Common use of DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA Clause in Contracts

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 6.1. Direitos básicos da CONCESSIONÁRIA são todos aqueles previstos em Lei e Contrato, destacando especialmente os referentes ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, à alteração e expansão dos serviços a serem realizados no futuro para garantir a continuidade da prestação dos serviços e atendimento do crescimento da demanda. 6.2. É DIREITO DA CONCESSIONÁRIA, o recebimento de subsídios mensais, por parte da CONTRATANTE, definidos na forma da Lei e do presente Edital de Licitação, no caso de as receitas mensais do sistema não cubram as despesas mensais. 6.2.1. O equilíbrio econômico-financeiro do Contrato observará os princípios legais e regulamentares que regem a forma de exploração do serviço e a fixação da tarifa respectiva. 6.2.2. A CONCESSIONÁRIA poderá propor a organização de atendimentos, por transporte coletivo, tarifados ou não, a eventos e a situações especificas não previstos como escopo habitual da Concessão de transportes coletivos, desde que tenha autorização prévia do CONCEDENTE. 6.2.3. Será garantida a ampla defesa na aplicação das penalidades previstas no Contrato de Concessão e na legislação, respeitados os prazos, formas e meios especificados. 6.2.4. Será garantida a análise, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, por parte do CONCEDENTE, de propostas apresentadas em relação à especificação dos serviços e demais critérios de operação. 6.2.5. Serão garantidas as respostas, no mesmo prazo do item anterior, em relação às consultas formuladas pela CONCESSIONÁRIA. 6.3. Constitui-se como obrigação fundamental da CONCESSIONÁRIA a prestação de serviço adequado, tal como definido no art. 6º da Lei 8.987/95, Lei 12.587/12, neste contrato, Edital de Licitação da concorrência e seus anexos. 6.3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços de acordo com o modo, forma e condições, bem como os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço previstos, especialmente neste Contrato, Edital de Licitação e seus Anexos e na legislação vigente. 6.3.2. A CONCESSIONÁRIA poderá no futuro, integrar o sistema de transporte coletivo urbano física e/ou tarifariamente, através do SBE - Sistema eletrônico de bilhetagem, conforme Anexo III do Edital de Licitação. Esta integração abrange todas as linhas que constituem o sistema de transporte coletivo objeto deste Edital de Licitação e futuras criações de novas linhas ou atendimentos. 6.3.3. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a acatar todas as modificações operacionais determinadas pelo CONCEDENTE com o objetivo de melhorar o atendimento aos usuários e a eficiência do sistema de transporte coletivo, sendo-lhe garantida a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato. 6.4. Sem prejuízo das demais obrigações previstas em Lei, Edital de Licitação, Contrato, e Proposta da CONCESSIONÁRIA, as quais devem ser cumpridas integralmente, consistem em suas obrigações gerais: 6.4.1. Cumprir fielmente as disposições aplicáveis da legislação de regência, bem como dos demais diplomas legais e regulamentares que venham a ser instituídos durante a vigência do contrato, desde que não conflitem com as disposições deste Contrato e no respectivo Edital de Licitação e seus anexos. 6.4.2. Acatar as políticas e diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, sempre mediante previsão legal, que sempre observarão o item 6.1 deste Contrato. 6.4.3. Iniciar a prestação do serviço no prazo máximo fixado no Edital de Licitação. 6.4.4. Cumprir normas e procedimentos operacionais, bem como as tabelas de horário que venham a ser fixadas pelo CONCEDENTE, através das Ordens de Serviço – OS’s. 6.4.5. Atender às determinações do CONCEDENTE, feitas por meio dos órgãos fiscalizadores. 6.4.6. Responder por todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais que incidirem, direta ou indiretamente, sobre todas as atividades decorrentes deste Contrato, incluindo as obrigações trabalhistas e previdenciárias. 6.4.7. Apresentar, sempre que solicitado pelo CONCEDENTE, os comprovantes de recolhimento de todos os tributos e encargos sociais incidentes sobre a atividade da empresa CONCESSIONÁRIA, bem como as certidões de regularidade fiscal exigidas para Habilitação na respectiva licitação. 6.4.8. Nomear prepostos para gerenciar a execução da presente Concessão, credenciando-os junto ao CONCEDENTE. 6.4.9. Encaminhar ao CONCEDENTE, sempre que solicitado, documentação pertinente aos serviços executados no cumprimento do objeto contratado. 6.4.10. Manter o CONCEDENTE, sempre que juridicamente possível, à margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações oriundas do objeto contratado. 6.4.11. Solicitar previamente autorização para as atividades acessórias que pretenda desenvolver. 6.4.12. Encaminhar, até o dia 31 de julho e 31 de janeiro de cada ano, ao órgão gerenciador indicado pelo CONCEDENTE, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no semestre anterior, contendo Relatório resumo mensal; mês, demanda de passageiros por categoria, dados da frota em operação e idade dos veículos, dados por linha, número de viagens, quilômetros percorridos, media de passageiros diários transportados, pagantes, gratuitos, com desconto de tarifa, por linha e por viagem. 6.4.13. Encaminhar ao CONCEDENTE até o quinto dia útil do mês subsequente, Relatório completo +- com total de passageiros diários do mês anterior, por linha, tipo de dia e por categoria de usuário, bem como as informações sobre a receita do sistema de transporte distrital de passageiros; 6.4.13.1. Estado de conservação da frota em operação e idade de cada veículo (anos inteiros); 6.4.13.2. Média dos passageiros transportados nos dias úteis, sábados e domingos, por linha; 6.4.13.3. Sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços, que dependam da anuência do CONCEDENTE, tais como expansão ou redução dos serviços, criação ou supressão de linhas e outras medidas operacionais. 6.4.14. Encaminhar ao CONCEDENTE, a demonstração financeira dos resultados obtidos pela CONCESSIONÁRIA no exercício anterior, providenciando sua publicação, até 30 (trinta) dias após a data legalmente fixada para a apresentação pela CONCESSIONÁRIA da sua Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ à Receita Federal. 6.4.15. Cumprir as demais obrigações estabelecidas na legislação de regência. 6.4.16. Realizar os investimentos na forma, prazo e condições previstos pelo Edital de Licitação de Licitação e Anexos. 6.4.17. Colocar permanentemente à disposição do usuário, contra o pagamento da tarifa de utilização efetiva, através dos meios de pagamento legalmente válidos, os serviços contratados, na forma, preços, percursos, horários e demais elementos do serviço, em conformidade com o presente Contrato, com o Edital de Licitação e seus Anexos. 6.4.18. Proibir a interrupção das viagens, salvo em caso fortuito ou de força maior e fato de terceiros, caso em que a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a realizar as providências necessárias para garantia, ao usuário, do prosseguimento de sua viagem.

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DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 6.1. Direitos básicos da CONCESSIONÁRIA são todos aqueles previstos em Lei e Contrato, destacando especialmente os referentes ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, à alteração e expansão dos serviços a serem realizados no futuro para garantir a continuidade da prestação dos serviços e atendimento do crescimento da demanda. 6.2. É DIREITO DA CONCESSIONÁRIA, o recebimento de subsídios mensais, por parte da CONTRATANTE, definidos na forma da Lei e do presente Edital de Licitação, no caso de as receitas mensais do sistema não cubram as despesas mensais. 6.2.16.1.1. O equilíbrio econômico-financeiro do Contrato observará os princípios legais e regulamentares que regem a forma de exploração do serviço e a fixação da tarifa respectiva, conforme disposto no Edital e seus Anexos. 6.2.26.1.2. A CONCESSIONÁRIA poderá propor a organização de atendimentos, por transporte coletivo, tarifados ou não, a eventos e a situações especificas não previstos como escopo habitual da Concessão concessão de transportes coletivos, desde que tenha autorização prévia do CONCEDENTE. 6.2.36.1.3. Será garantida a ampla defesa na aplicação das penalidades previstas no Contrato de Concessão e na legislação, respeitados os prazos, formas e meios especificados. 6.2.46.1.4. Será garantida a análise, no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias, por parte do CONCEDENTE, de propostas apresentadas em relação à especificação dos serviços e demais critérios de operação. 6.2.56.1.5. Serão garantidas as respostas, no mesmo prazo do item anterior, em relação às consultas formuladas pela CONCESSIONÁRIA. 6.36.1.6. O recebimento dos subsídios concedidos aos usuários, na forma da Lei. 6.2. Constitui-se como obrigação fundamental da CONCESSIONÁRIA a prestação de serviço adequado, tal como definido no art. 6º da nas Leis Federais nº 12.587/2012, e nº 8.987/95 a Lei 8.987/95nº 2761, de 23 de Abril de 1993, Lei 12.587/12nº 3010/1995 de 26 de Dezembro de 1995 e o Decreto nº 4909, neste contratode 28 de março de 1996, Contrato, Edital de Licitação da concorrência e seus anexosAnexos. 6.3.16.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços de acordo com o modo, forma e condições, bem como os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço previstos, especialmente neste Contrato, Edital de Licitação e seus Anexos e na legislação vigente. 6.3.26.2.2. A CONCESSIONÁRIA poderá no futuro, deverá integrar o sistema de transporte coletivo urbano urbano, física e/ou tarifariamente, através de bilhetes eletrônicos, cartões “contactless” e assemelhados, ou outro meio que venha a ser determinado pela municipalidade (Anexo IV do SBE - Sistema eletrônico de bilhetagem, conforme Anexo III do Edital de LicitaçãoEdital). Esta integração abrange todas somente as linhas que constituem o sistema de transporte coletivo municipal, objeto deste Edital de Licitação e futuras criações de novas linhas ou atendimentosdesta licitação. 6.3.36.2.3. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a acatar todas as modificações operacionais determinadas pelo CONCEDENTE com o objetivo de melhorar o atendimento aos usuários e a eficiência do sistema de transporte coletivo, sendo-lhe garantida a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato. 6.46.3. Sem prejuízo das demais obrigações previstas em Lei, Edital de LicitaçãoEdital, Contrato, e Proposta da CONCESSIONÁRIA, as quais devem ser cumpridas integralmente, consistem em suas obrigações gerais: 6.4.16.3.1. Cumprir fielmente as disposições aplicáveis da legislação de regênciamunicipal, bem como dos demais diplomas legais e regulamentares que venham a ser instituídos durante a vigência do contrato, desde que não conflitem com as disposições deste Contrato e Contrato, no respectivo Edital de Licitação e seus anexosAnexos. 6.4.26.3.2. Acatar as políticas e diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, sempre mediante previsão legal, que sempre observarão o item 6.1 6.1.1 deste Contrato. 6.4.36.3.3. Iniciar a prestação do serviço no prazo máximo fixado pelo CONCEDENTE no Edital Contrato de LicitaçãoConcessão ou no Edital. 6.4.46.3.4. Cumprir Operar o transporte coletivo de acordo com as normas e procedimentos operacionaisvigentes, bem como cumprindo as tabelas de horário que venham a ser fixadas pelo CONCEDENTE, através das Ordens de Serviço de Operação OS’sO.S.O., emitidas pela Secretaria competente, nos prazos nela assinalados. 6.4.56.3.5. Atender às determinações do CONCEDENTE, feitas por meio dos órgãos fiscalizadores. 6.4.66.3.6. Utilizar a tecnologia, os sistemas, os cartões, os equipamentos e os procedimentos nos processos de venda e de controle de arrecadação, inclusive os localizados nos veículos e nas instalações da concessionária, conforme a especificação previa e aprovada pelo Concedente Executivo Municipal. 6.3.7. Vincular os veículos, garagens, e outros meios materiais ao serviço, não podendo ser desvinculados, antes do fim do contrato, sem prévia e estrita anuência do Concedente Executivo Municipal, levando-se em conta as seguintes considerações: 6.3.7.1. A vinculação desses meios não inibe sua utilização em outros serviços de transporte, desde que não represente prejuízo ao transporte coletivo. 6.3.7.2. Fica proibido a concessão, a qualquer título, de patrimônio público municipal para a implantação de garagens e oficinas na exploração do serviço público de transporte coletivo de passageiros. 6.3.8. Preencher as guias, formulários, outros documentos e controles não documentais ligados à operação, administração e manutenção do serviço, dentro dos prazos, modelos e outras normas fixadas pela Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana. 6.3.9. Cumprir o Regulamento de Operação, e outros que forem expedidos pelo Prefeito Municipal, bem como portarias e outras normas complementares. 6.3.10. Somente operar com equipamentos obrigatórios pela legislação de trânsito, sendo vedado, em qualquer hipótese, o excesso de lotação, sendo tal descumprimento de responsabilidade única da empresa operadora. 6.3.11. Os ônibus e demais veículos da CONCESSIONÁRIA, utilizados no sistema de transporte coletivo, deverão estar adaptados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei Federal n. 10.048/2000. 6.3.12. Promover a atualização e o desenvolvimento tecnológico das instalações, equipamentos e sistemas, para assegurar a qualidade dos serviços e a proteção do meio ambiente, inclusive possibilitando que usuários do sistema possam acompanhar, via aplicativo de celulares, smartphones, ou tablets, os trajetos e horários de previsão de chegada nos respectivos pontos de embarque. 6.3.13. A CONCESSIONÁRIA operacionalizará as atividades de venda de passagens. 6.3.14. Cumprir fielmente as disposições aplicáveis da legislação municipal, bem como dos demais diplomas legais e regulamentares que venham a ser instituídos durante a vigência do contrato, desde que não conflitem com as disposições do Contrato, no Edital e seus Anexos; 6.3.15. Iniciar a prestação do serviço no prazo fixado pelo CONCEDENTE no Edital ou no Contrato de Concessão; 6.3.16. Atender às determinações do CONCEDENTE, feitas por meio dos órgãos fiscalizadores; 6.3.17. Responder por todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais parafiscais que incidirem, direta ou indiretamente, sobre todas as atividades decorrentes deste Contrato, incluindo as obrigações trabalhistas e previdenciárias. 6.4.76.3.18. Apresentar, sempre que solicitado pelo CONCEDENTE, os comprovantes de recolhimento de todos os tributos e encargos sociais incidentes sobre a atividade da empresa CONCESSIONÁRIA, bem como as certidões de regularidade fiscal exigidas para Habilitação na respectiva licitação. 6.4.86.3.19. Nomear prepostos para gerenciar a execução da presente Concessão, credenciando-os junto ao CONCEDENTE. 6.4.96.3.20. Encaminhar ao CONCEDENTE, sempre que solicitado, documentação pertinente aos serviços executados no cumprimento do objeto contratado. 6.4.106.3.21. Manter o CONCEDENTE, sempre que juridicamente possível, à margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações oriundas do objeto contratado. 6.4.116.3.22. Solicitar previamente autorização para as atividades acessórias que pretenda desenvolver. 6.4.126.3.23. Encaminhar, até o dia 31 de julho Julho e 31 de janeiro de cada ano, ao órgão gerenciador indicado pelo CONCEDENTE, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no semestre anterior, contendo Relatório resumo mensal; mês, demanda de passageiros por categoria, dados da frota em operação e idade dos veículos, dados por linha, número de viagens, quilômetros percorridos, media de passageiros diários transportados, pagantes, gratuitos, com desconto de tarifa, por linha e por viagem. 6.4.13. Encaminhar ao CONCEDENTE até o quinto dia útil do mês subsequente, Relatório completo +- com total de passageiros diários do mês anterior, por linha, tipo de dia e por categoria de usuário, bem como as informações sobre a receita do sistema de transporte distrital de passageiros; 6.4.13.1. resumidamente: Estado de conservação da frota em operação e idade de cada veículo (anos inteiros); 6.4.13.2. ; Média dos passageiros transportados nos dias úteis, sábados e domingos, por linha; 6.4.13.3. ; Sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços, que dependam da anuência do CONCEDENTE, tais como expansão ou redução dos serviços, criação ou supressão de linhas e outras medidas operacionais. 6.4.146.3.24. Efetuar sua escrituração contábil e levantar os demonstrativos financeiros mensais, semestrais e anuais, de acordo com os planos de contas, modelos e padrões legais. 6.3.25. Manter sempre atualizada sua escrituração, de sorte a emitir os demonstrativos de que trata o item anterior, nos prazos fixados pela Concedente bem como para permitir fiscalização ou eventual auditoria da mesma. 6.3.26. Encaminhar ao CONCEDENTE, a demonstração financeira dos resultados obtidos pela CONCESSIONÁRIA no exercício anterior, providenciando sua publicação, até 30 (trinta) dias após a data legalmente fixada para a apresentação pela CONCESSIONÁRIA da sua Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ à Receita Federal. 6.4.156.3.27. Cumprir as demais obrigações estabelecidas na legislação de regênciamunicipal em vigor. 6.4.166.3.28. Realizar os investimentos na forma, prazo e condições previstos pelo Edital de Licitação de Licitação e Anexos. 6.4.176.3.29. Colocar permanentemente à disposição do usuário, contra o pagamento da tarifa de utilização efetiva, através dos meios de pagamento legalmente válidos, os serviços contratados, na forma, preços, percursos, horários e demais elementos do serviço, em conformidade com o presente Contrato, com o Edital de Licitação e seus Anexos. 6.4.186.3.30. Proibir a interrupção das viagens, salvo em caso fortuito ou de força maior e fato de terceiros, caso em que a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a realizar as providências necessárias para garantia, ao usuário, do prosseguimento de sua viagem. 6.3.31. Manter em perfeito estado de conservação e funcionamento todos os bens vinculados à concessão. 6.3.32. Administrar e explorar as obrigações acessórias, previstas no Anexo I do Edital, durante todo o período da concessão, cabendo ao Executivo Municipal regulamentar o funcionamento das mesmas. 6.3.33. Prestar informações ao usuário ou ao Poder Concedente, quando solicitado, no prazo de 20 (vinte) dias, para defesa de interesses individuais e coletivos. 6.3.34. Responder por danos causados a terceiros e ao patrimônio público, decorrentes de culpa ou dolo. 6.3.35. Manter o sistema de bilhetagem automática. 6.3.36. Constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nos termos da Legislação Federal vigente. 6.3.37. Os elementos determinantes de cada viagem, como itinerários, pontos iniciais, intermediários e finais, horários, intervalos, duração, frota e outros, serão especificados nas Ordens de Serviço de Operação – O.S.O., emitidas pela Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana.

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DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 6.1. Direitos básicos da CONCESSIONÁRIA são todos aqueles previstos em Lei e Contrato, destacando especialmente os referentes ao equilíbrio econômico-econômico- financeiro do Contrato, à alteração e expansão dos serviços a serem realizados no futuro para garantir a continuidade da prestação dos serviços e atendimento do crescimento da demanda. 6.2. É DIREITO DA CONCESSIONÁRIA, o recebimento de subsídios mensais, por parte da CONTRATANTE, definidos na forma da Lei e do presente Edital de Licitação, no caso de as receitas mensais do sistema não cubram as despesas mensais. 6.2.16.1.1. O equilíbrio econômico-financeiro do Contrato observará os princípios legais e regulamentares que regem a forma de exploração do serviço e a fixação da tarifa respectiva, conforme disposto no Edital e seus Anexos. 6.2.26.1.2. A CONCESSIONÁRIA poderá propor a organização de atendimentos, por transporte coletivo, tarifados ou não, a eventos e a situações especificas não previstos como escopo habitual da Concessão concessão de transportes coletivos, desde que tenha autorização prévia do CONCEDENTE. 6.2.36.1.3. Será garantida a ampla defesa na aplicação das penalidades previstas no Contrato de Concessão e na legislação, respeitados os prazos, formas e meios especificados. 6.2.46.1.4. Será garantida a análise, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, por parte do CONCEDENTE, de propostas apresentadas em relação à especificação dos serviços e demais critérios de operação. 6.2.56.1.5. Serão garantidas as respostas, no mesmo prazo do item anterior, em relação às consultas formuladas pela CONCESSIONÁRIA. 6.36.1.6. O recebimento dos subsídios concedidos aos usuários, na forma da Lei. 6.2. Constitui-se como obrigação fundamental da CONCESSIONÁRIA a prestação de serviço adequado, tal como definido no art. 6º da Lei nas Leis Federais nº 12.587/2012, e nº 8.987/95, Lei 12.587/12Municipal nº 4.839, neste contratode 16 de maio de 2018, Decreto nº 8.475, de 24 de julho de 2018, Contrato, Edital de Licitação da concorrência e seus anexosAnexos. 6.3.16.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços de acordo com o modo, forma e condições, bem como os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço previstos, especialmente neste Contrato, Edital de Licitação e seus Anexos e na legislação vigente. 6.3.26.2.2. A CONCESSIONÁRIA poderá no futuro, deverá integrar o sistema de transporte coletivo urbano urbano, física e/ou tarifariamente, através de bilhetes eletrônicos, cartões “contactless” e assemelhados, ou outro meio que venha a ser determinado pela municipalidade (Anexo IV do SBE - Sistema eletrônico de bilhetagem, conforme Anexo III do Edital de LicitaçãoEdital). Esta integração abrange todas somente as linhas que constituem o sistema de transporte coletivo municipal, objeto deste Edital de Licitação e futuras criações de novas linhas ou atendimentosdesta licitação. 6.3.36.2.3. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a acatar todas as modificações operacionais determinadas pelo CONCEDENTE com o objetivo de melhorar o atendimento aos usuários e a eficiência do sistema de transporte coletivo, sendo-lhe garantida a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato. 6.46.3. Sem prejuízo das demais obrigações previstas em Lei, Edital de LicitaçãoEdital, Contrato, e Proposta da CONCESSIONÁRIA, as quais devem ser cumpridas integralmente, consistem em suas obrigações gerais: 6.4.16.3.1. Cumprir fielmente as disposições aplicáveis da legislação de regênciamunicipal, bem como dos demais diplomas legais e regulamentares que venham a ser instituídos durante a vigência do contrato, desde que não conflitem com as disposições deste Contrato e Contrato, no respectivo Edital de Licitação e seus anexosAnexos. 6.4.26.3.2. Acatar as políticas e diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, sempre mediante previsão legal, que sempre observarão o item 6.1 6.1.1 deste Contrato. 6.4.36.3.3. Iniciar a prestação do serviço no prazo máximo fixado pelo CONCEDENTE no Edital Contrato de LicitaçãoConcessão ou no Edital. 6.4.46.3.4. Cumprir Operar o transporte coletivo de acordo com as normas e procedimentos operacionaisvigentes, bem como cumprindo as tabelas de horário que venham a ser fixadas pelo CONCEDENTE, através das Ordens de Serviço de Operação OS’sO.S.O., emitidas pela Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, nos prazos nela assinalados. 6.4.56.3.5. Atender às determinações do CONCEDENTE, feitas por meio dos órgãos fiscalizadores. 6.4.66.3.6. Utilizar a tecnologia, os sistemas, os cartões, os equipamentos e os procedimentos nos processos de venda e de controle de arrecadação, inclusive os localizados nos veículos e nas instalações da concessionária, conforme a especificação previa e aprovada pelo Concedente Executivo Municipal. 6.3.7. Vincular os veículos, garagens, e outros meios materiais ao serviço, não podendo ser desvinculados, antes do fim do contrato, sem prévia e estrita anuência do Concedente Executivo Municipal, levando-se em conta as seguintes considerações: 6.3.7.1. A vinculação desses meios não inibe sua utilização em outros serviços de transporte, desde que não represente prejuízo ao transporte coletivo. 6.3.7.2. Fica proibido a concessão, a qualquer título, de patrimônio público municipal para a implantação de garagens e oficinas na exploração do serviço público de transporte coletivo de passageiros. 6.3.8. Preencher as guias, formulários, outros documentos e controles não documentais ligados à operação, administração e manutenção do serviço, dentro dos prazos, modelos e outras normas fixadas pela Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana. 6.3.9. Cumprir o Regulamento de Operação, e outros que forem expedidos pelo Prefeito Municipal, bem como portarias e outras normas complementares. 6.3.10. Somente operar com equipamentos obrigatórios pela legislação de trânsito, sendo vedado, em qualquer hipótese, o excesso de lotação, sendo tal descumprimento de responsabilidade única da empresa operadora. 6.3.11. Os ônibus e demais veículos da CONCESSIONÁRIA, utilizados no sistema de transporte coletivo, deverão estar adaptados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei Federal n. 10.048/2000. 6.3.12. Promover a atualização e o desenvolvimento tecnológico das instalações, equipamentos e sistemas, para assegurar a qualidade dos serviços e a proteção do meio ambiente, inclusive possibilitando que usuários do sistema possam acompanhar, via aplicativo de celulares, smartphones, ou tablets, os trajetos e horários de previsão de chegada nos respectivos pontos de embarque. 6.3.13. A CONCESSIONÁRIA operacionalizará as atividades de venda de passagens. 6.3.14. Cumprir fielmente as disposições aplicáveis da legislação municipal, bem como dos demais diplomas legais e regulamentares que venham a ser instituídos durante a vigência do contrato, desde que não conflitem com as disposições do Contrato, no Edital e seus Anexos; 6.3.15. Iniciar a prestação do serviço no prazo fixado pelo CONCEDENTE no Edital ou no Contrato de Concessão; 6.3.16. Atender às determinações do CONCEDENTE, feitas por meio dos órgãos fiscalizadores; 6.3.17. Responder por todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais parafiscais que incidirem, direta ou indiretamente, sobre todas as atividades decorrentes deste Contrato, incluindo as obrigações trabalhistas e previdenciárias. 6.4.76.3.18. Apresentar, sempre que solicitado pelo CONCEDENTE, os comprovantes de recolhimento de todos os tributos e encargos sociais incidentes sobre a atividade da empresa CONCESSIONÁRIA, bem como as certidões de regularidade fiscal exigidas para Habilitação na respectiva licitação. 6.4.86.3.19. Nomear prepostos para gerenciar a execução da presente Concessão, credenciando-os junto ao CONCEDENTE. 6.4.96.3.20. Encaminhar ao CONCEDENTE, sempre que solicitado, documentação pertinente aos serviços executados no cumprimento do objeto contratado. 6.4.106.3.21. Manter o CONCEDENTE, sempre que juridicamente possível, à margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações oriundas do objeto contratado. 6.4.116.3.22. Solicitar previamente autorização para as atividades acessórias que pretenda desenvolver. 6.4.126.3.23. Encaminhar, até o dia 31 de julho Julho e 31 de janeiro de cada ano, ao órgão gerenciador indicado pelo CONCEDENTE, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no semestre anterior, contendo Relatório resumo mensal; mês, demanda de passageiros por categoria, dados da frota em operação e idade dos veículos, dados por linha, número de viagens, quilômetros percorridos, media de passageiros diários transportados, pagantes, gratuitos, com desconto de tarifa, por linha e por viagem.resumidamente: 6.4.13. Encaminhar ao CONCEDENTE até o quinto dia útil do mês subsequente, Relatório completo +- com total de passageiros diários do mês anterior, por linha, tipo de dia e por categoria de usuário, bem como as informações sobre a receita do sistema de transporte distrital de passageiros; 6.4.13.16.3.23.1. Estado de conservação da frota em operação e idade de cada veículo (anos inteiros); 6.4.13.26.3.23.2. Média dos passageiros transportados nos dias úteis, sábados e domingos, por linha; 6.4.13.36.3.23.3. Sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços, que dependam da anuência do CONCEDENTE, tais como expansão ou redução dos serviços, criação ou supressão de linhas e outras medidas operacionais. 6.4.146.3.24. Efetuar sua escrituração contábil e levantar os demonstrativos financeiros mensais, semestrais e anuais, de acordo com os planos de contas, modelos e padrões legais. 6.3.25. Manter sempre atualizada sua escrituração, de sorte a emitir os demonstrativos de que trata o item anterior, nos prazos fixados pela Concedente bem como para permitir fiscalização ou eventual auditoria da mesma. 6.3.26. Encaminhar ao CONCEDENTE, a demonstração financeira dos resultados obtidos pela CONCESSIONÁRIA no exercício anterior, providenciando sua publicação, até 30 (trinta) dias após a data legalmente fixada para a apresentação pela CONCESSIONÁRIA da sua Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ à Receita Federal. 6.4.156.3.27. Cumprir as demais obrigações estabelecidas na legislação de regênciamunicipal em vigor. 6.4.166.3.28. Realizar os investimentos na forma, prazo e condições previstos pelo Edital de Licitação de Licitação e Anexos. 6.4.176.3.29. Colocar permanentemente à disposição do usuário, contra o pagamento da tarifa de utilização efetiva, através dos meios de pagamento legalmente válidos, os serviços contratados, na forma, preços, percursos, horários e demais elementos do serviço, em conformidade com o presente Contrato, com o Edital de Licitação e seus Anexos. 6.4.186.3.30. Proibir a interrupção das viagens, salvo em caso fortuito ou de força maior e fato de terceiros, caso em que a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a realizar as providências necessárias para garantia, ao usuário, do prosseguimento de sua viagem. 6.3.31. Manter em perfeito estado de conservação e funcionamento todos os bens vinculados à concessão, tais como veículos e Estações de Transferência. 6.3.32. Administrar e explorar as Estações de Transferência durante todo o período da concessão, cabendo ao Executivo Municipal regulamentar o funcionamento das mesmas. 6.3.33. Prestar informações ao usuário ou ao Poder Concedente, quando solicitado, no prazo de 20 (vinte) dias, para defesa de interesses individuais e coletivos. 6.3.34. Responder por danos causados a terceiros e ao patrimônio público, decorrentes de culpa ou dolo. 6.3.35. Manter o sistema de bilhetagem automática, que não dispensará as concessionárias de manterem os cobradores de ônibus em seus postos de trabalho. 6.3.36. Constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nos termos da Legislação Federal vigente. 6.3.37. Os elementos determinantes de cada viagem, como itinerários, pontos iniciais, intermediários e finais, horários, intervalos, duração, frota e outros, serão especificados nas Ordens de Serviço de Operação – O.S.O., emitidas pela Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana.

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Samples: Contrato De Concessão

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 6.1. Direitos básicos da CONCESSIONÁRIA são todos aqueles previstos em Lei e Contrato, destacando especialmente os referentes ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, à alteração e expansão dos serviços a serem realizados no futuro para garantir a continuidade da prestação dos serviços e atendimento do crescimento da demanda. 6.2. É DIREITO DA CONCESSIONÁRIA, o recebimento de subsídios mensais, por parte da CONTRATANTE, definidos na forma da Lei e do presente Edital de Licitação, no caso de as receitas mensais do sistema não cubram as despesas mensais. 6.2.16.1.1. O equilíbrio econômico-financeiro do Contrato observará os princípios legais e regulamentares que regem a forma de exploração do serviço e a fixação da tarifa respectiva. 6.2.26.1.2. A CONCESSIONÁRIA poderá propor a organização de atendimentos, por transporte coletivo, tarifados ou não, a eventos e a situações especificas não previstos como escopo habitual da Concessão concessão de transportes coletivos, desde que tenha autorização prévia do CONCEDENTE. 6.2.36.1.3. Será garantida a ampla defesa na aplicação das penalidades previstas no Contrato de Concessão e na legislação, respeitados os prazos, formas e meios especificados. 6.2.46.1.4. Será garantida a análise, no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias, por parte do CONCEDENTE, de propostas apresentadas em relação à especificação dos serviços e demais critérios de operação. 6.2.56.1.5. Serão garantidas as respostas, no mesmo prazo do item anterior, em relação às consultas formuladas pela CONCESSIONÁRIA. 6.36.1.6. O recebimento dos subsídios concedidos aos usuários, na forma da Lei. 6.2. Constitui-se como obrigação fundamental da CONCESSIONÁRIA a prestação de serviço adequado, tal como definido no art. 6º da Lei 8.987/95, Lei 12.587/12, neste contratoContrato, Edital de Licitação da concorrência e seus anexosAnexos. 6.3.16.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços de acordo com o modo, forma e condições, bem como os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço previstos, especialmente neste Contrato, Edital de Licitação e seus Anexos e na legislação vigente. 6.3.2. A CONCESSIONÁRIA poderá no futuro, integrar o sistema de transporte coletivo urbano física e/ou tarifariamente, através do SBE - Sistema eletrônico de bilhetagem, conforme Anexo III do Edital de Licitação. Esta integração abrange todas as linhas que constituem o sistema de transporte coletivo objeto deste Edital de Licitação e futuras criações de novas linhas ou atendimentos. 6.3.36.2.2. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a acatar todas as modificações operacionais determinadas pelo CONCEDENTE com o objetivo de melhorar o atendimento aos usuários e a eficiência do sistema de transporte coletivo, sendo-lhe garantida a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.atendimento 6.46.3. Sem prejuízo das demais obrigações previstas em Lei, Edital de LicitaçãoEdital, Contrato, e Proposta da CONCESSIONÁRIA, as quais devem ser cumpridas integralmente, consistem em suas obrigações gerais: 6.4.16.3.1. Cumprir fielmente as disposições aplicáveis da legislação de regênciamunicipal, bem como dos demais diplomas legais e regulamentares que venham a ser instituídos durante a vigência do contrato, desde que não conflitem com as disposições deste Contrato e Contrato, no respectivo Edital de Licitação e seus anexosAnexos. 6.4.26.3.2. Acatar as políticas e diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, sempre mediante previsão legal, que sempre observarão o item 6.1 6.1.1 deste Contrato. 6.4.36.3.3. Iniciar a prestação do serviço no prazo máximo fixado pelo CONCEDENTE no Edital Contrato de LicitaçãoConcessão ou no Edital. 6.4.46.3.4. Cumprir normas e procedimentos operacionais, bem como as tabelas de horário que venham a ser fixadas pelo CONCEDENTE, através das Ordens de Serviço – OS’s.Serviço 6.4.56.3.5. Atender às determinações do CONCEDENTE, feitas por meio dos órgãos fiscalizadores. 6.4.66.3.6. Responder por todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais parafiscais que incidirem, direta ou indiretamente, sobre todas as atividades decorrentes deste Contrato, incluindo as obrigações trabalhistas e previdenciárias. 6.4.76.3.7. Apresentar, sempre que solicitado pelo CONCEDENTE, os comprovantes de recolhimento de todos os tributos e encargos sociais incidentes sobre a atividade da empresa CONCESSIONÁRIA, bem como as certidões de regularidade fiscal exigidas para Habilitação na respectiva licitação. 6.4.86.3.8. Nomear prepostos para gerenciar a execução da presente Concessão, credenciando-os junto ao CONCEDENTE. 6.4.96.3.9. Encaminhar ao CONCEDENTE, sempre que solicitado, documentação pertinente aos serviços executados no cumprimento do objeto contratado. 6.4.106.3.10. Manter o CONCEDENTE, sempre que juridicamente possível, à margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações oriundas do objeto contratado. 6.4.116.3.11. Solicitar previamente autorização para as atividades acessórias que pretenda desenvolver. 6.4.126.3.12. Encaminhar, até o dia 31 de julho Julho e 31 de janeiro de cada ano, ao órgão gerenciador indicado pelo CONCEDENTE, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no semestre anterior, contendo Relatório resumo mensal; mês, demanda de passageiros por categoria, dados da frota em operação e idade dos veículos, dados por linha, número de viagens, quilômetros percorridos, media de passageiros diários transportados, pagantes, gratuitos, com desconto de tarifa, por linha e por viagem.resumidamente: 6.4.13. Encaminhar ao CONCEDENTE até o quinto dia útil do mês subsequente, Relatório completo +- com total de passageiros diários do mês anterior, por linha, tipo de dia e por categoria de usuário, bem como as informações sobre a receita do sistema de transporte distrital de passageiros; 6.4.13.16.3.12.1. Estado de conservação da frota em operação e idade de cada veículo (anos inteiros); 6.4.13.26.3.12.2. Média dos passageiros transportados nos dias úteis, sábados e domingos, por linha; 6.4.13.36.3.12.3. Sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços, que dependam da anuência do CONCEDENTE, tais como expansão ou redução dos serviços, criação ou supressão de linhas e outras medidas operacionais. 6.4.146.3.13. Encaminhar ao CONCEDENTE, a demonstração financeira dos resultados obtidos pela CONCESSIONÁRIA no exercício anterior, providenciando sua publicação, até 30 (trinta) dias após a data legalmente fixada para a apresentação pela CONCESSIONÁRIA da sua Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ à Receita Federal. 6.4.156.3.14. Cumprir as demais obrigações estabelecidas na legislação de regênciamunicipal em vigor. 6.4.166.3.15. Realizar os investimentos na forma, prazo e condições previstos pelo Edital de Licitação de Licitação e Anexos. 6.4.176.3.16. Colocar permanentemente à disposição do usuário, contra o pagamento da tarifa de utilização efetiva, através dos meios de pagamento legalmente válidos, os serviços contratados, na forma, preços, percursos, horários e demais elementos do serviço, em conformidade com o presente Contrato, com o Edital de Licitação e seus Anexos. 6.4.186.3.17. Proibir a interrupção das viagens, salvo em caso fortuito ou de força maior e fato de terceiros, caso em que a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a realizar as providências necessárias para garantia, ao usuário, do prosseguimento de sua viagem.

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Samples: Concession Agreement

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 6.1. Direitos básicos da CONCESSIONÁRIA são todos aqueles previstos em Lei e Contrato, destacando especialmente os referentes ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, à alteração e expansão dos serviços a serem realizados no futuro para garantir a continuidade da prestação dos serviços e atendimento do crescimento da demanda. 6.2. É DIREITO DA CONCESSIONÁRIA, o recebimento de subsídios mensais, por parte da CONTRATANTE, definidos na forma da Lei e do presente Edital de Licitação, no caso de as receitas mensais do sistema não cubram as despesas mensais. 6.2.16.1.1. O equilíbrio econômico-financeiro do Contrato observará os princípios legais e regulamentares que regem a forma de exploração do serviço e a fixação da tarifa respectiva. 6.2.26.1.2. A CONCESSIONÁRIA poderá propor a organização de atendimentos, por transporte coletivo, tarifados ou não, a eventos e a situações especificas não previstos como escopo habitual da Concessão CONCESSÃO de transportes coletivos, desde que tenha autorização prévia do CONCEDENTE. 6.2.36.1.3. Será garantida a ampla defesa na aplicação das penalidades previstas no Contrato de Concessão CONCESSÃO e na legislação, respeitados os prazos, formas e meios especificados. 6.2.46.1.4. Será garantida a análise, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, por parte do CONCEDENTE, de propostas apresentadas em relação à especificação dos serviços e demais critérios de operação. 6.2.56.1.5. Serão garantidas as respostas, no mesmo prazo do item anterior, em relação às consultas formuladas pela CONCESSIONÁRIA. 6.36.1.6. O recebimento dos subsídios concedidos aos usuários, na forma da Lei, ressalvado que atualmente nem a CONCEDENTE e nem a Prefeitura de Araraquara, tem a intenção de conceder. 6.2. Constitui-se como obrigação fundamental da CONCESSIONÁRIA a prestação de serviço adequado, tal como definido no art. 6º da Lei 8.987/95, Lei 12.587/12, neste contratoContrato, Edital de Licitação da concorrência e seus anexosAnexos. 6.3.16.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços de acordo com o modo, forma e condições, bem como os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço previstos, especialmente neste Contrato, Edital de Licitação e seus Anexos e na legislação vigente. 6.3.26.2.2. A CONCESSIONÁRIA poderá no futuro, deverá integrar o sistema de transporte coletivo urbano física e/ou tarifariamente, através do SBE - Sistema de sistema eletrônico de bilhetagem, conforme Anexo III do Edital de LicitaçãoIV. Esta integração abrange todas somente as linhas que constituem o sistema de transporte coletivo coletivo, objeto deste Edital de Licitação e futuras criações de novas linhas ou atendimentosContrato. 6.3.36.2.3. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a acatar todas as modificações operacionais determinadas pelo CONCEDENTE com o objetivo de melhorar o atendimento aos usuários e a eficiência do sistema de transporte coletivo, sendo-lhe garantida a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato. 6.46.3. Sem prejuízo das demais obrigações previstas em Lei, Edital de LicitaçãoEdital, Contrato, e Proposta da CONCESSIONÁRIA, as quais devem ser cumpridas integralmente, consistem em suas obrigações gerais: 6.4.16.3.1. Cumprir fielmente as disposições aplicáveis da legislação de regênciamunicipal, bem como dos demais diplomas legais e regulamentares que venham a ser instituídos durante a vigência do contrato, desde que não conflitem com as disposições deste Contrato e Contrato, no respectivo Edital de Licitação e seus anexosAnexos. 6.4.26.3.2. Acatar as políticas e diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, sempre mediante previsão legal, que sempre observarão o item 6.1 6.1.1 deste Contrato. 6.4.36.3.3. Iniciar a prestação do serviço no prazo máximo fixado pelo CONCEDENTE no Edital Contrato de LicitaçãoCONCESSÃO ou no Edital. 6.4.46.3.4. Cumprir normas e procedimentos operacionais, bem como as tabelas de horário que venham a ser fixadas pelo CONCEDENTE, através das Ordens de Serviço – OS’s. 6.4.56.3.5. Atender às determinações do CONCEDENTE, feitas por meio dos órgãos fiscalizadores. 6.4.66.3.6. Responder por todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais parafiscais que incidirem, direta ou indiretamente, sobre todas as atividades decorrentes deste Contrato, incluindo as obrigações trabalhistas e previdenciárias. 6.4.76.3.7. Apresentar, sempre que solicitado pelo CONCEDENTE, os comprovantes de recolhimento de todos os tributos e encargos sociais incidentes sobre a atividade da empresa CONCESSIONÁRIA, bem como as certidões de regularidade fiscal exigidas para Habilitação na respectiva licitação. 6.4.86.3.8. Nomear prepostos para gerenciar a execução da presente ConcessãoCONCESSÃO, credenciando-os junto ao CONCEDENTE. 6.4.96.3.9. Encaminhar ao CONCEDENTE, sempre que solicitado, documentação pertinente aos serviços executados no cumprimento do objeto contratado. 6.4.106.3.10. Manter o CONCEDENTE, sempre que juridicamente possível, à margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações oriundas do objeto contratado. 6.4.116.3.11. Solicitar previamente autorização para as atividades acessórias que pretenda desenvolver. 6.4.126.3.12. Encaminhar, até o dia 31 de julho Julho e 31 de janeiro de cada ano, ao órgão gerenciador indicado pelo CONCEDENTE, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no semestre anterior, contendo Relatório resumo mensal; mês, demanda de passageiros por categoria, dados da frota em operação e idade dos veículos, dados por linha, número de viagens, quilômetros percorridos, media de passageiros diários transportados, pagantes, gratuitos, com desconto de tarifa, por linha e por viagem.resumidamente: 6.4.13. Encaminhar ao CONCEDENTE até o quinto dia útil do mês subsequente, Relatório completo +- com total de passageiros diários do mês anterior, por linha, tipo de dia e por categoria de usuário, bem como as informações sobre a receita do sistema de transporte distrital de passageiros; 6.4.13.16.3.12.1. Estado de conservação da frota em operação e idade de cada veículo (anos inteiros); 6.4.13.26.3.12.2. Média dos passageiros transportados nos dias úteis, sábados e domingos, por linha; 6.4.13.36.3.12.3. Sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços, que dependam da anuência do CONCEDENTE, tais como expansão ou redução dos serviços, criação ou supressão de linhas e outras medidas operacionais. 6.4.146.3.13. Encaminhar ao CONCEDENTE, a demonstração financeira dos resultados obtidos pela CONCESSIONÁRIA no exercício anterior, providenciando sua publicação, até 30 (trinta) dias após a data legalmente fixada para a apresentação pela CONCESSIONÁRIA da sua Declaração de Informações Econômico-Econômico- fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ à Receita Federal. 6.4.156.3.14. Cumprir as demais obrigações estabelecidas na legislação de regênciamunicipal em vigor. 6.4.166.3.15. Realizar os investimentos na forma, prazo e condições previstos pelo Edital de Licitação de Licitação e Anexos. 6.4.176.3.16. Colocar permanentemente à disposição do usuário, contra o pagamento da tarifa de utilização efetiva, através dos meios de pagamento legalmente válidos, os serviços contratados, na forma, preços, percursos, horários e demais elementos do serviço, em conformidade com o presente Contrato, com o Edital de Licitação e seus Anexos. 6.4.186.3.17. Proibir a interrupção das viagens, salvo em caso fortuito ou de força maior e fato de terceiros, caso em que a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a realizar as providências necessárias para garantia, ao usuário, do prosseguimento de sua viagem.

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