DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 6.1. Direitos básicos da CONCESSIONÁRIA são todos aqueles previstos em Lei e Contrato, destacando especialmente os referentes ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, à alteração e expansão dos serviços a serem realizados no futuro para garantir a continuidade da prestação dos serviços e atendimento do crescimento da demanda. 6.2. É DIREITO DA CONCESSIONÁRIA, o recebimento de subsídios mensais, por parte da CONTRATANTE, definidos na forma da Lei e do presente Edital de Licitação, no caso de as receitas mensais do sistema não cubram as despesas mensais. 6.2.1. O equilíbrio econômico-financeiro do Contrato observará os princípios legais e regulamentares que regem a forma de exploração do serviço e a fixação da tarifa respectiva. 6.2.2. A CONCESSIONÁRIA poderá propor a organização de atendimentos, por transporte coletivo, tarifados ou não, a eventos e a situações especificas não previstos como escopo habitual da Concessão de transportes coletivos, desde que tenha autorização prévia do CONCEDENTE. 6.2.3. Será garantida a ampla defesa na aplicação das penalidades previstas no Contrato de Concessão e na legislação, respeitados os prazos, formas e meios especificados. 6.2.4. Será garantida a análise, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, por parte do CONCEDENTE, de propostas apresentadas em relação à especificação dos serviços e demais critérios de operação. 6.2.5. Serão garantidas as respostas, no mesmo prazo do item anterior, em relação às consultas formuladas pela CONCESSIONÁRIA. 6.3. Constitui-se como obrigação fundamental da CONCESSIONÁRIA a prestação de serviço adequado, tal como definido no art. 6º da Lei 8.987/95, Lei 12.587/12, neste contrato, Edital de Licitação da concorrência e seus anexos. 6.3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços de acordo com o modo, forma e condições, bem como os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço previstos, especialmente neste Contrato, Edital de Licitação e seus Anexos e na legislação vigente. 6.3.2. A CONCESSIONÁRIA poderá no futuro, integrar o sistema de transporte coletivo urbano física e/ou tarifariamente, através do SBE - Sistema eletrônico de bilhetagem, conforme Anexo III do Edital de Licitação. Esta integração abrange todas as linhas que constituem o sistema de transporte coletivo objeto deste Edital de Licitação e futuras criações de novas linhas ou atendimentos. 6.3.3. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a acatar todas as modificações operacionais determinadas pelo CONCEDENTE com o objetivo de melhorar o atendimento aos usuários e a eficiência do sistema de transporte coletivo, sendo-lhe garantida a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato. 6.4. Sem prejuízo das demais obrigações previstas em Lei, Edital de Licitação, Contrato, e Proposta da CONCESSIONÁRIA, as quais devem ser cumpridas integralmente, consistem em suas obrigações gerais: 6.4.1. Cumprir fielmente as disposições aplicáveis da legislação de regência, bem como dos demais diplomas legais e regulamentares que venham a ser instituídos durante a vigência do contrato, desde que não conflitem com as disposições deste Contrato e no respectivo Edital de Licitação e seus anexos. 6.4.2. Acatar as políticas e diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, sempre mediante previsão legal, que sempre observarão o item 6.1 deste Contrato. 6.4.3. Iniciar a prestação do serviço no prazo máximo fixado no Edital de Licitação. 6.4.4. Cumprir normas e procedimentos operacionais, bem como as tabelas de horário que venham a ser fixadas pelo CONCEDENTE, através das Ordens de Serviço – OS’s. 6.4.5. Atender às determinações do CONCEDENTE, feitas por meio dos órgãos fiscalizadores. 6.4.6. Responder por todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais que incidirem, direta ou indiretamente, sobre todas as atividades decorrentes deste Contrato, incluindo as obrigações trabalhistas e previdenciárias. 6.4.7. Apresentar, sempre que solicitado pelo CONCEDENTE, os comprovantes de recolhimento de todos os tributos e encargos sociais incidentes sobre a atividade da empresa CONCESSIONÁRIA, bem como as certidões de regularidade fiscal exigidas para Habilitação na respectiva licitação. 6.4.8. Nomear prepostos para gerenciar a execução da presente Concessão, credenciando-os junto ao CONCEDENTE. 6.4.9. Encaminhar ao CONCEDENTE, sempre que solicitado, documentação pertinente aos serviços executados no cumprimento do objeto contratado. 6.4.10. Manter o CONCEDENTE, sempre que juridicamente possível, à margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações oriundas do objeto contratado. 6.4.11. Solicitar previamente autorização para as atividades acessórias que pretenda desenvolver. 6.4.12. Encaminhar, até o dia 31 de julho e 31 de janeiro de cada ano, ao órgão gerenciador indicado pelo CONCEDENTE, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no semestre anterior, contendo Relatório resumo mensal; mês, demanda de passageiros por categoria, dados da frota em operação e idade dos veículos, dados por linha, número de viagens, quilômetros percorridos, media de passageiros diários transportados, pagantes, gratuitos, com desconto de tarifa, por linha e por viagem. 6.4.13. Encaminhar ao CONCEDENTE até o quinto dia útil do mês subsequente, Relatório completo +- com total de passageiros diários do mês anterior, por linha, tipo de dia e por categoria de usuário, bem como as informações sobre a receita do sistema de transporte distrital de passageiros; 6.4.13.1. Estado de conservação da frota em operação e idade de cada veículo (anos inteiros); 6.4.13.2. Média dos passageiros transportados nos dias úteis, sábados e domingos, por linha; 6.4.13.3. Sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços, que dependam da anuência do CONCEDENTE, tais como expansão ou redução dos serviços, criação ou supressão de linhas e outras medidas operacionais. 6.4.14. Encaminhar ao CONCEDENTE, a demonstração financeira dos resultados obtidos pela CONCESSIONÁRIA no exercício anterior, providenciando sua publicação, até 30 (trinta) dias após a data legalmente fixada para a apresentação pela CONCESSIONÁRIA da sua Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ à Receita Federal. 6.4.15. Cumprir as demais obrigações estabelecidas na legislação de regência. 6.4.16. Realizar os investimentos na forma, prazo e condições previstos pelo Edital de Licitação de Licitação e Anexos. 6.4.17. Colocar permanentemente à disposição do usuário, contra o pagamento da tarifa de utilização efetiva, através dos meios de pagamento legalmente válidos, os serviços contratados, na forma, preços, percursos, horários e demais elementos do serviço, em conformidade com o presente Contrato, com o Edital de Licitação e seus Anexos. 6.4.18. Proibir a interrupção das viagens, salvo em caso fortuito ou de força maior e fato de terceiros, caso em que a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a realizar as providências necessárias para garantia, ao usuário, do prosseguimento de sua viagem.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 6.1. Direitos básicos da CONCESSIONÁRIA são todos aqueles previstos em Lei e Contrato, destacando especialmente os referentes ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, à alteração e expansão dos serviços a serem realizados no futuro para garantir a continuidade da prestação dos serviços e atendimento do crescimento da demanda.
6.2. É DIREITO DA CONCESSIONÁRIA, o recebimento de subsídios mensais, por parte da CONTRATANTE, definidos na forma da Lei e do presente Edital de Licitação, no caso de as receitas mensais do sistema não cubram as despesas mensais.
6.2.16.1.1. O equilíbrio econômico-financeiro do Contrato observará os princípios legais e regulamentares que regem a forma de exploração do serviço e a fixação da tarifa respectiva, conforme disposto no Edital e seus Anexos.
6.2.26.1.2. A CONCESSIONÁRIA poderá propor a organização de atendimentos, por transporte coletivo, tarifados ou não, a eventos e a situações especificas não previstos como escopo habitual da Concessão concessão de transportes coletivos, desde que tenha autorização prévia do CONCEDENTE.
6.2.36.1.3. Será garantida a ampla defesa na aplicação das penalidades previstas no Contrato de Concessão e na legislação, respeitados os prazos, formas e meios especificados.
6.2.46.1.4. Será garantida a análise, no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias, por parte do CONCEDENTE, de propostas apresentadas em relação à especificação dos serviços e demais critérios de operação.
6.2.56.1.5. Serão garantidas as respostas, no mesmo prazo do item anterior, em relação às consultas formuladas pela CONCESSIONÁRIA.
6.36.1.6. O recebimento dos subsídios concedidos aos usuários, na forma da Lei.
6.2. Constitui-se como obrigação fundamental da CONCESSIONÁRIA a prestação de serviço adequado, tal como definido no art. 6º da nas Leis Federais nº 12.587/2012, e nº 8.987/95 a Lei 8.987/95nº 2761, de 23 de Abril de 1993, Lei 12.587/12nº 3010/1995 de 26 de Dezembro de 1995 e o Decreto nº 4909, neste contratode 28 de março de 1996, Contrato, Edital de Licitação da concorrência e seus anexosAnexos.
6.3.16.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços de acordo com o modo, forma e condições, bem como os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço previstos, especialmente neste Contrato, Edital de Licitação e seus Anexos e na legislação vigente.
6.3.26.2.2. A CONCESSIONÁRIA poderá no futuro, deverá integrar o sistema de transporte coletivo urbano urbano, física e/ou tarifariamente, através de bilhetes eletrônicos, cartões “contactless” e assemelhados, ou outro meio que venha a ser determinado pela municipalidade (Anexo IV do SBE - Sistema eletrônico de bilhetagem, conforme Anexo III do Edital de LicitaçãoEdital). Esta integração abrange todas somente as linhas que constituem o sistema de transporte coletivo municipal, objeto deste Edital de Licitação e futuras criações de novas linhas ou atendimentosdesta licitação.
6.3.36.2.3. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a acatar todas as modificações operacionais determinadas pelo CONCEDENTE com o objetivo de melhorar o atendimento aos usuários e a eficiência do sistema de transporte coletivo, sendo-lhe garantida a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
6.46.3. Sem prejuízo das demais obrigações previstas em Lei, Edital de LicitaçãoEdital, Contrato, e Proposta da CONCESSIONÁRIA, as quais devem ser cumpridas integralmente, consistem em suas obrigações gerais:
6.4.16.3.1. Cumprir fielmente as disposições aplicáveis da legislação de regênciamunicipal, bem como dos demais diplomas legais e regulamentares que venham a ser instituídos durante a vigência do contrato, desde que não conflitem com as disposições deste Contrato e Contrato, no respectivo Edital de Licitação e seus anexosAnexos.
6.4.26.3.2. Acatar as políticas e diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, sempre mediante previsão legal, que sempre observarão o item 6.1 6.1.1 deste Contrato.
6.4.36.3.3. Iniciar a prestação do serviço no prazo máximo fixado pelo CONCEDENTE no Edital Contrato de LicitaçãoConcessão ou no Edital.
6.4.46.3.4. Cumprir Operar o transporte coletivo de acordo com as normas e procedimentos operacionaisvigentes, bem como cumprindo as tabelas de horário que venham a ser fixadas pelo CONCEDENTE, através das Ordens de Serviço de Operação – OS’sO.S.O., emitidas pela Secretaria competente, nos prazos nela assinalados.
6.4.56.3.5. Atender às determinações do CONCEDENTE, feitas por meio dos órgãos fiscalizadores.
6.4.66.3.6. Utilizar a tecnologia, os sistemas, os cartões, os equipamentos e os procedimentos nos processos de venda e de controle de arrecadação, inclusive os localizados nos veículos e nas instalações da concessionária, conforme a especificação previa e aprovada pelo Concedente Executivo Municipal.
6.3.7. Vincular os veículos, garagens, e outros meios materiais ao serviço, não podendo ser desvinculados, antes do fim do contrato, sem prévia e estrita anuência do Concedente Executivo Municipal, levando-se em conta as seguintes considerações:
6.3.7.1. A vinculação desses meios não inibe sua utilização em outros serviços de transporte, desde que não represente prejuízo ao transporte coletivo.
6.3.7.2. Fica proibido a concessão, a qualquer título, de patrimônio público municipal para a implantação de garagens e oficinas na exploração do serviço público de transporte coletivo de passageiros.
6.3.8. Preencher as guias, formulários, outros documentos e controles não documentais ligados à operação, administração e manutenção do serviço, dentro dos prazos, modelos e outras normas fixadas pela Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana.
6.3.9. Cumprir o Regulamento de Operação, e outros que forem expedidos pelo Prefeito Municipal, bem como portarias e outras normas complementares.
6.3.10. Somente operar com equipamentos obrigatórios pela legislação de trânsito, sendo vedado, em qualquer hipótese, o excesso de lotação, sendo tal descumprimento de responsabilidade única da empresa operadora.
6.3.11. Os ônibus e demais veículos da CONCESSIONÁRIA, utilizados no sistema de transporte coletivo, deverão estar adaptados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei Federal n. 10.048/2000.
6.3.12. Promover a atualização e o desenvolvimento tecnológico das instalações, equipamentos e sistemas, para assegurar a qualidade dos serviços e a proteção do meio ambiente, inclusive possibilitando que usuários do sistema possam acompanhar, via aplicativo de celulares, smartphones, ou tablets, os trajetos e horários de previsão de chegada nos respectivos pontos de embarque.
6.3.13. A CONCESSIONÁRIA operacionalizará as atividades de venda de passagens.
6.3.14. Cumprir fielmente as disposições aplicáveis da legislação municipal, bem como dos demais diplomas legais e regulamentares que venham a ser instituídos durante a vigência do contrato, desde que não conflitem com as disposições do Contrato, no Edital e seus Anexos;
6.3.15. Iniciar a prestação do serviço no prazo fixado pelo CONCEDENTE no Edital ou no Contrato de Concessão;
6.3.16. Atender às determinações do CONCEDENTE, feitas por meio dos órgãos fiscalizadores;
6.3.17. Responder por todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais parafiscais que incidirem, direta ou indiretamente, sobre todas as atividades decorrentes deste Contrato, incluindo as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
6.4.76.3.18. Apresentar, sempre que solicitado pelo CONCEDENTE, os comprovantes de recolhimento de todos os tributos e encargos sociais incidentes sobre a atividade da empresa CONCESSIONÁRIA, bem como as certidões de regularidade fiscal exigidas para Habilitação na respectiva licitação.
6.4.86.3.19. Nomear prepostos para gerenciar a execução da presente Concessão, credenciando-os junto ao CONCEDENTE.
6.4.96.3.20. Encaminhar ao CONCEDENTE, sempre que solicitado, documentação pertinente aos serviços executados no cumprimento do objeto contratado.
6.4.106.3.21. Manter o CONCEDENTE, sempre que juridicamente possível, à margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações oriundas do objeto contratado.
6.4.116.3.22. Solicitar previamente autorização para as atividades acessórias que pretenda desenvolver.
6.4.126.3.23. Encaminhar, até o dia 31 de julho Julho e 31 de janeiro de cada ano, ao órgão gerenciador indicado pelo CONCEDENTE, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no semestre anterior, contendo Relatório resumo mensal; mês, demanda de passageiros por categoria, dados da frota em operação e idade dos veículos, dados por linha, número de viagens, quilômetros percorridos, media de passageiros diários transportados, pagantes, gratuitos, com desconto de tarifa, por linha e por viagem.
6.4.13. Encaminhar ao CONCEDENTE até o quinto dia útil do mês subsequente, Relatório completo +- com total de passageiros diários do mês anterior, por linha, tipo de dia e por categoria de usuário, bem como as informações sobre a receita do sistema de transporte distrital de passageiros;
6.4.13.1. resumidamente: Estado de conservação da frota em operação e idade de cada veículo (anos inteiros);
6.4.13.2. ; Média dos passageiros transportados nos dias úteis, sábados e domingos, por linha;
6.4.13.3. ; Sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços, que dependam da anuência do CONCEDENTE, tais como expansão ou redução dos serviços, criação ou supressão de linhas e outras medidas operacionais.
6.4.146.3.24. Efetuar sua escrituração contábil e levantar os demonstrativos financeiros mensais, semestrais e anuais, de acordo com os planos de contas, modelos e padrões legais.
6.3.25. Manter sempre atualizada sua escrituração, de sorte a emitir os demonstrativos de que trata o item anterior, nos prazos fixados pela Concedente bem como para permitir fiscalização ou eventual auditoria da mesma.
6.3.26. Encaminhar ao CONCEDENTE, a demonstração financeira dos resultados obtidos pela CONCESSIONÁRIA no exercício anterior, providenciando sua publicação, até 30 (trinta) dias após a data legalmente fixada para a apresentação pela CONCESSIONÁRIA da sua Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ à Receita Federal.
6.4.156.3.27. Cumprir as demais obrigações estabelecidas na legislação de regênciamunicipal em vigor.
6.4.166.3.28. Realizar os investimentos na forma, prazo e condições previstos pelo Edital de Licitação de Licitação e Anexos.
6.4.176.3.29. Colocar permanentemente à disposição do usuário, contra o pagamento da tarifa de utilização efetiva, através dos meios de pagamento legalmente válidos, os serviços contratados, na forma, preços, percursos, horários e demais elementos do serviço, em conformidade com o presente Contrato, com o Edital de Licitação e seus Anexos.
6.4.186.3.30. Proibir a interrupção das viagens, salvo em caso fortuito ou de força maior e fato de terceiros, caso em que a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a realizar as providências necessárias para garantia, ao usuário, do prosseguimento de sua viagem.
6.3.31. Manter em perfeito estado de conservação e funcionamento todos os bens vinculados à concessão.
6.3.32. Administrar e explorar as obrigações acessórias, previstas no Anexo I do Edital, durante todo o período da concessão, cabendo ao Executivo Municipal regulamentar o funcionamento das mesmas.
6.3.33. Prestar informações ao usuário ou ao Poder Concedente, quando solicitado, no prazo de 20 (vinte) dias, para defesa de interesses individuais e coletivos.
6.3.34. Responder por danos causados a terceiros e ao patrimônio público, decorrentes de culpa ou dolo.
6.3.35. Manter o sistema de bilhetagem automática.
6.3.36. Constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nos termos da Legislação Federal vigente.
6.3.37. Os elementos determinantes de cada viagem, como itinerários, pontos iniciais, intermediários e finais, horários, intervalos, duração, frota e outros, serão especificados nas Ordens de Serviço de Operação – O.S.O., emitidas pela Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 6.1. Direitos básicos da CONCESSIONÁRIA são todos aqueles previstos em Lei e Contrato, destacando especialmente os referentes ao equilíbrio econômico-econômico- financeiro do Contrato, à alteração e expansão dos serviços a serem realizados no futuro para garantir a continuidade da prestação dos serviços e atendimento do crescimento da demanda.
6.2. É DIREITO DA CONCESSIONÁRIA, o recebimento de subsídios mensais, por parte da CONTRATANTE, definidos na forma da Lei e do presente Edital de Licitação, no caso de as receitas mensais do sistema não cubram as despesas mensais.
6.2.16.1.1. O equilíbrio econômico-financeiro do Contrato observará os princípios legais e regulamentares que regem a forma de exploração do serviço e a fixação da tarifa respectiva, conforme disposto no Edital e seus Anexos.
6.2.26.1.2. A CONCESSIONÁRIA poderá propor a organização de atendimentos, por transporte coletivo, tarifados ou não, a eventos e a situações especificas não previstos como escopo habitual da Concessão concessão de transportes coletivos, desde que tenha autorização prévia do CONCEDENTE.
6.2.36.1.3. Será garantida a ampla defesa na aplicação das penalidades previstas no Contrato de Concessão e na legislação, respeitados os prazos, formas e meios especificados.
6.2.46.1.4. Será garantida a análise, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, por parte do CONCEDENTE, de propostas apresentadas em relação à especificação dos serviços e demais critérios de operação.
6.2.56.1.5. Serão garantidas as respostas, no mesmo prazo do item anterior, em relação às consultas formuladas pela CONCESSIONÁRIA.
6.36.1.6. O recebimento dos subsídios concedidos aos usuários, na forma da Lei.
6.2. Constitui-se como obrigação fundamental da CONCESSIONÁRIA a prestação de serviço adequado, tal como definido no art. 6º da Lei nas Leis Federais nº 12.587/2012, e nº 8.987/95, Lei 12.587/12Municipal nº 4.839, neste contratode 16 de maio de 2018, Decreto nº 8.475, de 24 de julho de 2018, Contrato, Edital de Licitação da concorrência e seus anexosAnexos.
6.3.16.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços de acordo com o modo, forma e condições, bem como os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço previstos, especialmente neste Contrato, Edital de Licitação e seus Anexos e na legislação vigente.
6.3.26.2.2. A CONCESSIONÁRIA poderá no futuro, deverá integrar o sistema de transporte coletivo urbano urbano, física e/ou tarifariamente, através de bilhetes eletrônicos, cartões “contactless” e assemelhados, ou outro meio que venha a ser determinado pela municipalidade (Anexo IV do SBE - Sistema eletrônico de bilhetagem, conforme Anexo III do Edital de LicitaçãoEdital). Esta integração abrange todas somente as linhas que constituem o sistema de transporte coletivo municipal, objeto deste Edital de Licitação e futuras criações de novas linhas ou atendimentosdesta licitação.
6.3.36.2.3. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a acatar todas as modificações operacionais determinadas pelo CONCEDENTE com o objetivo de melhorar o atendimento aos usuários e a eficiência do sistema de transporte coletivo, sendo-lhe garantida a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
6.46.3. Sem prejuízo das demais obrigações previstas em Lei, Edital de LicitaçãoEdital, Contrato, e Proposta da CONCESSIONÁRIA, as quais devem ser cumpridas integralmente, consistem em suas obrigações gerais:
6.4.16.3.1. Cumprir fielmente as disposições aplicáveis da legislação de regênciamunicipal, bem como dos demais diplomas legais e regulamentares que venham a ser instituídos durante a vigência do contrato, desde que não conflitem com as disposições deste Contrato e Contrato, no respectivo Edital de Licitação e seus anexosAnexos.
6.4.26.3.2. Acatar as políticas e diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, sempre mediante previsão legal, que sempre observarão o item 6.1 6.1.1 deste Contrato.
6.4.36.3.3. Iniciar a prestação do serviço no prazo máximo fixado pelo CONCEDENTE no Edital Contrato de LicitaçãoConcessão ou no Edital.
6.4.46.3.4. Cumprir Operar o transporte coletivo de acordo com as normas e procedimentos operacionaisvigentes, bem como cumprindo as tabelas de horário que venham a ser fixadas pelo CONCEDENTE, através das Ordens de Serviço de Operação – OS’sO.S.O., emitidas pela Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, nos prazos nela assinalados.
6.4.56.3.5. Atender às determinações do CONCEDENTE, feitas por meio dos órgãos fiscalizadores.
6.4.66.3.6. Utilizar a tecnologia, os sistemas, os cartões, os equipamentos e os procedimentos nos processos de venda e de controle de arrecadação, inclusive os localizados nos veículos e nas instalações da concessionária, conforme a especificação previa e aprovada pelo Concedente Executivo Municipal.
6.3.7. Vincular os veículos, garagens, e outros meios materiais ao serviço, não podendo ser desvinculados, antes do fim do contrato, sem prévia e estrita anuência do Concedente Executivo Municipal, levando-se em conta as seguintes considerações:
6.3.7.1. A vinculação desses meios não inibe sua utilização em outros serviços de transporte, desde que não represente prejuízo ao transporte coletivo.
6.3.7.2. Fica proibido a concessão, a qualquer título, de patrimônio público municipal para a implantação de garagens e oficinas na exploração do serviço público de transporte coletivo de passageiros.
6.3.8. Preencher as guias, formulários, outros documentos e controles não documentais ligados à operação, administração e manutenção do serviço, dentro dos prazos, modelos e outras normas fixadas pela Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana.
6.3.9. Cumprir o Regulamento de Operação, e outros que forem expedidos pelo Prefeito Municipal, bem como portarias e outras normas complementares.
6.3.10. Somente operar com equipamentos obrigatórios pela legislação de trânsito, sendo vedado, em qualquer hipótese, o excesso de lotação, sendo tal descumprimento de responsabilidade única da empresa operadora.
6.3.11. Os ônibus e demais veículos da CONCESSIONÁRIA, utilizados no sistema de transporte coletivo, deverão estar adaptados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei Federal n. 10.048/2000.
6.3.12. Promover a atualização e o desenvolvimento tecnológico das instalações, equipamentos e sistemas, para assegurar a qualidade dos serviços e a proteção do meio ambiente, inclusive possibilitando que usuários do sistema possam acompanhar, via aplicativo de celulares, smartphones, ou tablets, os trajetos e horários de previsão de chegada nos respectivos pontos de embarque.
6.3.13. A CONCESSIONÁRIA operacionalizará as atividades de venda de passagens.
6.3.14. Cumprir fielmente as disposições aplicáveis da legislação municipal, bem como dos demais diplomas legais e regulamentares que venham a ser instituídos durante a vigência do contrato, desde que não conflitem com as disposições do Contrato, no Edital e seus Anexos;
6.3.15. Iniciar a prestação do serviço no prazo fixado pelo CONCEDENTE no Edital ou no Contrato de Concessão;
6.3.16. Atender às determinações do CONCEDENTE, feitas por meio dos órgãos fiscalizadores;
6.3.17. Responder por todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais parafiscais que incidirem, direta ou indiretamente, sobre todas as atividades decorrentes deste Contrato, incluindo as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
6.4.76.3.18. Apresentar, sempre que solicitado pelo CONCEDENTE, os comprovantes de recolhimento de todos os tributos e encargos sociais incidentes sobre a atividade da empresa CONCESSIONÁRIA, bem como as certidões de regularidade fiscal exigidas para Habilitação na respectiva licitação.
6.4.86.3.19. Nomear prepostos para gerenciar a execução da presente Concessão, credenciando-os junto ao CONCEDENTE.
6.4.96.3.20. Encaminhar ao CONCEDENTE, sempre que solicitado, documentação pertinente aos serviços executados no cumprimento do objeto contratado.
6.4.106.3.21. Manter o CONCEDENTE, sempre que juridicamente possível, à margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações oriundas do objeto contratado.
6.4.116.3.22. Solicitar previamente autorização para as atividades acessórias que pretenda desenvolver.
6.4.126.3.23. Encaminhar, até o dia 31 de julho Julho e 31 de janeiro de cada ano, ao órgão gerenciador indicado pelo CONCEDENTE, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no semestre anterior, contendo Relatório resumo mensal; mês, demanda de passageiros por categoria, dados da frota em operação e idade dos veículos, dados por linha, número de viagens, quilômetros percorridos, media de passageiros diários transportados, pagantes, gratuitos, com desconto de tarifa, por linha e por viagem.resumidamente:
6.4.13. Encaminhar ao CONCEDENTE até o quinto dia útil do mês subsequente, Relatório completo +- com total de passageiros diários do mês anterior, por linha, tipo de dia e por categoria de usuário, bem como as informações sobre a receita do sistema de transporte distrital de passageiros;
6.4.13.16.3.23.1. Estado de conservação da frota em operação e idade de cada veículo (anos inteiros);
6.4.13.26.3.23.2. Média dos passageiros transportados nos dias úteis, sábados e domingos, por linha;
6.4.13.36.3.23.3. Sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços, que dependam da anuência do CONCEDENTE, tais como expansão ou redução dos serviços, criação ou supressão de linhas e outras medidas operacionais.
6.4.146.3.24. Efetuar sua escrituração contábil e levantar os demonstrativos financeiros mensais, semestrais e anuais, de acordo com os planos de contas, modelos e padrões legais.
6.3.25. Manter sempre atualizada sua escrituração, de sorte a emitir os demonstrativos de que trata o item anterior, nos prazos fixados pela Concedente bem como para permitir fiscalização ou eventual auditoria da mesma.
6.3.26. Encaminhar ao CONCEDENTE, a demonstração financeira dos resultados obtidos pela CONCESSIONÁRIA no exercício anterior, providenciando sua publicação, até 30 (trinta) dias após a data legalmente fixada para a apresentação pela CONCESSIONÁRIA da sua Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ à Receita Federal.
6.4.156.3.27. Cumprir as demais obrigações estabelecidas na legislação de regênciamunicipal em vigor.
6.4.166.3.28. Realizar os investimentos na forma, prazo e condições previstos pelo Edital de Licitação de Licitação e Anexos.
6.4.176.3.29. Colocar permanentemente à disposição do usuário, contra o pagamento da tarifa de utilização efetiva, através dos meios de pagamento legalmente válidos, os serviços contratados, na forma, preços, percursos, horários e demais elementos do serviço, em conformidade com o presente Contrato, com o Edital de Licitação e seus Anexos.
6.4.186.3.30. Proibir a interrupção das viagens, salvo em caso fortuito ou de força maior e fato de terceiros, caso em que a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a realizar as providências necessárias para garantia, ao usuário, do prosseguimento de sua viagem.
6.3.31. Manter em perfeito estado de conservação e funcionamento todos os bens vinculados à concessão, tais como veículos e Estações de Transferência.
6.3.32. Administrar e explorar as Estações de Transferência durante todo o período da concessão, cabendo ao Executivo Municipal regulamentar o funcionamento das mesmas.
6.3.33. Prestar informações ao usuário ou ao Poder Concedente, quando solicitado, no prazo de 20 (vinte) dias, para defesa de interesses individuais e coletivos.
6.3.34. Responder por danos causados a terceiros e ao patrimônio público, decorrentes de culpa ou dolo.
6.3.35. Manter o sistema de bilhetagem automática, que não dispensará as concessionárias de manterem os cobradores de ônibus em seus postos de trabalho.
6.3.36. Constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nos termos da Legislação Federal vigente.
6.3.37. Os elementos determinantes de cada viagem, como itinerários, pontos iniciais, intermediários e finais, horários, intervalos, duração, frota e outros, serão especificados nas Ordens de Serviço de Operação – O.S.O., emitidas pela Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 6.1. Direitos básicos da CONCESSIONÁRIA são todos aqueles previstos em Lei e Contrato, destacando especialmente os referentes ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, à alteração e expansão dos serviços a serem realizados no futuro para garantir a continuidade da prestação dos serviços e atendimento do crescimento da demanda.
6.2. É DIREITO DA CONCESSIONÁRIA, o recebimento de subsídios mensais, por parte da CONTRATANTE, definidos na forma da Lei e do presente Edital de Licitação, no caso de as receitas mensais do sistema não cubram as despesas mensais.
6.2.16.1.1. O equilíbrio econômico-financeiro do Contrato observará os princípios legais e regulamentares que regem a forma de exploração do serviço e a fixação da tarifa respectiva.
6.2.26.1.2. A CONCESSIONÁRIA poderá propor a organização de atendimentos, por transporte coletivo, tarifados ou não, a eventos e a situações especificas não previstos como escopo habitual da Concessão concessão de transportes coletivos, desde que tenha autorização prévia do CONCEDENTE.
6.2.36.1.3. Será garantida a ampla defesa na aplicação das penalidades previstas no Contrato de Concessão e na legislação, respeitados os prazos, formas e meios especificados.
6.2.46.1.4. Será garantida a análise, no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias, por parte do CONCEDENTE, de propostas apresentadas em relação à especificação dos serviços e demais critérios de operação.
6.2.56.1.5. Serão garantidas as respostas, no mesmo prazo do item anterior, em relação às consultas formuladas pela CONCESSIONÁRIA.
6.36.1.6. O recebimento dos subsídios concedidos aos usuários, na forma da Lei.
6.2. Constitui-se como obrigação fundamental da CONCESSIONÁRIA a prestação de serviço adequado, tal como definido no art. 6º da Lei nº 8.987/95, Lei 12.587/12, neste contratoContrato, Edital de Licitação da concorrência e seus anexosAnexos.
6.3.16.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços de acordo com o modo, forma e condições, bem como os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço previstos, especialmente neste Contrato, Edital de Licitação e seus Anexos e na legislação vigente.
6.3.2. A CONCESSIONÁRIA poderá no futuro, integrar o sistema de transporte coletivo urbano física e/ou tarifariamente, através do SBE - Sistema eletrônico de bilhetagem, conforme Anexo III do Edital de Licitação. Esta integração abrange todas as linhas que constituem o sistema de transporte coletivo objeto deste Edital de Licitação e futuras criações de novas linhas ou atendimentos.
6.3.36.2.2. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a acatar todas as modificações operacionais determinadas pelo CONCEDENTE com o objetivo de melhorar o atendimento aos usuários e a eficiência do sistema de transporte coletivo, sendo-lhe garantida a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.atendimento
6.46.3. Sem prejuízo das demais obrigações previstas em Lei, Edital de LicitaçãoEdital, Contrato, e Proposta da CONCESSIONÁRIA, as quais devem ser cumpridas integralmente, consistem em suas obrigações gerais:
6.4.16.3.1. Cumprir fielmente as disposições aplicáveis da legislação de regênciamunicipal, bem como dos demais diplomas legais e regulamentares que venham a ser instituídos durante a vigência do contrato, desde que não conflitem com as disposições deste Contrato e Contrato, no respectivo Edital de Licitação e seus anexosAnexos.
6.4.26.3.2. Acatar as políticas e diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, sempre mediante previsão legal, que sempre observarão o item 6.1 6.1.1 deste Contrato.
6.4.36.3.3. Iniciar a prestação do serviço no prazo máximo fixado pelo CONCEDENTE no Edital Contrato de LicitaçãoConcessão ou no Edital.
6.4.46.3.4. Cumprir normas e procedimentos operacionais, bem como as tabelas de horário que venham a ser fixadas pelo CONCEDENTE, através das Ordens de Serviço – OS’s.Serviço
6.4.56.3.5. Atender às determinações do CONCEDENTE, feitas por meio dos órgãos fiscalizadores.
6.4.66.3.6. Responder por todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais parafiscais que incidirem, direta ou indiretamente, sobre todas as atividades decorrentes deste Contrato, incluindo as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
6.4.76.3.7. Apresentar, sempre que solicitado pelo CONCEDENTE, os comprovantes de recolhimento de todos os tributos e encargos sociais incidentes sobre a atividade da empresa CONCESSIONÁRIA, bem como as certidões de regularidade fiscal exigidas para Habilitação na respectiva licitação.
6.4.86.3.8. Nomear prepostos para gerenciar a execução da presente Concessão, credenciando-os junto ao CONCEDENTE.
6.4.96.3.9. Encaminhar ao CONCEDENTE, sempre que solicitado, documentação pertinente aos serviços executados no cumprimento do objeto contratado.
6.4.106.3.10. Manter o CONCEDENTE, sempre que juridicamente possível, à margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações oriundas do objeto contratado.
6.4.116.3.11. Solicitar previamente autorização para as atividades acessórias que pretenda desenvolver.
6.4.126.3.12. Encaminhar, até o dia 31 de julho Julho e 31 de janeiro de cada ano, ao órgão gerenciador indicado pelo CONCEDENTE, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no semestre anterior, contendo Relatório resumo mensal; mês, demanda de passageiros por categoria, dados da frota em operação e idade dos veículos, dados por linha, número de viagens, quilômetros percorridos, media de passageiros diários transportados, pagantes, gratuitos, com desconto de tarifa, por linha e por viagem.resumidamente:
6.4.13. Encaminhar ao CONCEDENTE até o quinto dia útil do mês subsequente, Relatório completo +- com total de passageiros diários do mês anterior, por linha, tipo de dia e por categoria de usuário, bem como as informações sobre a receita do sistema de transporte distrital de passageiros;
6.4.13.16.3.12.1. Estado de conservação da frota em operação e idade de cada veículo (anos inteiros);
6.4.13.26.3.12.2. Média dos passageiros transportados nos dias úteis, sábados e domingos, por linha;
6.4.13.36.3.12.3. Sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços, que dependam da anuência do CONCEDENTE, tais como expansão ou redução dos serviços, criação ou supressão de linhas e outras medidas operacionais.
6.4.146.3.13. Encaminhar ao CONCEDENTE, a demonstração financeira dos resultados obtidos pela CONCESSIONÁRIA no exercício anterior, providenciando sua publicação, até 30 (trinta) dias após a data legalmente fixada para a apresentação pela CONCESSIONÁRIA da sua Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ à Receita Federal.
6.4.156.3.14. Cumprir as demais obrigações estabelecidas na legislação de regênciamunicipal em vigor.
6.4.166.3.15. Realizar os investimentos na forma, prazo e condições previstos pelo Edital de Licitação de Licitação e Anexos.
6.4.176.3.16. Colocar permanentemente à disposição do usuário, contra o pagamento da tarifa de utilização efetiva, através dos meios de pagamento legalmente válidos, os serviços contratados, na forma, preços, percursos, horários e demais elementos do serviço, em conformidade com o presente Contrato, com o Edital de Licitação e seus Anexos.
6.4.186.3.17. Proibir a interrupção das viagens, salvo em caso fortuito ou de força maior e fato de terceiros, caso em que a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a realizar as providências necessárias para garantia, ao usuário, do prosseguimento de sua viagem.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 6.1. Direitos básicos da CONCESSIONÁRIA são todos aqueles previstos em Lei e Contrato, destacando especialmente os referentes ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, à alteração e expansão dos serviços a serem realizados no futuro para garantir a continuidade da prestação dos serviços e atendimento do crescimento da demanda.
6.2. É DIREITO DA CONCESSIONÁRIA, o recebimento de subsídios mensais, por parte da CONTRATANTE, definidos na forma da Lei e do presente Edital de Licitação, no caso de as receitas mensais do sistema não cubram as despesas mensais.
6.2.16.1.1. O equilíbrio econômico-financeiro do Contrato observará os princípios legais e regulamentares que regem a forma de exploração do serviço e a fixação da tarifa respectiva.
6.2.26.1.2. A CONCESSIONÁRIA poderá propor a organização de atendimentos, por transporte coletivo, tarifados ou não, a eventos e a situações especificas não previstos como escopo habitual da Concessão CONCESSÃO de transportes coletivos, desde que tenha autorização prévia do CONCEDENTE.
6.2.36.1.3. Será garantida a ampla defesa na aplicação das penalidades previstas no Contrato de Concessão CONCESSÃO e na legislação, respeitados os prazos, formas e meios especificados.
6.2.46.1.4. Será garantida a análise, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, por parte do CONCEDENTE, de propostas apresentadas em relação à especificação dos serviços e demais critérios de operação.
6.2.56.1.5. Serão garantidas as respostas, no mesmo prazo do item anterior, em relação às consultas formuladas pela CONCESSIONÁRIA.
6.36.1.6. O recebimento dos subsídios concedidos aos usuários, na forma da Lei, ressalvado que atualmente nem a CONCEDENTE e nem a Prefeitura de Araraquara, tem a intenção de conceder.
6.2. Constitui-se como obrigação fundamental da CONCESSIONÁRIA a prestação de serviço adequado, tal como definido no art. 6º da Lei 8.987/95, Lei 12.587/12, neste contratoContrato, Edital de Licitação da concorrência e seus anexosAnexos.
6.3.16.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços de acordo com o modo, forma e condições, bem como os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço previstos, especialmente neste Contrato, Edital de Licitação e seus Anexos e na legislação vigente.
6.3.26.2.2. A CONCESSIONÁRIA poderá no futuro, deverá integrar o sistema de transporte coletivo urbano física e/ou tarifariamente, através do SBE - Sistema de sistema eletrônico de bilhetagem, conforme Anexo III do Edital de LicitaçãoIV. Esta integração abrange todas somente as linhas que constituem o sistema de transporte coletivo coletivo, objeto deste Edital de Licitação e futuras criações de novas linhas ou atendimentosContrato.
6.3.36.2.3. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a acatar todas as modificações operacionais determinadas pelo CONCEDENTE com o objetivo de melhorar o atendimento aos usuários e a eficiência do sistema de transporte coletivo, sendo-lhe garantida a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
6.46.3. Sem prejuízo das demais obrigações previstas em Lei, Edital de LicitaçãoEdital, Contrato, e Proposta da CONCESSIONÁRIA, as quais devem ser cumpridas integralmente, consistem em suas obrigações gerais:
6.4.16.3.1. Cumprir fielmente as disposições aplicáveis da legislação de regênciamunicipal, bem como dos demais diplomas legais e regulamentares que venham a ser instituídos durante a vigência do contrato, desde que não conflitem com as disposições deste Contrato e Contrato, no respectivo Edital de Licitação e seus anexosAnexos.
6.4.26.3.2. Acatar as políticas e diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, sempre mediante previsão legal, que sempre observarão o item 6.1 6.1.1 deste Contrato.
6.4.36.3.3. Iniciar a prestação do serviço no prazo máximo fixado pelo CONCEDENTE no Edital Contrato de LicitaçãoCONCESSÃO ou no Edital.
6.4.46.3.4. Cumprir normas e procedimentos operacionais, bem como as tabelas de horário que venham a ser fixadas pelo CONCEDENTE, através das Ordens de Serviço – OS’s.
6.4.56.3.5. Atender às determinações do CONCEDENTE, feitas por meio dos órgãos fiscalizadores.
6.4.66.3.6. Responder por todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais parafiscais que incidirem, direta ou indiretamente, sobre todas as atividades decorrentes deste Contrato, incluindo as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
6.4.76.3.7. Apresentar, sempre que solicitado pelo CONCEDENTE, os comprovantes de recolhimento de todos os tributos e encargos sociais incidentes sobre a atividade da empresa CONCESSIONÁRIA, bem como as certidões de regularidade fiscal exigidas para Habilitação na respectiva licitação.
6.4.86.3.8. Nomear prepostos para gerenciar a execução da presente ConcessãoCONCESSÃO, credenciando-os junto ao CONCEDENTE.
6.4.96.3.9. Encaminhar ao CONCEDENTE, sempre que solicitado, documentação pertinente aos serviços executados no cumprimento do objeto contratado.
6.4.106.3.10. Manter o CONCEDENTE, sempre que juridicamente possível, à margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações oriundas do objeto contratado.
6.4.116.3.11. Solicitar previamente autorização para as atividades acessórias que pretenda desenvolver.
6.4.126.3.12. Encaminhar, até o dia 31 de julho Julho e 31 de janeiro de cada ano, ao órgão gerenciador indicado pelo CONCEDENTE, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no semestre anterior, contendo Relatório resumo mensal; mês, demanda de passageiros por categoria, dados da frota em operação e idade dos veículos, dados por linha, número de viagens, quilômetros percorridos, media de passageiros diários transportados, pagantes, gratuitos, com desconto de tarifa, por linha e por viagem.resumidamente:
6.4.13. Encaminhar ao CONCEDENTE até o quinto dia útil do mês subsequente, Relatório completo +- com total de passageiros diários do mês anterior, por linha, tipo de dia e por categoria de usuário, bem como as informações sobre a receita do sistema de transporte distrital de passageiros;
6.4.13.16.3.12.1. Estado de conservação da frota em operação e idade de cada veículo (anos inteiros);
6.4.13.26.3.12.2. Média dos passageiros transportados nos dias úteis, sábados e domingos, por linha;
6.4.13.36.3.12.3. Sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços, que dependam da anuência do CONCEDENTE, tais como expansão ou redução dos serviços, criação ou supressão de linhas e outras medidas operacionais.
6.4.146.3.13. Encaminhar ao CONCEDENTE, a demonstração financeira dos resultados obtidos pela CONCESSIONÁRIA no exercício anterior, providenciando sua publicação, até 30 (trinta) dias após a data legalmente fixada para a apresentação pela CONCESSIONÁRIA da sua Declaração de Informações Econômico-Econômico- fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ à Receita Federal.
6.4.156.3.14. Cumprir as demais obrigações estabelecidas na legislação de regênciamunicipal em vigor.
6.4.166.3.15. Realizar os investimentos na forma, prazo e condições previstos pelo Edital de Licitação de Licitação e Anexos.
6.4.176.3.16. Colocar permanentemente à disposição do usuário, contra o pagamento da tarifa de utilização efetiva, através dos meios de pagamento legalmente válidos, os serviços contratados, na forma, preços, percursos, horários e demais elementos do serviço, em conformidade com o presente Contrato, com o Edital de Licitação e seus Anexos.
6.4.186.3.17. Proibir a interrupção das viagens, salvo em caso fortuito ou de força maior e fato de terceiros, caso em que a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a realizar as providências necessárias para garantia, ao usuário, do prosseguimento de sua viagem.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement