DO HOSPITAL Cláusulas Exemplificativas

DO HOSPITAL a) Buscar atingir as metas e condições específicas na resolução N° 400/2015 CIB/RS, parte integrante deste Contrato;
DO HOSPITAL. O hospital compromete­se a: 1.1 ­ Prestar assistência médica gratuita em regime de internação hospitalar, ambulatorial e apoio diagnóstico e terapêutico, de caráter eletivo e de urgência/emergência, conforme previsto no Plano Operativo Anual, constante do Anexo do presente Contrato, a toda a população e desenvolver atividades de ensino e pesquisa na área da saúde. 1.2 ­ Cumprir, de acordo com sua classificação, as normas/critérios/exigências contidas na Portaria Conjunta ME/MS nº 01, de 1994. 1.3 ­ Cumprir o Plano Operativo Anual, conforme estabelecido no do presente Contrato. 1.4 ­ Apresentar à Secretaria, até o dia 31 de julho, o Relatório Parcial Semestral da execução do presente Contrato de Metas relativo ao 1º Semestre, e até o dia 31 de janeiro o Relatório Anual do exercício anterior, comparando as metas com os resultados alcançados e a compatibilidade com o Plano Operativo, com os indicadores de Desempenho e Produtividade do exercício findo, com a prestação de contas dos recursos públicos nele aplicados e análise gerencial circunstanciada do Plano. 1.5 ­ Permitir e facilitar o trabalho da Secretaria na realização do acompanhamento, supervisão, fiscalização e auditoria das ações desenvolvidas pelo Hospital e do presente Contrato de Metas. 1.6 ­ Apresentar anualmente, dentro dos prazos orçamentários do órgão gestor, proposta detalhada de Plano Operativo para o ano subseqüente com a respectiva proposta orçamentária e cronograma de desembolso, para negociação entre as partes. 1.7 ­ Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais­ SIA e o Sistema de Informações Hospitalares – SIH, ou qualquer outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
DO HOSPITAL a) buscar atingir todas as metas e condições especificadas no Plano Operativo, parte integrante deste Contrato, Anexo II da Portaria GM/MS nº 635, de 10 de novembro de 2005;
DO HOSPITAL a) Buscar atingir todos objetivos especificados no Plano Operativo, parte integrante deste Contrato.
DO HOSPITAL. I - prestar atendimento aos pacientes pertencentes aos Municípios da microrregião de São João del Rei, que estão participando do rateio per capta para a referida contratação, sem discriminação de qualquer ordem, sob pena de ser aplicado as penalizações previstas na Lei 8888/93 e alterações. II - manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes com os respectivos laudos dos exames ou procedimentos realizados; III - não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; IV - atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; V - cumprir e fazer cumprir as Normas Técnicas emanadas do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e demais órgãos sanitários; VI - justificar ao paciente ou ao responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste Contrato; VII - garantir a confidencialidade dos dados e informações dos usuários; VIII - respeitar a decisão dos usuários e de seus representantes ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal; IX - esclarecer aos usuários ou seus representantes, seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos; X - é vedada a cobrança por serviços constantes deste contrato, pelos profissionais aos usuários, em razão da execução deste contrato. XI - notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social e de mudança em sua Diretoria, Responsabilidade Técnica, Contrato ou Estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas;
DO HOSPITAL. 16.1.1 - Atestar nas notas fiscais/ faturas o efetivo fornecimento dos produtos objeto desta licitação; 16.1.2 - Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso; 16.1.3 - Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 16.1.4 - Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 16.1.5 - Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
DO HOSPITAL. 4.1.1) cumprir todas as metas e condições especificadas no Descritivo Assistencial, parte integrante deste contrato, e no Anexo II da Portaria GM/MS nº 3410, de 30 de dezembro de 2013. 4.1.2) alertar aos usuários que se trata de hospital escola, e de que o atendimento poderá contar com a participação de estudantes, desde que com o seu consentimento expresso. 4.1.3) manter registro atualizado no CNES (Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde) 4.1.4) submeter-se a avaliações sistemáticas de acordo com o PNASS (Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde) 4.1.5) submeter-se à regulação instituída pelo gestor 4.1.6) obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem qualitativa e quantitativamente o atendimento do objeto. 4.1.7) atender as diretrizes da Política Nacional da Humanização – PNH 4.1.8) submeter-se ao Controle Nacional de Auditoria – SNA, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, desde que solicitado. 4.1.9) a contratada deverá assegurar que os pacientes que fazem parte das linhas de pesquisa ou trabalhos experimentais, tenham seus procedimentos custeados pelos protocolos de pesquisa, salvo nas hipóteses em que as patologias sejam decorrentes de outras causas não vinculadas aos protocolos de pesquisa, ocasião em que poderão ser custeadas no âmbito deste contrato. 4.1.10) quando solicitada a CONTRATADA deverá atender no prazo indicado as ordens judiciais comunicadas diretamente ou via SECRETARIA/PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO com retorno de resolutividade ao gestor e à autoridade judiciária competente. 4.1.11) manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, em conformidade com o estabelecido na Resolução CFM 1821/2007. 4.1.12) não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação. 4.1.13) atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade dos serviços prestados nesta condição. 4.1.14) justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste contrato. 4.1.15) esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos. 4.1.16) respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal. 4.1.17) garantir a confidencialidade dos dados ...
DO HOSPITAL. Permitir o acesso do estudante devidamente credenciado para estágio curricular obrigatório optativo, acompanhados pelo supervisor de estágio, nos horários autorizados pelo HOSPITAL, aos setores onde os estágios curriculares esti- verem autorizados;
DO HOSPITAL a) buscar atingir as metas e condições especificadas no presente contrato, conforme definição da cláusula primeira deste contrato;

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  • ASSISTÊNCIA HOSPITALAR A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar. 1.1. No processo de hospitalização, estão incluídos; ♦ Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.

  • AUXILIO FUNERAL As empresas providenciarão o funeral em caso de morte de seu (s) empregado (s), quando requerido por seus familiares ou pelo sindicato da categoria profissional, limitada, a despesa, ao valor correspondente a 03 (três) vezes o piso salarial do empregado falecido, conforme Cláusula QUARTA deste Acordo Coletivo.

  • APROVAÇÃO O Programa 7 “Ações Inovadoras para o Desenvolvimento Regional” foi aprovado na Assembleia Geral Ordinária, realizada em 28/07/2023, por unanimidade dos presentes, ficando o Diretor Executivo autorizado a promover os ajustes eventualmente necessários para adequação deste plano de trabalho, bem como a celebrar os respectivos Contratos Programa e de Rateio. Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:13037367725 XXXXXX XXXXXX ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e- CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU= XXXXX:130373677 20613496000186, OU=videoconferencia, CN= Itajaí, 08 de julho de 2023. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:13037367725 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2024.01.29 16:05:14-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 12.1.1

  • Periodontia Aumento de coroa clínica • Cirurgia periodontal a retalho • Controle pós-operatório em odontologia • Cunha proximal • Dessensibilização dentária • Enxerto Gengival Livre • Enxerto Gengival Pediculado • Gengivectomia • Gengivoplastia • Imobilização dentária em dentes permanentes • Raspagem sub-gengival/alisamento radicular • Raspagem supra-gengival • Remoção dos fatores de retenção do Biofilme Dental (Placa Bacteriana) • Tratamento de abscesso periodontal agudo • Tratamento de gengivite necrosante aguda - GNA • Tratamento de pericoronarite

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • DRENAGEM O projeto executivo deverá prever a influência da eficiência do sistema de drenagem existente na rodovia em pontos críticos, a exemplo do comportamento estrutural do pavimento diante da infiltração de água pela borda da pista e assim, verificar qual a drenagem que deverá ser restaurada ou implementada com dispositivos de forma a não causar a deterioração precoce do pavimento.

  • Arquitetura  O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve ser baseado em um modelo cliente/servidor;  O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve consistir de um módulo de software servidor e aplicações de software clientes;  Todas as comunicações entre o servidor e clientes devem ser baseadas em protocolos TCP/IP e devem utilizar criptografia quando habilitado pelo administrador do sistema; O servidor deve ser executado como um serviço do Windows que pode ser configurado para inicializar quando o sistema operacional inicializa e permanecer funcionando em segundo plano(background);  O servidor deve inicializar automaticamente, independente de algum usuário estar conectado ou não no sistema;  Usuários devem ser capazes de implantar os sistemas em um único servidor ou em vários servidores para uma arquitetura distribuída;  O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve permitir a divisão do sistema de gravação em até 15 servidores, estes deverão ser tratados como um único sistema;  O sistema deve possuir recursos que protejam contra falhas em potencial o servidor de banco de dados e continuar a funcionar através de soluções de redundância de banco de dados disponíveis no mercado;  O sistema não deve limitar o número de clientes de monitoramento instalados; deve suportar um número irrestrito de registros (logs) e transações de histórico (eventos e alarmes), de forma que o limite seja a capacidade de armazenamento disponível no servidor;  Deve suportar transmissão de vídeo ininterrupta para clientes de monitoramento;  O sistema deve ser constituído em uma arquitetura baseada em funções, sendo que cada servidor seja capaz de hospedar uma ou mais funções;  Cada função deve executar um conjunto específico de tarefas relacionadas às principais funções do sistema;  O sistema deve possui as seguintes funções por padrão: Função de servidor de configuração deve gerenciar o banco de dados central que contém toda a informação do sistema e configurações de componentes do sistema, realizar a autenticação de usuários e permitir o acesso ao sistema baseando-se nas configurações de permissões e direitos de usuários pré- definidos pelo administrador do sistema;  Deve ser responsável pelo gerenciamento de usuários e grupos de usuários, entradas e saídas digitais (I/O), calendários e agendamentos do sistema, servidores de gravação de imagens, eventos, sequencias de câmeras e áreas de monitoramento;  Função de gravação de vídeo deve ser responsável por gerenciar câmeras e DVRs, além de realizar todo gerenciamento das gravações;  Função de encaminhamento de mídia deve ser responsável por rotear/direcionar fluxos de vídeo e áudio através de redes locais LAN e remotas WAN, utilizando as melhores rotas para otimização dos recursos de rede;  Função de gerenciamento de zona deve ser responsável por gerenciar todas as zonas virtuais, associadas as entradas digitais, e registrar os eventos gerados através desses dispositivos;  A função de monitoramento da saúde do sistema deve ser responsável por monitorar e registrar eventos e alertas sobre a condição de saúde dos aplicativos clientes, funções e serviços que são parte do sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens; Funções Opcionais: Função de Diretório Ativo, deve ser responsável por sincronizar contas de usuários com um servidor Microsoft Diretório Ativo;  A função de gerenciamento de plugins deve ser responsável pela comunicação entre o sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens e sistemas de terceiros, tais como: vídeo analítico, centrais de alarmes, entre outros;  A função de integração WEB deve ser responsável por conectar o sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens com qualquer aplicativo ou interface desenvolvida a partir de comandos WEB, independentes de plataforma, que se baseiam no protocolo REST para comunicação;  Função de Monitoramento do Servidor (Watchdog) deve ser um serviço padrão Windows, automaticamente executado na inicialização do sistema, independentemente de um usuário estar conectado ao sistema, devendo ser instalado em todos os servidores do sistema, que em caso de mau funcionamento ou falhas deve reiniciar o serviço com falha. Como um último recurso, o serviço de monitoramento do servidor deve reiniciar o Equipamento/Servidor caso não possa reiniciar o serviço;  O sistema deve ser baseado em uma arquitetura verdadeiramente aberta, que deve permitir a utilização de hardwares de estações de trabalho e servidores não proprietários, infraestrutura de rede não proprietária e armazenamento não proprietário;  Deve ser possível incluir no sistema de armazenamento, discos localizados em computadores externos em uma rede, bem como: Servidores Agregados na Rede (NAS) e Redes de Área de Armazenamento (SAN), não limitando a capacidade real de armazenamento configurada por servidor.;  O serviço do servidor do sistema deve ser compatível com sistemas operacionais nas versões 32-bit e 64-bit, incluindo Windows 7, Windows 8, Windows 10, Windows Server 2003, Windows Server 2008 e Windows Server 2012;  Os módulos clientes deverão funcionar nas versões de sistema operacional Windows 7, Windows 8 ou Windows 10;  O Servidor de Banco de Dados do sistema deve ser construído utilizando-se as tecnologias SQL Server 2005, SQL Server 2008, SQL Server 2012, incluindo as versões Express do SQL Server 2005/2008/2012;  A instalação deve permitir ao administrador do sistema implantar um ou vários servidores através da rede;  O administrador deve ser capaz de ativar e desativar funções conforme a necessidade de cada servidor;  O sistema deve permitir a que toda a configuração e o gerenciamento das funções seja centralizada, permitindo também que a mesma seja feita remotamente;  Cada função, quando necessário, deve possuir sua própria base de dados, para armazenar eventos e informações específicas dela mesma, permitindo que seja feito backup e/ou restauração das configurações em uma possível migração;  Caberá a CONTRATANTE, o fornecimento de link de internet dedicado no formato LAN To LAN devidamente segura, isolada fisicamente ou através de uma Vlan da rede pública internet; em formato bridge entre todos os pontos conectados, fazendo o transporte das imagens da câmera até uma central de vídeo monitoramento. O link de acesso à internet deverá ter velocidade de no mínimo 7 Mbps dedicado para cada câmera instalada.  Será de responsabilidade do(a) CONTRATANTE o fornecimento da alimentação elétrica até a caixa de comando das câmeras e equipamentos do presente projeto, dentro dos padrões estabelecidos pela Concessionaria local de Energia Eletrica, bem como o registro e liberação dos demais procedimentos necessários ao pleno funcionamento elétrico do sistema. De igual forma, deve fornecer ao CONTRATADO, cópia deste projeto e devida aprovação, antes do início dos trabalhos de instalação dos equipamentos.  A empresa contratada ficará isenta de qualquer responsabilidade quanto a ligação elétrica e da comunicação por fibra óptica, tratados nos parágrafos acima, cabendo a contratante a elaboração dos devidos projetos junto a concessionária de energia elétrica.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.