EMBRIAGUEZ HABITUAL OU EM SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

EMBRIAGUEZ HABITUAL OU EM SERVIÇO. A CLT em seu artigo 482, alínea “f”, aborda as duas possibilidades distintas para a caracterização justa causa. Nesse sentido, Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx também conceituam as duas possibilidades de embriaguez sendo: Embriaguez habitual: o empregado embriaga-se habitualmente fora do serviço, na sua vida privada, mas pela frequência com que essa embriaguez ocorre, seus efeitos repercutem no ambiente do trabalho. Embriaguez no serviço para ALEXANDRINHO (2010,p.362): “é praticada no próprio serviço e que pode ser instantânea, bastando uma única ocorrência de embriaguez, que pode caracterizar-se mediante a 19 XXXXX, X. P; XXXXXXXXX, J. M. Alcoolismo Hoje.1997. p.59. simples apresentação do empregado ao local de trabalho já nessa condição, ou ficando ele em tal estado durante o serviço”.20 Para XXXXXXX (2012,p.391) “a embriaguez em serviço não é aquela que ocorre do momento em que o empregado marca seu cartão de ponto e começa a trabalhar, mas também o fato de se apresentar embriagado na própria portaria da empresa”. 21 No mesmo raciocínio o autor GIGLIO (2000,p.159/161) que defende que “a embriaguez em serviço não e somente aquela que é comentida na entrada do estabelecimento, mais aquela também praticada no intervalo para descanso, refeição, comentida em serviço externo ou até mesmo durante a jornada”. 22 E a embriaguez habitual é nociva no sentido de tirar a confiança do empregador no obreiro, tornando-se ele um risco para empresa mesmo que ele tenha conduta irrepreensível dentro da empresa, mas sua conduta fora da empresa gera uma insegurança. Neste esteio, MARANHÃO (1996,p.58/584) dispõe que “a embriaguez habitual viola a obrigação geral do comportamento do empregado, refletindo no contrato de trabalho. Enquanto a embriaguez habitual viola a obrigação especifica de execução do empregado”. 23 Ainda que a habitualidade aconteça fora do local de serviço, revela um vício, uma dependência do tóxico. A habitualidade revela o vício, o desregramento. Embora nenhuma falta haja o empregado cometido no trabalho, embora aí compareça, sempre sem o menor grau de intoxicação, aquele vício a que se entrega fora do trabalho, fá-lo-á perder a confiança no empregado.

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