Common use of DIA DA CATEGORIA Clause in Contracts

DIA DA CATEGORIA. Fica estabelecido que o Dia da Categoria será o dia 30 de outubro, o qual será comemorado em outro dia do ano de 2020, previamente acordado e negociado entre as partes convenentes e, para tanto, será feriado.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DIA DA CATEGORIA. Fica estabelecido que o Dia da Categoria será o dia 30 de outubro, o qual será comemorado em outro dia do ano de 20202021, previamente acordado e negociado entre as partes convenentes e, para tanto, será feriado.

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DIA DA CATEGORIA. Fica estabelecido que o Dia da Categoria será o dia 30 de outubro, o qual será comemorado em outro dia do ano de 20202023, previamente acordado e negociado entre as partes convenentes e, para tanto, será feriado.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho