DIETAS ENTERAIS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS Cláusulas Exemplificativas

DIETAS ENTERAIS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS. As dietas enterais fornecidas deverão ser exclusivamente líquidas, industrializadas, prontas para consumo e específicas para administração em sistema fechado. As formulações enterais e suplementos nutricionais serão solicitados também pelo mapa do nutricionista e distribuídas conforme previsto neste TR. As nutricionistas da clínica do hospital são responsáveis pela prescrição da formulação, volume, velocidades de infusão e horários de administração. Na eventual ausência desta, o médico ou enfermeiro plantonista poderá fazer a solicitação. Os suplementos nutricionais serão industrializados, em embalagem individual e prontos para consumo. Os suplementos poderão ser usados como complemento ou substituto da refeição. Os suplementos foram classificados como alimentos complementares pois estes não suprem as necessidades nutricionais dos pacientes se usados exclusivamente. As dietas enterais e suplementos poderão ser prescritos concomitantes com a dieta oral. Em alguns casos especiais dietas enterais e suplementos nutricionais poderão ser fornecidos na alta hospitalar. Módulos de nutrição enteral para administração de nutrientes específicos devem ser manipulados de acordo com prescrição do nutricionista e distribuídos em frascos em polietileno de baixa intensidade (PEBD) para nutrição enteral de 300 ou 500 ml que deverão ser fornecidos pela empresa contratada. As características nutricionais das dietas enterais e suplementos devem obedecer ao previsto neste TR conforme descrição nos Quadros 9 e 10. As marcas comerciais utilizadas devem ser de qualidade superior e previamente testadas pelas nutricionistas do INI. Qualquer alteração destes produtos deve ser aprovada pelo fiscal do contrato. Atualmente a disponibilidade de suplementos e dietas enterais no Brasil é restrita a poucas marcas. Para alguns itens foram sugeridos os nomes comerciais dos produtos disponíveis atualmente no mercado com fórmula e apresentação similar entre si. Estas marcas foram previamente testadas pela equipe técnica de nutrição. Estes atendem a necessidade do Serviço de Nutrição do INI e consequentemente perfil nutricional da população atendida que apresenta vulnerabilidade nutricional e demandas nutricionais especiais. Foram consideradas as seguintes características para a avaliação das marcas solicitadas: A- Características clínicas e nutricionais da população assistida no INI que apresenta 50% de desnutrição e intercorrências gastrointestinais relativas as doenças infecciosas B- Palatabi...

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)