRE, deverá cumprir as respectivas regras de utilização, estipuladas pelo OBRACRE ou por ele comunicadas. Caso a acreditação seja anulada, o OAC fica obrigado de imediato a deixar de usar e recolher todo o material publicitário com referência à acreditação. Os Certificados de Acreditação e Anexos Técnicos são propriedade do OBRACRE, podendo o OBRACRE exigir o OAC a sua restituição ou destruição em caso de anulação.
Dever de Publicidade. O OBRACRE divulga e publica todas as acreditações concedidas, nomeadamente através da sua página eletrônica, em listas de OAC’s acreditados. O OBRACRE pode também utilizar outros meios e suportes publicitários, campanhas ou eventos. A publicidade será feita em termos iguais e não discriminatórios para todos os OAC’s acreditados. O OBRACRE divulga as sanções que aplicar usando os meios que considere adequados, respeitando a proporcionalidade das implicações e de atuação do OAC, e comunicando às OAC’s que considere relevantes, nomeadamente organismos regulamentares. O OBRACRE disponibiliza Símbolos de Acreditação para identificar e diferenciar as OAC’s e atividades acreditados perante terceiros, conforme disposto no RG-AC-04 - Regulamento Geral para o Uso dos Símbolos de Acreditação. A utilização indevida ou abusiva dos Símbolos de Acreditação é passível de suspensão ou anulação da acreditação, e à adoção pelo OBRACRE das medidas legais ao seu alcance para terminar a utilização irregular e ser indemnizado.

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  • DA PUBLICIDADE Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.

  • DA PUBLICIDADE DO CONTRATO Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.

  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • CAPACIDADE TÉCNICA a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução(ões) similar(es) em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.

  • DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.

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