DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS. A empresa terá o direito de restituição de quaisquer contribuições sindicais, perante o SIEMACO-SP, em caso de decisão judicial que a obrigue a devolver contribuições descontadas do empregado e recolhidas ao sindicato.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS. A empresa terá o direito de restituição de quaisquer contribuições sindicais, perante o SIEMACO-SP, em caso de decisão judicial transitada em julgado que a obrigue a devolver contribuições descontadas do empregado e recolhidas ao sindicato.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS. A empresa terá o direito de restituição de quaisquer contribuições sindicais, perante o SIEMACO-SPSIEMACO OSASCO, em caso de decisão judicial que a obrigue a devolver contribuições descontadas do empregado e recolhidas ao sindicatoSIEMACO OSASCO.
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Samples: Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS. A empresa terá o direito de restituição de quaisquer contribuições sindicais, perante o SIEMACO-SPSindicato profissional, em caso de decisão judicial que a obrigue a devolver contribuições descontadas do empregado e recolhidas ao sindicato.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho