DISPENSA POR JUSTA CAUSA. O empregado dispensado por justa causa sob a alegação de cometimento de falta grave, será comunicado por escrito do fato. A ausência de comunicação escrita presumirá a ocorrência de dispensa imotivada. Se o empregado se negar a acusar o recebimento da comunicação, a recusa deverá ser testemunhada.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DISPENSA POR JUSTA CAUSA. O empregado dispensado por justa causa sob a alegação de cometimento de cometer a falta grave, será comunicado comunicado, por escrito do fato. A ausência de comunicação escrita presumirá a ocorrência de dispensa imotivada. Se o empregado se negar a acusar o recebimento da comunicação, a recusa deverá ser testemunhada.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DISPENSA POR JUSTA CAUSA. O empregado dispensado por justa causa causa, sob a alegação de cometimento de falta grave, será comunicado por escrito do fato. A ausência de comunicação escrita presumirá a ocorrência de dispensa imotivada. Se o empregado se negar a acusar o recebimento da comunicação, a recusa deverá ser testemunhada.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho