REGRAS DE UTILIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REGRAS DE UTILIZAÇÃO. As partes acordam que a partir da data de 1º de agosto de 2021 fica garantido aos empregados e empregadores o benefício “Bem-Estar Social”, que visa garantir melhores condições à categoria, concedendo vantagens e segurança aos trabalhadores e empregadores, devendo ser cumprida pelas empresas as seguintes condições: I) A partir da vigência deste benefício ficam os empregadores da categoria responsáveis por arcar com o custo por empregado de R$ 21,00 para ter direito aos benefícios elencados na tabela acima, parágrafo primeiro. II) Para inclusão no benefício, deverá ser enviado email para: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, com os seguintes dados: nome completo, CPF, telefone, e-mail, data de nascimento e nome da mãe, através somente de planilha padrão a ser disponibilizada. III) A listagem deverá ser encaminhada até o dia 25 de cada mês. Caso o dia 25 não seja dia útil, o envio deverá ser antecipado, ou seja, no último dia útil que antecede o dia 25. Caso a empregadora não receba os boletos até 5 dias antes do vencimento solicite-os através do telefone: 0000-0000 Capitais e Regiões Metropolitanas, 0000-0000-000 para demais Regiões ou (31) 3297- 5353 ou por e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. IV) O recolhimento dos valores além dos prazos estabelecidos será acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 0,033% ao dia, sobre o valor principal descrito no corpo do boleto, imputável às empregadoras. V) A empregadora deverá proceder o primeiro pagamento até o dia 10 do mês subsequente a inclusão, e os demais pagamentos todo dia 10 de cada mês, através de boleto bancário, enviado previamente através da Administradora responsável. VI) Prazo máximo para receber a documentação completa da ocorrência é de até 90 (noventa) dias corridos, contados do fato gerador, desde que o beneficiário esteja vigente e desde que respeitado as normas do Manual de Regras e Orientações. A documentação deverá ser enviada ao email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. VII) A não informação por parte da empregadora dos empregados com rescisão de contrato de trabalho dentro do mês obriga o pagamento da mensalidade até que a administradora receba a referida informação para exclusão do mesmo. VIII) O ‘Manual de Regras e Orientações´ que estabelece os critérios para utilização dos benefícios desta cláusula estará disponível no site do sindicato ou poderá ser solicitada via e-mail. As partes acordam que quai...
REGRAS DE UTILIZAÇÃO. Ao assinar o Termo, o Cliente concorda com as condições da contratação e do Regimento Interno da BODY HEALTH WELLNESS CENTER, disponíveis no site da Academia. Em caso de descumprimento do Regimento Interno pelo Cliente (ou por Convidado do Cliente), da BODY HEALTH WELLNESS CENTER poderá aplicar penalidades / advertências ou rescindir unilateralmente este Termo. Em caso de rescisão deste Termo pelos motivos acima, fica resguardado à da BODY HEALTH WELLNESS CENTER o direito de não permitir nova matrícula do Cliente infrator.
REGRAS DE UTILIZAÇÃO. 6.1. Os pedidos de Carga a bordo deverão ser feitos através do aplicativo "WEBSIGOM" acessado através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.1.1. Os boletos bancários, para efetivação do pagamento referente ao pedido de CARGA A BORDO, serão gerados pela CONTRATANTE através do aplicativo “WEBSIGOM". 6.1.2. Os dias considerados úteis para recebimento e processamentos dos pedidos pelo CONTRATADO serão de segunda a sexta-feira de 08 às 18 h, exceto feriados. Fora desses horários os mesmos serão processados no dia útil seguinte. Em caso de inconsistência ou erro nos pedidos recebidos, os prazos acima não poderão ser executados pelo CONTRATADO. 6.2. A CONTRATANTE poderá fazer pedido adicional de CARTÃO ÓTIMO VALE TRANSPORTE mediante solicitação por escrito e observando os procedimentos e parâmetros estabelecidos no presente Termo de Referência. 6.3. Não poderá ser efetivado novo pedido de CARGA A BORDO nos CARTÕES ÓTIMO VALE-TRANSPORTE cujo pedido anterior não tenha sido efetivado em qualquer validador instalado nos veículos do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Belo Horizonte. 6.4. A CONTRATANTE está ciente e dará ciência aos seus empregados beneficiários do Vale-transporte, que os créditos eletrônicos terão prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias a partir da sua geração pelo CONTRATADO. 6.4.1. Ao fim da validade dos créditos eletrônicos, os usuários do CARTÃO ÓTIMO VALE-TRANSPORTE que ainda contenham créditos vencidos poderão procurar um Posto de Venda para que os mesmos sejam revalidados. 6.4.2. A revalidação prevista no 6.4.1 somente poderá ser realizada nos primeiros 30 (trinta) dias após o seu vencimento, respeitando a legislação vigente. 6.5. O CARTÃO ÓTIMO VALE TRANSPORTE poderá ser utilizado em todos os ônibus do Sistema Regular de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Será debitado no cartão o valor da tarifa do ônibus que está sendo utilizado. 6.6. A CONTRATANTE está ciente e dará ciência a seus empregados beneficiários do vale-transporte que o CARTÃO ÓTIMO VALE TRANSPORTE tem o limite máximo de 06 (seis) utilizações diárias como parâmetro padrão. 6.6.1. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, ampliar o parâmetro descrito no caput desta cláusula, desde que o encaminhe os cartões ao Posto de Venda para nova formatação e mediante solicitação pro escrito. 6.7. Em caso de crédito ou débito de tarifa indevido no CARTÃO ÓTIMO VALE TRANSPORTE fica convencionado que o valor das tarifas creditad...
REGRAS DE UTILIZAÇÃO. 1. Os usuários do teatro devem respeitar as normas de segurança e conservação do espaço. 2. É proibido qualquer tipo de modificação nas instalações sem prévia autorização da administração do teatro. 3. Todos os equipamentos técnicos do teatro só podem ser operados por profissionais autorizados pela administração.
REGRAS DE UTILIZAÇÃO. (a) Seu uso dos nossos conteúdos está sujeito à prévia aceitação dos termos do presente Acordo; (b) O USUÁRIO concorda que não tentará, incentivará ou ajudará qualquer outra pessoa a contornar ou modificar qualquer programa de software ou tecnologia de segurança que seja parte do Conteúdo ou que seja usada para administrar as Regras de Utilização. ou coligadas.
REGRAS DE UTILIZAÇÃO. 5.1. Os pedidos de Carga a Bordo deverão ser encaminhados conforme as orientações constantes no PORTAL.
REGRAS DE UTILIZAÇÃO. 1 - Antes de retirar a bicicleta do parque escolhido, o utilizador tem que comprovar a sua inscrição no serviço, através da passagem do cartão no sistema informático disponível no posto da bicicleta selecionada e assegurar-se que ela está em boas condições de utilização e conservação. 2 - A utilização das bicicletas é exclusiva ao perímetro urbano da cidade de Bragança, salvo situações específicas e devidamente autorizadas pelo Município. 3 - A utilização das bicicletas é exclusiva ao horário referido no Artigo G-6/4.º, com a duração máxima de 2 horas. 4 - A bicicleta está sob a responsabilidade do titular do cartão durante o período de tempo que decorre entre o levantamento e a sua devolução num dos parques de estacionamento do sistema. 5 - O utilizador assume as consequências resultantes dos atrasos no tempo de entrega, bem como os encargos decorrentes do abandono, furto e/ou não devolução. 6 - É considerado furto e/ou não devolução sempre que a bicicleta não seja devolvida e parqueada nos locais indicados no Artigo G-6/5.º, ou fora do horário de funcionamento do próprio dia em que foi levantada. 7 - O utente deve utilizar o serviço com a moderação necessária e de acordo com as regras previstas no presente Título. 8 - O utente compromete-se, durante o tempo de utilização a fazer um uso correto da bicicleta, a entregar a bicicleta em bom estado de funcionamento e conservação, a circular e estacionar a bicicleta em zonas adequadas e seguras, respeitando sempre as normas definidas pelo Código da Estrada e utilizando o espaço público da cidade de Bragança. 9 - O utilizador deve levantar e devolver a bicicleta nos horários e locais autorizados, sob pena de desativação do cartão e indisponibilidade do serviço, devendo em cada entrega assegurar-se que tranca adequadamente a bicicleta. 10 - A utilização da bicicleta para além do tempo autorizado, e sempre que tal não ocorra por razões convenientemente comprovadas, implica a interrupção da disponibilidade do serviço pelo período de um mês. 11 - O registo de adesão e de uso não ilibam o respetivo utilizador de qualquer responsabilidade civil ou criminal que decorra de uma utilização indevida ou abusiva do equipamento, incluindo danos causados a terceiros, decorrentes de eventuais acidentes de viação ou outros.
REGRAS DE UTILIZAÇÃO. 5.1. O LICENCIADO ou empresa por ele expressamente autorizada poderá fazer pedidos adicionais de cartões, para o caso de ampliação do quadro de funcionários, deverão ser efetuados por escrito. É necessário apresentação da cópia da documentação comprobatória de admissão (cópia do CAGED e ou cópia Carteira de Trabalho) no ato da retirada dos mesmos.
REGRAS DE UTILIZAÇÃO. (a) Seu uso dos nossos conteúdos está sujeito à prévia aceitação dos termos do presente Acordo; (b) O USUÁRIO concorda que não tentará, incentivará ou ajudará qualquer outra pessoa a contornar ou modificar qualquer programa de software ou tecnologia de segurança que seja parte do Conteúdo ou que seja usada para administrar as Regras de Utilização. (c) O download do conteúdo não transfere ao USUÁRIO nenhum direito de uso promocional em relação aos mesmos. (d) Ao obter o licenciamento do conteúdo, o USUÁRIO aceita e concorda que o seu uso se dará em conformidade com as Regras de Utilização e que qualquer outra utilização desse pode constituir uma violação de direitos autorais. A tecnologia de segurança, se aplicável, é uma parte inseparável do conteúdo. A CLARO se reserva o direito de modificar as Regras de Utilização a qualquer tempo.
REGRAS DE UTILIZAÇÃO. O Cliente compromete-se a fazer uso adequado e lícito dos Produtos Control iD, de acordo com estes Termos, a legislação aplicável, a moral e os bons costumes. Os Produtos Control iD não foram desenvolvidos para uso em ambientes hospitalares e/ou que envolvam risco de vida e/ou para serem conectados, de qualquer forma, a equipamentos médicos e/ou de suporte a vida (seja diretamente ou indiretamente). Eventuais danos ou prejuízos, diretos ou indiretos, inclusive lucros cessantes, que resultem da instalação e/ou uso indevidos dos produtos pelo Cliente serão de responsabilidade exclusiva do Cliente, ficando a Control iD isenta de qualquer responsabilidade.