DIRETORES SINDICAIS. Serão dispensados da assinatura ou registro de frequência ao trabalho os diretores da FESENALBA/RS e/ou dos sindicatos de empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional quando se afastarem para atender obrigações inerentes ao exercício do mandato sindical, sem prejuízo do salário ou do tempo de serviço, mediante comprovação no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após o retorno ao trabalho.
Appears in 12 contracts
Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
DIRETORES SINDICAIS. Serão dispensados da assinatura ou registro de frequência ao trabalho os diretores da FESENALBAdo SENALBA/RS CAXIAS e/ou dos sindicatos de empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional quando se afastarem para atender obrigações inerentes ao exercício do mandato sindical, sem prejuízo do salário ou do tempo de serviço, mediante comprovação no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após o retorno ao trabalho.
Appears in 3 contracts
Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
DIRETORES SINDICAIS. Serão dispensados da assinatura ou registro de frequência ao trabalho os diretores da FESENALBA/RS SENALBA e/ou dos sindicatos de empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional quando se afastarem para atender obrigações inerentes ao exercício do mandato sindical, sem prejuízo do salário ou do tempo de serviço, mediante comprovação no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após o retorno ao trabalho.
Appears in 1 contract
Samples: Collective Labor Agreement