Common use of DISPONIBILIZAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO Clause in Contracts

DISPONIBILIZAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. A ADMINISTRADORA colocará à disposição do CONSORCIADO contemplado um crédito equivalente ao valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da contemplação, até o 3º (terceiro) dia útil seguinte à data da assembleia. 33.1 O valor da CARTA DE CRÉDITO, após a contemplação, enquanto não utilizada pelo CONSORCIADO, permanece depositado em conta vinculada, sendo devidamente atualizado pelo mesmo índice de remuneração do Fundo Comum, até o dia útil imediatamente anterior ao da sua efetiva utilização. O saldo devedor e as prestações vincendas continuam sendo atualizadas conforme variação do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA, apurada pela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. 33.2 Para a utilização do crédito, independente de sua modalidade, não será permitida a unificação de cotas em GRUPOS DE CONSÓRCIOS diferentes ou que não sejam de titularidade do CONSORCIADO. 33.3 O GRUPO DE CONSÓRCIOS não se responsabilizará pela atualização monetária do valor da CARTA DE CRÉDITO, conforme Cláusula 6, quando a utilização do crédito ocorrer após a realização da assembleia de contemplação. 33.4 A CARTA DE CRÉDITO concedida ao CONSORCIADO contemplado deve ser utilizada até o prazo de 60 (sessenta) dias após a distribuição de todos os créditos e a realização da última assembleia do GRUPO DE CONSÓRCIOS. Se não for utilizada até este prazo, a ADMINISTRADORA, no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo, comunicará ao CONTEMPLADO que está à sua disposição o valor do crédito, acrescido dos rendimentos financeiros.

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DISPONIBILIZAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. A ADMINISTRADORA colocará à disposição do CONSORCIADO contemplado um crédito equivalente ao valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da contemplação, até o 3º (terceiro) dia útil seguinte à data da assembleia. 33.1 33.1. O valor da CARTA DE CRÉDITO, após a contemplação, enquanto não utilizada pelo CONSORCIADO, permanece depositado em conta vinculada, sendo devidamente atualizado pelo mesmo índice de remuneração do Fundo Comum, até o dia útil imediatamente anterior ao da sua efetiva utilização. O saldo devedor e as prestações vincendas continuam sendo atualizadas conforme variação do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA, apurada pela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. 33.2 33.2. Para a utilização do crédito, independente de sua modalidade, não será permitida a unificação de cotas em GRUPOS DE CONSÓRCIOS diferentes ou que não sejam de titularidade do CONSORCIADO. 33.3 33.3. O GRUPO DE CONSÓRCIOS não se responsabilizará pela atualização monetária do valor da CARTA DE CRÉDITO, conforme Cláusula 6, quando a utilização do crédito ocorrer após a realização da assembleia de contemplação. 33.4 33.4. A CARTA DE CRÉDITO concedida ao CONSORCIADO contemplado deve ser utilizada até o prazo de 60 (sessenta) dias após a distribuição de todos os créditos e a realização da última assembleia do GRUPO DE CONSÓRCIOS. Se não for utilizada até este prazo, a ADMINISTRADORA, no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo, comunicará ao CONTEMPLADO que está à sua disposição o valor do crédito, acrescido dos rendimentos financeiros.

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DISPONIBILIZAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. A ADMINISTRADORA colocará coloca- rá à disposição do CONSORCIADO contemplado um crédito equivalente ao valor va- lor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da contemplação, até o 3º (terceiro) dia útil seguinte à data da assembleia. 33.1 33.1. O valor da CARTA DE CRÉDITO, após a contemplação, enquanto não utilizada uti- lizada pelo CONSORCIADO, permanece depositado em conta vinculada, sendo devidamente atualizado pelo mesmo índice de remuneração do Fundo ComumCo- mum, até o dia útil imediatamente anterior ao da sua efetiva utilização. O saldo devedor e as prestações vincendas continuam sendo atualizadas conforme variação va- riação do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA, apurada pela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. 33.2 33.2. Para a utilização do crédito, independente de sua modalidade, não será permitida a unificação de cotas em GRUPOS DE CONSÓRCIOS diferentes ou que não sejam de titularidade do CONSORCIADO. 33.3 33.3. O GRUPO DE CONSÓRCIOS não se responsabilizará pela atualização monetária mo- netária do valor da CARTA DE CRÉDITO, conforme Cláusula 6, quando a utilização utiliza- ção do crédito ocorrer após a realização da assembleia de contemplação. 33.4 33.4. A CARTA DE CRÉDITO concedida ao CONSORCIADO contemplado deve ser utilizada até o prazo de 60 (sessenta) dias após a distribuição de todos os créditos e a realização da última assembleia do GRUPO DE CONSÓRCIOS. Se não for utilizada até este prazo, a ADMINISTRADORA, no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo, comunicará ao CONTEMPLADO que está à sua disposição o valor do crédito, acrescido dos rendimentos financeiros.útil

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DISPONIBILIZAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. A ADMINISTRADORA colocará à disposição do CONSORCIADO contemplado um crédito equivalente ao valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da contemplação, até o 3º (terceiro) dia útil seguinte à data da assembleia. 33.1 O valor da CARTA DE CRÉDITO, após a contemplação, enquanto não utilizada pelo CONSORCIADO, permanece depositado em conta vinculada, sendo devidamente atualizado pelo mesmo índice de remuneração do Fundo Comum, até o dia útil imediatamente anterior ao da sua efetiva utilização. O saldo devedor e as prestações vincendas continuam sendo atualizadas atualizados conforme variação do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA, apurada pela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. 33.2 Para a utilização do crédito, independente independentemente de sua modalidade, não será permitida a unificação de cotas em GRUPOS DE CONSÓRCIOS diferentes ou que não sejam de titularidade do CONSORCIADO. 33.3 O GRUPO DE CONSÓRCIOS não se responsabilizará pela atualização monetária do valor da CARTA DE CRÉDITO, conforme Cláusula 6, quando a utilização do crédito ocorrer após a realização da assembleia de contemplação. 33.4 A CARTA DE CRÉDITO concedida ao CONSORCIADO contemplado deve ser utilizada até o prazo de 60 (sessenta) dias após a distribuição de todos os créditos e a realização da última assembleia do GRUPO DE CONSÓRCIOS. Se não for utilizada até este prazo, a ADMINISTRADORA, no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo, comunicará ao CONTEMPLADO que está à sua disposição o valor do crédito, acrescido dos rendimentos financeiros.

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DISPONIBILIZAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. A ADMINISTRADORA colocará à disposição do CONSORCIADO contemplado um crédito equivalente ao valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da contemplação, até o 3º (terceiro) dia útil seguinte à data da assembleia. 33.1 33.1. O valor da CARTA DE CRÉDITO, após a contemplação, enquanto não utilizada pelo CONSORCIADO, permanece depositado em conta vinculada, sendo devidamente devidamen- te atualizado pelo mesmo índice de remuneração do Fundo Comum, até o dia útil imediatamente anterior ao da sua efetiva utilização. O saldo devedor e as prestações vincendas continuam sendo atualizadas conforme variação do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA, apurada pela FIPE IPCA Fundação Instituto Índice Nacional de Pesquisas EconômicasPreço ao Consumidor Amplo. 33.2 33.2. Para a utilização do crédito, independente de sua modalidade, não será permitida permi- tida a unificação de cotas em GRUPOS DE CONSÓRCIOS diferentes ou que não sejam de titularidade do CONSORCIADO. 33.3 33.3. O GRUPO DE CONSÓRCIOS não se responsabilizará pela atualização monetária do valor da CARTA DE CRÉDITO, conforme Cláusula 6, quando a utilização do crédito ocorrer após a realização da assembleia de contemplação. 33.4 33.4. A CARTA DE CRÉDITO concedida ao CONSORCIADO contemplado deve ser utilizada uti- lizada até o prazo de 60 (sessenta) dias após a distribuição de todos os créditos e a realização da última assembleia do GRUPO DE CONSÓRCIOS. Se não for utilizada até este prazo, a ADMINISTRADORA, no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo, comunicará ao CONTEMPLADO que está à sua disposição o valor do crédito, acrescido dos rendimentos financeiros.

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DISPONIBILIZAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. A ADMINISTRADORA colocará à disposição do CONSORCIADO contemplado um crédito equivalente ao valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da contemplação, até o 3º (terceiro) dia útil seguinte à data da assembleia. 33.1 34.1 O valor da CARTA DE CRÉDITO, após a contemplação, enquanto não utilizada pelo CONSORCIADO, permanece depositado em conta vinculada, sendo devidamente atualizado pelo mesmo índice de remuneração do Fundo Comum, até o dia útil imediatamente anterior ao da sua efetiva utilização. O saldo devedor e as prestações vincendas continuam sendo atualizadas atualizados conforme variação do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA, apurada pela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicaspelo INPC. 33.2 34.2 Para a utilização do crédito, independente independentemente de sua modalidade, não será permitida a unificação de cotas em GRUPOS DE CONSÓRCIOS diferentes ou que não sejam de titularidade do CONSORCIADO. 33.3 34.3 Unificação de cotas para aquisição semoventes ou material genéticos será LIMITADO em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por CPF ou CNPJ. 34.4 O GRUPO DE CONSÓRCIOS não se responsabilizará pela atualização monetária do valor da CARTA DE CRÉDITO, conforme Cláusula 67, quando a utilização do crédito ocorrer após a realização da assembleia de contemplação. 33.4 34.5 A CARTA DE CRÉDITO concedida ao CONSORCIADO contemplado deve ser utilizada até o prazo de 60 (sessenta) dias após a distribuição de todos os créditos e a realização da última assembleia do GRUPO DE CONSÓRCIOS. Se não for utilizada até este prazo, a ADMINISTRADORA, no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo, comunicará ao CONTEMPLADO que está à sua disposição o valor do crédito, acrescido dos rendimentos financeiros.

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DISPONIBILIZAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. A ADMINISTRADORA colocará à disposição do CONSORCIADO contemplado um crédito equivalente ao valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da contemplação, até o 3º (terceiro) dia útil seguinte à data da assembleia. 33.1 33.1. O valor da CARTA DE CRÉDITO, após a contemplação, enquanto não utilizada pelo CONSORCIADO, permanece depositado em conta vinculada, sendo devidamente devida- mente atualizado pelo mesmo índice de remuneração do Fundo Comum, até o dia útil imediatamente anterior ao da sua efetiva utilização. O saldo devedor e as prestações vincendas continuam sendo atualizadas atualizados conforme variação do BEM OBJETO OBJE- TO DE REFERÊNCIA, apurada pela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. 33.2 33.2. Para a utilização do crédito, independente independentemente de sua modalidade, não será permitida a unificação de cotas em GRUPOS DE CONSÓRCIOS diferentes ou que não sejam de titularidade do CONSORCIADO. 33.3 33.3. O GRUPO DE CONSÓRCIOS não se responsabilizará pela atualização monetária mone- tária do valor da CARTA DE CRÉDITO, conforme Cláusula Xxxxxxxx 6, quando a utilização do crédito ocorrer após a realização da assembleia de contemplação. 33.4 33.4. A CARTA DE CRÉDITO concedida ao CONSORCIADO contemplado deve ser utilizada até o prazo de 60 (sessenta) dias após a distribuição de todos os créditos e a realização da última assembleia do GRUPO DE CONSÓRCIOS. Se não for utilizada utiliza- da até este prazo, a ADMINISTRADORA, no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo, comunicará ao CONTEMPLADO que está à sua disposição o valor do crédito, acrescido dos rendimentos financeiros.

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DISPONIBILIZAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. A ADMINISTRADORA colocará à disposição disposi- ção do CONSORCIADO contemplado um crédito equivalente ao valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da contemplação, até o 3º (terceiro) dia útil seguinte à data da assembleia. 33.1 33.1. O valor da CARTA DE CRÉDITO, após a contemplação, enquanto não utilizada pelo CONSORCIADO, permanece depositado em conta vinculada, sendo devidamente devidamen- te atualizado pelo mesmo índice de remuneração do Fundo Comum, até o dia útil imediatamente anterior ao da sua efetiva utilização. O saldo devedor e as prestações vincendas continuam sendo atualizadas conforme variação do BEM OBJETO DE REFERÊNCIAREFE- RÊNCIA, apurada pela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. 33.2 33.2. Para a utilização do crédito, independente de sua modalidade, não será permitida a unificação de cotas em GRUPOS DE CONSÓRCIOS diferentes ou que não sejam de titularidade do CONSORCIADO. 33.3 33.3. O GRUPO DE CONSÓRCIOS não se responsabilizará pela atualização monetária do valor da CARTA DE CRÉDITO, conforme Cláusula 6, quando a utilização do crédito ocorrer após a realização da assembleia de contemplação. 33.4 33.4. A CARTA DE CRÉDITO concedida ao CONSORCIADO contemplado deve ser utilizada uti- lizada até o prazo de 60 (sessenta) dias após a distribuição de todos os créditos e a realização da última assembleia do GRUPO DE CONSÓRCIOS. Se não for utilizada até este prazo, a ADMINISTRADORA, no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo, comunicará ao CONTEMPLADO que está à sua disposição o valor do crédito, acrescido dos rendimentos financeiros.,

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DISPONIBILIZAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. A ADMINISTRADORA colocará à disposição dis- posição do CONSORCIADO contemplado um crédito equivalente ao valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da contemplação, até o 3º (terceiro) dia útil seguinte à data da assembleia. 33.1 33.1. O valor da CARTA DE CRÉDITO, após a contemplação, enquanto não utilizada pelo CONSORCIADO, permanece depositado em conta vinculada, sendo devidamente atualizado atuali- zado pelo mesmo índice de remuneração do Fundo Comum, até o dia útil imediatamente anterior ao da sua efetiva utilização. O saldo devedor e as prestações vincendas continuam sendo atualizadas conforme variação do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA, apurada pela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. 33.2 33.2. Para a utilização do crédito, independente de sua modalidade, não será permitida a unificação de cotas em GRUPOS DE CONSÓRCIOS diferentes ou que não sejam de titularidade titulari- dade do CONSORCIADO. 33.3 33.3. O GRUPO DE CONSÓRCIOS não se responsabilizará pela atualização monetária do valor da CARTA DE CRÉDITO, conforme Cláusula 6, quando a utilização do crédito ocorrer após a realização da assembleia de contemplação. 33.4 33.4. A CARTA DE CRÉDITO concedida ao CONSORCIADO contemplado deve ser utilizada uti- lizada até o prazo de 60 (sessenta) dias após a distribuição de todos os créditos e a realização da última assembleia do GRUPO DE CONSÓRCIOS. Se não for utilizada até este prazo, a ADMINISTRADORA, no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo, comunicará ao CONTEMPLADO que está à sua disposição o valor do crédito, acrescido dos rendimentos financeiros.

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Samples: Contrato De Adesão

DISPONIBILIZAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. A ADMINISTRADORA colocará à disposição do CONSORCIADO contemplado um crédito equivalente ao valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da contemplação, até o 3º (terceiro) dia útil seguinte à data da assembleia. 33.1 O valor da CARTA DE CRÉDITO, após a contemplação, enquanto não utilizada pelo CONSORCIADO, permanece depositado em conta vinculada, sendo devidamente atualizado pelo mesmo índice de remuneração do Fundo Comum, até o dia útil imediatamente anterior ao da sua efetiva utilização. O saldo devedor e as prestações vincendas continuam sendo atualizadas conforme variação do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA, apurada pela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. 33.2 Para a utilização do crédito, independente independentemente de sua modalidade, não será permitida a unificação de cotas em GRUPOS DE CONSÓRCIOS diferentes ou que não sejam de titularidade do CONSORCIADO. 33.3 O GRUPO DE CONSÓRCIOS não se responsabilizará pela atualização monetária do valor da CARTA DE CRÉDITO, conforme Cláusula 6, quando a utilização do crédito ocorrer após a realização da assembleia de contemplação. 33.4 A CARTA DE CRÉDITO concedida ao CONSORCIADO contemplado deve ser utilizada até o prazo de 60 (sessenta) dias após a distribuição de todos os créditos e a realização da última assembleia do GRUPO DE CONSÓRCIOS. Se não for utilizada até este prazo, a ADMINISTRADORA, no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo, comunicará ao CONTEMPLADO que está à sua disposição o valor do crédito, acrescido dos rendimentos financeiros.

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Samples: Consórcio

DISPONIBILIZAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. A ADMINISTRADORA colocará à disposição do CONSORCIADO contemplado um crédito equivalente ao valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da contemplação, até o 3º (terceiro) dia útil seguinte à data da assembleia. 33.1 33.1. O valor da CARTA DE CRÉDITO, após a contemplação, enquanto não utilizada pelo CONSORCIADO, permanece depositado em conta vinculada, sendo devidamente devidamen- te atualizado pelo mesmo índice de remuneração do Fundo Comum, até o dia útil imediatamente anterior ao da sua efetiva utilização. O saldo devedor e as prestações vincendas continuam sendo atualizadas conforme variação do BEM OBJETO DE REFERÊNCIAREFE- RÊNCIA, apurada pela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. 33.2 33.2. Para a utilização do crédito, independente de sua modalidade, não será permitida permiti- da a unificação de cotas em GRUPOS DE CONSÓRCIOS diferentes ou que não sejam de titularidade do CONSORCIADO. 33.3 33.3. O GRUPO DE CONSÓRCIOS não se responsabilizará pela atualização monetária do valor da CARTA DE CRÉDITO, conforme Cláusula 6, quando a utilização do crédito ocorrer após a realização da assembleia de contemplação. 33.4 33.4. A CARTA DE CRÉDITO concedida ao CONSORCIADO contemplado deve ser utilizada uti- lizada até o prazo de 60 (sessenta) dias após a distribuição de todos os créditos e a realização da última assembleia do GRUPO DE CONSÓRCIOS. Se não for utilizada até este prazo, a ADMINISTRADORA, no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo, comunicará ao CONTEMPLADO que está à sua disposição o valor do crédito, acrescido dos rendimentos financeiros.

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Samples: Contrato De Adesão

DISPONIBILIZAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. A ADMINISTRADORA colocará à disposição do CONSORCIADO contemplado um crédito equivalente ao valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da contemplação, até o 3º (terceiro) dia útil seguinte à data após a homologação da assembleiacontemplação. 33.1 33.1. O valor da CARTA DE CRÉDITO, após a contemplação, enquanto não utilizada pelo CONSORCIADO, permanece depositado em conta vinculada, sendo devidamente atualizado pelo mesmo índice de remuneração do Fundo Comum, até o dia útil imediatamente anterior ao da sua efetiva utilização. O saldo devedor e as prestações vincendas continuam sendo atualizadas atualizados conforme variação do índice adotado para atualização do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA, apurada pela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas EconômicasOBJETO. 33.2 33.2. Para a utilização do crédito, independente de sua modalidade, não será permitida a unificação de cotas em GRUPOS DE CONSÓRCIOS diferentes ou cotas, desde que não pertençam a um mesmo grupo e que sejam de titularidade do mesmo CONSORCIADO. 33.3 33.3. O GRUPO DE CONSÓRCIOS não se responsabilizará pela atualização monetária do valor da CARTA DE CRÉDITO, conforme Cláusula 6, quando a utilização do crédito ocorrer após a realização da assembleia de contemplação. 33.4 33.4. A CARTA DE CRÉDITO concedida ao CONSORCIADO contemplado deve ser utilizada até o prazo prazo 33.5. O crédito de 60 (sessenta) dias após contemplação para a distribuição de todos os créditos e a realização da última assembleia aquisição do GRUPO DE CONSÓRCIOS. Se não for utilizada até este prazo, a ADMINISTRADORA, no primeiro dia útil seguinte bem corresponderá ao término do prazo, comunicará ao CONTEMPLADO que está à sua disposição o valor do créditobem ao qual a cota estiver referenciada, acrescido dos rendimentos financeirosatualizado pelo indexador especificado na Cláusula 6 e válido na data da Assembleia Geral Ordinária da contemplação.

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Samples: Contrato De Adesão – Imóvel Inpc