Titulares dos CRI definição

Titulares dos CRI ou “Investidores”: São os investidores que venham a subscrever ou adquirir os CRI;
Titulares dos CRI. São os Investidores Profissionais subscritores ou adquirentes dos CRI ou ainda futuros Investidores Qualificados que venham a adquirir os CRI no mercado secundário.
Titulares dos CRI significam os titulares dos CRI;

Examples of Titulares dos CRI in a sentence

  • A Emissora nomeia o Agente Fiduciário da Emissão, que formalmente aceita a nomeação para, nos termos da lei, regulamentação e do presente Termo de Securitização, representar os interesses da comunhão dos Titulares dos CRI.

  • Sem prejuízo do disposto na Cláusula 12.6., abaixo, a Securitizadora e/ou os Titulares dos CRI poderão convocar representantes da Securitizadora, ou quaisquer terceiros, para participar das Assembleias Gerais, sempre que a presença de qualquer dessas pessoas for relevante para a deliberação da ordem do dia.

  • A Emissora não prestará qualquer tipo de opinião ou fará qualquer juízo sobre a orientação definida pelos Titulares dos CRI, comprometendo-se tão somente a manifestar-se conforme assim instruída.

  • Caso por qualquer razão não seja possível o uso do IPCA/IBGE para os fins aqui previstos, será utilizado o IGP-M/FGV, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, na falta ou extinção de ambos, por índice que venha a ser acordado de mútuo acordo pelas partes e aprovado em Assembleia Geral pelos Titulares dos CRI.

  • Não se admite que a segunda convocação da Assembleia Geral dos Titulares dos CRI seja publicada conjuntamente com a primeira convocação.


More Definitions of Titulares dos CRI

Titulares dos CRI. Os investidores que vierem a subscrever ou adquirir os CRI.
Titulares dos CRI. Significa, em conjunto, os investidores que tenham subscrito e integralizado os CRI no âmbito da Oferta Restrita ou quaisquer outros investidores que venham a ser titulares dos CRI.
Titulares dos CRI. Os investidores subscritores e detentores dos CRI, conforme
Titulares dos CRI. São os Investidores que tenham subscrito e integralizado ou adquirido os CRI, enquanto permanecerem como titulares dos CRI. “Unidades Autônomas” Em conjunto, as Unidades Autônomas Freguesia e as Unidades Autônomas Reserve. “Unidades Autônomas Freguesia” As unidades autônomas que comporão o Empreendimento Freguesia, uma vez concluído. “Unidades Autônomas Reserve” As unidades autônomas que comporão o Empreendimento Reserve, uma vez concluído.
Titulares dos CRI. O(s) Investidor(es) que vier(em) a subscrever e integralizar ou adquirir os CRI. “Valor de Resgate Antecipado Total das Debêntures”: O montante a ser pago a título de Resgate Antecipado Total Facultativo das Debêntures será realizado mediante o pagamento: (i) do Valor Nominal Unitário das Debêntures ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, (ii) da Remuneração das Debêntures; e (iii) dos Encargos Moratórios (conforme definido abaixo), caso aplicável, de forma que, no momento do Resgate Antecipado Total Facultativo das Debêntures, será devido à Debenturista um valor all in equivalente ao saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescido de uma remuneração total equivalente a 100% (cem por cento) da variação acumulada da Taxa DI acrescida exponencialmente de sobretaxa de 9,00% (nove por cento) ao ano.
Titulares dos CRI. Os titulares dos CRI da 1ª Série e os titulares dos CRI das demais séries que venham a ser emitidas, individual ou conjuntamente, conforme aplicável;
Titulares dos CRI. São os Investidores Profissionais subscritores ou adquirentes dos CRI ou, ainda, futuros investidores que venham a adquirir os CRI no mercado secundário; e “Valor da Cessão” O valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) pago pela Emissora ao Cedente pela aquisição da totalidade dos Créditos Imobiliários, após o atendimento das Condições Precedentes (conforme definido e nos termos previstos no Contrato de Cessão), sendo certo que houve a Distribuição Parcial dos CRI e que foram descontados do Valor da Cessão os valores correspondentes: (a) às despesas iniciais descritas no Anexo III ao Contrato de Cessão, incorridas pela Securitizadora com a operação de securitização; (b) ao valor necessário para a constituição do Fundo de Despesas; e (c) ao valor necessário para a constituição do Fundo de Reserva.