Dispensa de Assembleia de Titulares de CRI para alteração deste Termo de Securitização. As Partes concordam que o presente Termo de Securitização, assim como os demais documentos da Emissão poderão ser alterados sem a necessidade de qualquer aprovação dos Titulares dos CRI sempre que e somente (i) quando tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a exigências de adequação a normas legais, regulamentares, inclusive decorrentes de exigências cartorárias devidamente comprovadas, ou, ainda, exigências da CVM, ANBIMA ou B3;