Dever de Sigilo. 1. O adjudicatário deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à entidade adjudicante, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato. 2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato. 3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que seja comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo adjudicatário ou a que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido das entidades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
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Samples: Outsourcing Agreement, Caderno De Encargos Para Aquisição De Cadernos De Atividades, Caderno De Encargos Para Fornecimento De Gás Natural
Dever de Sigilo. 1. O adjudicatário adjudicatário, incluindo todos os seus agentes, funcionários, colaboradores ou terceiros que com ela tenham alguma relação, deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à entidade adjudicante, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com durante a execução do contrato.
2. A informação e a documentação cobertas pelo abrangidas por este dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato.
3. Exclui-se do dever de sigilo previsto da aplicação desta cláusula a informação e a documentação que seja fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo adjudicatário adjudicatário, ou a que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da de lei, no âmbito de processo judicial judicial, ou a pedido das entidades solicitação de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
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Samples: Licensing Agreement
Dever de Sigilo. 1. 1 – O adjudicatário deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentaçãodocumentação técnica, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à entidade adjudicanteJFA, de que possa ter conhecimento ao abrigo abrigo, ou em relação com a execução do relação, ao presente contrato.
2. 2 – A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato.
3. 3 – Exclui-se do dever de sigilo previsto previsto, a informação e a documentação que seja fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo adjudicatário adjudicatário, ou a que se este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido das entidades reguladoras ou outras entidades de autoridades administrativas competentes.
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Samples: Caderno De Encargos
Dever de Sigilo. 1. O adjudicatário Adjudicatário deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à entidade adjudicanteEntidade Adjudicante, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.
2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta directa e exclusivamente à execução do contrato.
3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que seja comprovadamente do domínio público à data da respetiva respectiva obtenção pelo adjudicatário Adjudicatário ou a que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido das entidades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
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Samples: Aquisição De Serviços De Recolha De Resíduos Sólidos Urbanos